Paróquia de Santa Isabel da Hungria - Rainha Isabel Foto: Cláudio André O Poeta |
Paróquia de Santa Isabel da Hungria - Rainha Isabel Foto: Cláudio André O Poeta |
Finalizada as Eleições 2020, os candidatos e partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas da campanha eleitoral, conforme a Resolução TSE n.º 23.607/19. A tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados, via Sistema SPCE Cadastro 2020, até o dia 15 de dezembro.
É importante frisar que os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 18 de dezembro, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.
As normas e informações sobre a prestação de contas podem ser visualizadas na página de prestação de contas do TRE-PE. (CLIQUE AQUI)
Os documentos elencados no art. 53, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, serão apresentados aos tribunais e zonas eleitorais competentes exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo Sistema SPCE Cadastro 2020, com observância do seguinte escalonamento:
I - até 15 de dezembro de 2020, para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente; e
II - de 7 de janeiro até 8 de março de 2021, para candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas.
O manual de operacionalização do Sistema SPCE Cadastro 2020 encontra-se em https://www.tse.jus.br/internet/arquivos/spce/guia-do-usuario-guia-usuario-spce-2020.pdf
A Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-PE, através da Comissão de Apoio ao Exame de Contas Eleitorais – COACE, encontra-se à disposição dos candidatos e partidos políticos de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 19h, e finais de semana, das 13h às 19h, no telefone (81) 3194-9295, bem como no e-mail prestacaodecontas@tre-pe.jus.br.
A região de influência do rio, chamada de região sanfranciscana,
está dividida em quatro trechos: o Alto São Francisco - das nascentes na Serra
da Canastra (MG) até a cidade de Pirapora (MG); o Médio São Francisco - de
Pirapora (MG) até Remanso (BA); o Submédio São Francisco - de Remanso (BA) até
Paulo Afonso (BA); e o Baixo São Francisco - de Paulo Afonso (BA) até a foz,
entre Sergipe e Alagoas. A população que habita a bacia é estimada em cerca de
16 milhões de pessoas, com um consumo de água que chega a 91 m³/s1.
No período das expedições era comum que batizassem os lugares desbravados com o nome do santo padroeiro do
dia. Naquele dia específico, o santo era São Francisco de Assis. Lendo o inventário do Velho Chico, deitado numa rede, consegui registrar a lua saindo no horizonte por trás de plantas nativas da caatinga.
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Eu na Toca do Arlindo em Sergipe pensando cá, com meus botões... |
Por que o secretário de saúde do estado de Pernambuco num se manifestou sobre a pandemia durante a campanha? Por que o secretário estadual de saúde num pediu aos políticos que ficassem em casa?
A pandemia virou caso político. A pandemia virou disputa política, virou meio de negócio. Por ventura, você viu na sua cidade algum candidato dizendo para o eleitor "fique em casa"?
É lamentável que a situação tenha chegado a esse ponto. Quando um dia passar essa famigerada "política pandêmica" vai sobrar muita gente doente, não de corona vírus, mas de outras doenças provocadas pelo excesso de uso de máscara e pela pressão psicológica nesse tempo todo.
Liberaram o acesso as praias, shoppings, feiras, shows, eventos e campanha política, agora vemos o resultado. Até quando vamos ser "marionetes" da classe política brasileira?
Lamentavelmente, temos um presidente "desmiolado" e que não respeita o luto do povo brasileiro. Basta ver os números de óbitos. As vacinas que estão sendo produzidas, viraram "guerra comercial". Enquanto tem país que leva a sério o combate a pandemia, aqui no Brasil temos um presidente que "ironiza" tudo e todos.
É isso que queremos para os dias futuros?
Se tem uma classe se aproveitando da situação é a política.
Culpa nossa, que não elegemos pessoas sérias. Opções temos, porém estamos seguindo o caminho do achismo e do mais fácil.
Eis a conta que estamos pagando.
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Francisco Alexandre |
No
Domingo passado houve a decisão do Supremo Tribunal Federal vetando a
possibilidade dos presidentes da Câmara e do Senado serem candidatos à
reeleição. A decisão era tida como certa em favor dos atuais presidentes, pois
segundo se falava havia acordo para posicionamento favorável da Suprema Corte.
Os membros do STF têm se notabilizado
pelo gosto de querer legislar sem o poder para tal, pois para o juiz que queira
fazer leis o caminho é outro, ele precisa deixar a toga e se candidatar a cargo
parlamentar e ir para o Congresso, que é o lugar competente para fazer leis.
A Constituição Federal reza no Art. 57, § 4º que: “Cada uma das casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura,
para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de
dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente.”
Quanto a vedação não
resta dúvida, é proibida a reeleição. Para dar outra interpretação ao texto,
antes seria necessário alterar as palavras e os sentidos dos textos aprendidos
até os nossos dias em língua portuguesa. Mas o Supremo por pouco não editou mais de uma
decisão que colocaria outra vez em xeque a Carta Magna, situação que tem se
repetido nos últimos anos, caso tivesse editado concretizado a decisão sob medida
com o objetivo atender a interesses não republicanos dos presidentes das Câmara
dos Deputados e do Senado, ou seja, um atentado contra à Constituição.
A decisão do STF impediu
que o pior acontecesse. Mas, mesmo assim, há preocupação, pois cinco de seus ministros
votaram para que a Constituição fosse desrespeitada, desacatada. E, pior, quiseram
colocar em risco todo o conjunto de regras lá postos, já que seria legitimar
alteração da Constituição sem passagem pelo Congresso Nacional. E,
definitivamente, o Poder Judiciário não tem competência para alterá-la.
Somam-se as
preocupações as notícias vindas a público de que há ministros se sentido
traídos em decorrência de possíveis mudanças de votos. Ora, será que a
população está submetida a decisões judiciais por acordos de conveniências na
Corte Suprema? Será que é papel do STF querer fazer mediação política em suas
decisões?
A decisão de vetar
as reeleições dos presidentes da Câmara e do Senado, por outro lado, aconteceu graças
a pressão de segmentos da sociedade cobrando coerência e respeito à
Constituição aos membros da Corte. A situação, em si, leva a refletir sobre a
necessidade dos ministros do Supremo despachem mais nos autos do que nas
câmeras de televisão como se fosse agentes com representação política vindas
das urnas e não conhecedores de ciência jurídica, escolhidos para aplicar e
fazer respeitar a lei e, primordialmente, a Constituição da República.
por Francisco Alexandre