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Municípios terão restos a pagar de 2019 bloqueados em 30 de junho
Diante de dúvidas de gestores municipais sobre os restos a pagar (RAPs) de 2019, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) preparou material explicativo. Segundo a legislação em vigor, os valores serão bloqueados por regra orçamentária.
O Decreto 10.535/2020 definiu que os empenhos dos contratos de repasse celebrados em 2019 serão bloqueados automaticamente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 30 de junho de 2021. Assim, os Entes têm até o fim de 2021 para resolver cláusulas suspensivas e evitar o cancelamento do recurso.
A medida valerá para empenhos em resto a pagar classificados em “não processados”. Para que isso não ocorra, eles precisam ser reclassificados, o que ocorre quando há o reconhecimento da dívida que antigamente se dava pela medição da obra ou aquisição.
Com o Decreto 10.535/2020 é verificado se o instrumento possui condição de eficácia, ou seja, se não tem cláusula suspensiva.
A CNM ressalta que os empenhos da saúde e os de emendas impositivas não sofrem bloqueios.
Passo
a passo Sob
o risco de os Municípios perderem, após 31 de dezembro, os recursos que serão
bloqueados agora em 30 de junho, a área técnica de Estudos Técnicos da CNM
explica as etapas para reclassificar empenhos:
- Após solucionar cláusulas
suspensivas, é necessário solicitar o desbloqueio do empenho até 31 de dezembro
de 2021.
- Os empenhos com cláusulas suspensivas
e bloqueadas sem resolução terão empenhos cancelados no final deste ano.
- Com o instrumento desbloqueado, o Município tem até o fim de 2022 para cumprir os requisitos necessários do contrato para receber os recursos, e com isso terá a liquidação e pagamento.
A CNM acompanha o comportamento dos RAPs inscritos no Orçamento Geral da União (OGU) de cada ano, em relação ao total de RAPs relacionados às transferências de recursos aos Municípios. Em 2021, a soma de repasses pendentes de realização ultrapassa R$ 25,4 bilhões. Desse total, os restos a pagar total (não processados) são de R$ 25 bilhões até 2020.
O que são RAPs Por definição, os RAPs são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. O conceito tem relação com os estágios da despesa pública, representados pelo empenho, liquidação e pagamento. Quando o pagamento deixa de ser efetuado no exercício do empenho, procede-se à inscrição em restos a pagar, que podem ser processados ou não processados.
Os processados referem-se às despesas
empenhadas e liquidadas que ainda não foram pagas no exercício, enquanto os não
processados são aquelas despesas apenas empenhadas, que sequer chegaram a ser
liquidadas (efetivamente realizadas).
Mudanças na legislação O Decreto 10.535/2020 manteve a regra de bloqueio dos RAPs após 18 meses como regra orçamentária. A verificação, no entanto, ocorre agora sobre as pendências e não pelo início da execução do convênio - ou seja, não deve ter cláusulas suspensivas.
Assim, o repasse não é automaticamente cancelado. No caso dos RAPs de 2019, os Municípios têm até 31 de dezembro de 2021 para o desbloqueio (ou seja, 24 meses).
Acesse aqui o material explicativo na íntegra
Da Agência CNM de Notícias
A história da comunidade do povoado de Maria Preta, zona rural de Belo Monte/Alagoas
QUEM CONSTRUIU A IGREJINHA DE SÃO FRANCISCO
O fazendeiro Epitácio da Varginha (falecido) e que chegou a ser candidato a prefeito do município de Belo Monte, mas não foi eleito, porém ele foi responsável pela construção da igrejinha de são Francisco de Assis, na década de 90.
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Altar da igrejinha de São Francisco de Assis do povoado Maria Preta |
Segundo relatos de moradores antigos...
O senhor Rafael Soares de Melo, foi o responsável pela construção da antiga estrada que fazia ligação de Maria Preta para Belo Monte, onde hoje é a rodovia AL-125. Segundo a neta, dona Angelita Barbosa França, 73 anos, filha do senhor João Soares de França, que faleceu no dia 27 de dezembro de 2011, aos 90 anos de idade, foi importante na povoação de Maria Preta.
O senhor Rafael Soares, teve 10 filhos, 05 homens e 05 mulheres, onde tem apenas uma filha viva, a dona Ilda Soares de 87 anos de idade. Dona Ilda, nasceu no 08 de julho de 1933 em Batalha.
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Nossa Senhora, São Francisco e São José ocupam todo o espaço da parede aonde fica o alta da igreja. |
O surgimento do Povoado Maria Preta
A comunidade rural conhecida por Maria Preta, que pertence ao
município de Belo Monte, no baixo São Francisco, está localizada ao norte,
próximo à divisa com a cidade de Batalha.
A localização
Para chegar a esse povoado é necessário trafegar pela rodovia
AL-125, que a pouco tempo foi asfaltada pelo governo do estado. Maria Preta
fica numa localização privilegiada, onde facilmente podemos perceber que a
vegetação de caatinga, em sua maioria foi mudada para pastagem para a engorda
do gado.
A história
Segundo relatos históricos, o nome Maria Preta surgiu a
partir da existência de uma planta chamada de maria-pretinha, que coloca umas
frutas pequeninas e que são comestíveis e que no passado, garotos da comunidade
iam saborear da fruta debaixo de um pé de tamboril, ai diziam: “Vamos lá Maria
Preta”! Assim se deu nome a comunidade.
A planta
O nome
científico, solanum americanum, na versão popular é conhecida como
maria-pretinha, uma planta ruderal pertencente à família das solanáceas nativa
das Américas com ocorrência entre o sudoeste dos Estados Unidos da América e o
sul do Peru e do Paraguai, sendo uma planta muito comum no Brasil.
O
povoado de Maria Preta tem 72 famílias com a seguinte faixa etária:
São 30 idosos (a partir de 60 anos), 23 adolescentes (entre
12 e 18 anos), 21 crianças (entre 0 e 05 anos) e o restante, adultos (entre 19
e 59 anos. Esses dados foram colhidos junto a agente de saúde, Solange Pereira,
que trabalha a mais de 20 anos como ACM do município de Belo Monte.
O que tem na
comunidade
O povoado Maria Preta tem 01 posto de saúde municipal, 01
associação comunitária, 01 borracharia, 01 bodega, 02 bares, 01 sorveteria, 01
igreja e algumas fazendas produtivas.
Personalidades do lugar
Epitácio da Varginha (fazendeiro), in memorian
Rafael Soares de Melo (in memorian)
Apoios Culturais
Carta do monsenhor Luís Ferreira Neto para o vigário padre Reginaldo Soares de Mello de Belo Monte/AL
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Cruzeiro Centenário da cidade de Belo Monte/Alagoas |
Carta
do monsenhor Luis Ferreira Neto para o vigário padre Reginaldo Soares de Mello.
Desde a sua vida para o curato da Paróquia de Belo Monte,
temos acompanhado com interesse o seu trabalho naquela comunidade enquanto nos
diz a consciência a lacuna que sua ação pastoral deixou em Penedo.
São duas dioceses vizinhas e irmãs, com os mesmos problemas,
sobretudo com a falta de padres que nos angustia a todos nós, sem perspectivas
de solução a curto prazo.
A nossa visão de igreja nos leva a colocar a sua pessoa em
disponibilidade para que possa se dedicar com mais afinco a sua diocese de
origem. Temos certeza da falta que nos fará, alegra-nos de ter contribuído para
amenizar em abundância de trabalho pastoral de Penedo.
Enquanto dispensamos de sua ida a Belo Monte, não podemos de
deixar de manifestar, por uma questão de justiça, os nossos agradecimentos pelo
seu zelo apostólico longamente demonstrado em seu pastoreio na terra lhe serviu
de berço.
Em assim fazendo, rogo a Deus e acúmulo de bênçãos e graças
do céu e que continue a trabalhar com dedicação pela sua igreja em terras
penedenses.
Um abraço do irmão em Cristo, monsenhor Luis Ferreira Neto,
administrador diocesano.
Fonte: Livro Canônico da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Conselho
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Relação dos párocos e vigários de Belo Monte, antes da paróquia de Nossa Senhora do Bom Conselho
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Foi nessa casa que morou por muitos o escritor, historiador e padre Reginaldo Soares de Melo |
A
posse do vigário paroquial Reginaldo Soares de Melo
A posse foi simples. Tudo aconteceu no dia 15 de dezembro de 1982. Não houve ato formal canônico-litúrgico, apenas posse jurídica de fato. Entretanto, oficialmente só foi dado conhecimento ao povo, na véspera e no dia de Natal, mas só na sede, como nas capelas.
Padre Reginaldo Soares de Melo
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Registro fotográfico: Cláudio André O Poeta |
Relação
dos párocos e vigários de Belo Monte
Anterior a criação da paróquia, o padre Antônio, Athanázio
Soares de Mello, foi capelão, não se sabendo por quanto tempo, nem desde
quando...
1)
Padre Antônio Soares de Mello
(01.07.1887 a 14.08.1896) – 09 anos, 01
mês, 13 dias
2)
Padre Antônio José Soares de Mendonça
(14.08.1896 a
28.07.1899) – 02 anos, 11 meses, 14 dias
3)
Padre João Machado de Mello
(18.08.1899 a 03.02.1901) – 01 ano,
05 meses, 15 dias
4)
Padre Antônio Soares de Mello
(06.11.1901 a 01.02.1903) – 11 anos, 02 meses, 25 dias
5)
Padre Carlos Falcane
(05.02.1913 a 11.09.1916) – 03 anos,
07 meses, 06 dias
6) Padre Fenelon Martins
Brandão
(01.11.1916 a 13.02.1933) – 16 anos,
03 meses, 12 dias
7) Padre Epitácio Rodrigues
(14.02.1933 a 04.02.1935) – 01 ano,
11 meses, 20 dias
8) Padre Jasson Alves
Santos
(04.03.1935 a 03.04.1947) – 12 anos,
01 mês, 29 dias
9) Padre Leão Knipers s.c.j
(04.04. 1947 a 04.03.1949) - 01 ano,
11 meses
10. Padre José Francisco
Santana
(06.05.1949 a 21.11.1950) – 01 ano,
06 meses, 15 dias
11. Padre Américo Henrique
Santos
(01.01.1951 a 07.09.1957) – 06 anos,
08 meses, 06 dias
12. Padre Francisco de
Assis Silva
(02.10.1956 a 12.02.57) – 06 anos, 02
meses, 10 dias
13. Padre José Gonçalves
Neto
(08.03.1959 a 06.10.1962) – 03 anos,
06 meses, 02 dias
14. Padre Moisés Vieira dos
Anjos
(03.03.1963 a 24.02.1966) – 02 anos,
11 meses, 21 dias
15. Padre Jorge Tobias de
Freitas
(27.07.1966 a 08.09.1968) – 02 anos,
01 mês, 11 dias
Observação: A partir dessa data, Belo Monte,
passou a ser assistida pelos padres Jorge Tobias de Freitas, Delorizano Marques
da Silva, Pedro Lopes, Paulo Lima de Castro e Josevel Mendes da Silva.
16. Padre Reginaldo Soares de Mello
(14.12.1982 a 27.04.1985) – 02 anos, 04 meses, 13 dias
Fonte: Livro Canônico da Paróquia de Belo Monte
APOIOS CULTURAIS