4 de setembro de 2019

DAVI DANTAS VISITA REDAÇÃO DO BLOG DO POETA

Cláudio André O Poeta recebe visita do candidato ao conselho tutelar, Davi Dantas.
No próximo dia 06 de outubro haverá eleição para a escolha dos novos cinco conselheiros tutelares de Bom Conselho, e quem esteve visitando a redação do Blog do Poeta, foi o candidato ao referido cargo, Davi Dantas, que esteve fazendo um porta a porta no loteamento vereador José Araújo Tenório. Davi, irmão do radialista e ex-conselheiro tutelar, Paulo Dantas, é uma pessoa muito conhecida no município.

Morador do distrito de Lagoa de São José, vai encarar esse desafio de disputar umas das cinco vagas para o conselho tutelar. O número da chapa para que as pessoas votem nele em outubro é o 23. É bom lembrar que o voto é facultativo, ou seja, vai quem quer.

Durante nossa conversa, mostrei para Davi Dantas os desafios que ele vai encontrar para trabalhar, caso seja eleito. Uma das coisas que concordamos em gênero e grau é que o comando do COMDICA também fosse no voto em vez de ser por indicação pelo poder público.

O conselho tutelar deveria ser independente e autônomo e não ficar dependendo das "asas do gabinete do prefeito", por que somente assim o trabalho dos conselheiros tutelares ganharia mais credibilidade por parte da população.

Para essa eleição, inscreveram-se 25 nomes.

Agradecemos a visita do amigo Davi e desejamos sucesso nessa nova empreitada.

NÃO TEM NOME MELHOR PARA ASSUMIR O PT DE BOM CONSELHO DO QUE O MEU, DIZ GIVALDO

Givaldo do Sindicato

O ex-presidente e atual diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bom Conselho, Givaldo Cavalcante, esteve concedendo entrevista para o radialista e blogueiro Cláudio André, na manhã dessa quarta-feira, 04/09, onde o assunto foi justamente a eleição para presidência do Diretório do PT da terra de Papacaça, que vai ocorrer nesse domingo, 08/09.

ASSISTA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA



Givaldo falou também que dos 430 filiados, há vários que residem fora de Bom Conselho e outros já morreram e ainda permanecem na lista.

AS AVES E OS ANIMAIS EXÓTICOS DA FAZENDA CAJÁ DO SERTÃO DO PAJEÚ/PE

Não é pato. É ganso. Essas aves, domesticadas há séculos pelo homem, têm uma relação de parentesco tão próxima que são classificadas como membros da mesma família, a Anatidae. Elas só se diferenciam nos gêneros e em suas respectivas espécies.  Dentro do quarteto, os patos são os mais numerosos, dividindo-se em mais de 90 espécies.

Brahma é uma raça de galinha asiática, que tem origem na região de Bramaputra na Índia. Essa raça encontrei na fazenda Cajá na zona rural de Flores, sertão do Pajeú.

O Broad Breasted White (peru branco) é comercialmente a raça mais amplamente utilizada de peru domesticado. Estas aves têm ossos da mama mais curtos e seios maiores, por vezes tornando-os incapazes de se reproduzir sem assistência humana.

O avestruz é uma ave não voadora, originária da África. É uma das duas únicas espécies vivas da família Struthionidae, do género Struthio e da ordem das Struthioniformes, juntamente com o avestruz-somali, reconhecido como uma espécie separada em 2014. O avestruz-comum é considerado a maior espécie viva de ave.

A lhama ou o lama, do quíchua llama, é um mamífero ruminante da América do Sul, da família dos camelídeos, gênero Lama. É um animal de pelagem longa e lanosa, domesticado para a utilização no transporte de carga e na produção de lã, carne e couro. A lhama é relacionada com o guanaco, a vicunha e a alpaca.

Na fazenda Cajá há também gado da raça Santa Cecília (gado nanico). A referida fazenda é modelo para as demais fazendas do Nordeste do País.

A vida não é somente trabalho. No segundo dia de pesquisas, fomos parar na sede da Fazenda Cajá, na zona rural de Flores. Por lá, estivemos com o proprietário da fazenda, Beto Medeiros (camisa preta), Clélio Diniz e Carlinhos do Alto. Muita boa conversa acompanhada de vinho e rapadura feita num engenho da região.

O ex-secretário de Agricultura de Flores, Beto Medeiros, mostrou sua habilidade com o berrante...

A sede da fazenda Cajá é centenária. São praticamente 300 hectares de terra produtiva. Na fazenda há criação de búfalos, nelore e tantos outros animais exóticos. Vale apena conhecer!

As lhamas vivem na cordilheira dos Andes, onde as temperaturas são baixas. Assim, as pelagens servem para protegê-las do frio, além de arranhões e outros ferimentos. 

A lhama é conhecida pelo seu estilo calmo, muitas vezes andando devagar, porém pode se irritar facilmente: por este motivo, foi considerada o oitavo animal mais irritável do mundo segundo o canal Animal Planet. Quando irritada ou para chamar a atenção, espirra seu muco na direção do objeto de sua irritação.

Nessas minhas andanças fomos parar na Pedra Furada, uma camada rochosa de arenito esculpida pela ação do tempo. A natureza levou milhões de anos para deixar essa beleza natural. Falta apenas as pessoas preserva-la.

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CHUVAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2019 (por Alexandre Tenório)


                            

COLUNA ENSAIO GERAL

 Amigo leitor, tivemos um mês de agosto muito bom de chuva, praticamente dentro da média histórica para este mês. A precipitação pluviométrica foi de 100 mm, enquanto no ano passado choveu apenas 23 mm - o total acumulado do ano de 2019 é de 586 mm. Infelizmente o total acumulado do ano é muito abaixo da média histórica para os 8 primeiros meses do ano, o certo era que tivéssemos uma precipitação de no mínimo 800 mm.

         Vou explicar aqui como funciona realmente a questão das chuvas em nosso município.

Como nosso município é composto de 3 microrregiões, ou seja; agreste, sertão e mata - as precipitações pluviométricas não são iguais. A mata chove em media 40% a mais que o sertão, o agreste chove 20% a mais que o sertão. 

Vamos dar um exemplo: este ano choveu até agora aqui na cidade 586 mm (a cidade faz parte do agreste), esta mesma precipitação no sertão foi de 468 mm e na zona da mata foi de 703 mm. 

Isto que estou mostrando aos senhores leitores é uma média histórica do que acontece no nosso município, não são números exatos, pode haver uma variação de ano a ano, porém se vocês pegarem o que aconteceu nestes anos, ele vai dar uma média próxima disto que eu estou falando. 

Até mesmo dentro de uma microrregião pode haver variação, dou como exemplo o sertão – a região da Serra de São Pedro chove muito menos que na região do Logradouro dos leões.

Um ano normal de chuva em nossa cidade ele é composto da seguinte forma – de janeiro a abril 300 mm de trovoada, de maio a setembro 700 mm de chuva de inverno – pode em novembro ou dezembro acontecer alguma trovoada, não é nada anormal - então um ano normal de chuvas, tem de haver uma precipitação pluviométrica entre 1000 e 1100 mm. Vamos ver como se comporta o mês de setembro. 

Um abraço, Alexandre Tenório

O direito de fazer campanha dos candidatos ao Conselho Tutelar (POR PIÚTA)

Alexandre Piúta
    Candidatos ao conselho Tutelar têm abordado sobre as orientações aos candidatos em campanha para o Conselho. Para avaliar a questão é preciso observar as regras da eleição:
    - A Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente diz que após a habilitação dos candidatos - “...é dada autorização para que os candidatos iniciem suas campanhas”. O Conselho que os candidatos podem fazer campanha, quanto a isso não deixa dúvidas.
    - O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que: - “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público”.  E ainda que “... é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Novamente, agora no ECA, há o elemento que pressupõe divulgação e campanha quando veda ofertas e brindes. 
O Edital de Convocação de Eleição define que “A propaganda eleitoral em vias públicas observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Postura do Município, garantindo igualdade de condições...”. Noutro item estabelece que “Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.” Ao final, o edital define o papel da Comissão Eleitoral dizendo que a ela “...supervisionar a realização dos debates zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas”.
    No entanto, uma resolução da Comissão Eleitoral altera o Edital ao determinar “considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que venha a ferir a postura municipal, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene a estética urbana”. E em outro item estabelecendo que “é livre a distribuição de santinho, desde que não perturbe a ordem pública ou particular, inclusive a ordem urbanística, sendo proibida a dispersão de santinhos em qualquer logradouro público ou particular”.
    É importante ressaltar de partida que a Comissão Eleitoral não tem poderes para alterar o Edital da eleição. Ele estabelece nos itens 6.1 a 6.3 que cabe a Comissão organizar a eleição, ou seja, a infraestrutura, a fiscalização e o cumprimento do Edital. Não há, portanto, poderes para baixar regras novas, para além do Edital de Eleição pela Comissão Eleitoral. 
    O direito de fazer campanha dos candidatos está no Edital, onde diz que a propaganda segue parâmetros da legislação eleitoral e o Código de Postura do Município. Logo, a definição da Comissão Eleitoral restringindo a campanha para menos do que prevê a Lei Eleitoral significa ferir o Edital da eleição. A resolução da Comissão é restritiva ao ponto de quase proibir a possibilidade de campanha, além de estabelecer outras punições que também ferem o Edital.
    Pelas regras eleitorais penso que é permitido aos candidatos fazerem caminhadas, reuniões privadas e públicas. É isso que está na Lei Eleitoral, que constante no Edital, A Lei prevê ainda a confecção de santinhos, bandeiras, adesivos, entrevistas que é diferente de debates, ou seja, a campanha só existe se houver divulgação. É isso que está no edital.
A Comissão Eleitoral foi além do que diz o Edital na resolução e se fosse candidato faria a campanha produzindo materiais de campanha obedecendo as previsões do Edital da eleição. E, se necessário, questionaria na Justiça a exorbitância da Comissão que, nesse caso, me parece ser o foro adequado. 
No mesmo sentido, não é papel de Comissão definir o que é perturbação à ordem pública. Essas definições estão no Código Penal, sendo uma competência do órgão público competente. Tampouco cabe a ela querer definir o papel da imprensa. Os meios de comunicação da cidade não precisam de autorização de qualquer autoridade para dizerem o que bem entenderem sobre a eleição. 
Também penso que não podem ser proibidas as entrevistas. Isso é possível, basta que se dê oportunidade a todos. É isso que acontece nos processos eleitorais. O que não pode prevalecer é a visão conservadora e restritiva ao ponto de alterar edital de convocação.