
3. No artigo 10 do decreto, diz que fica estabelecido o estado de calamidade por 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mas, por que no artigo 2º determina que seja por 60 dias a suspensão dos pagamentos para prefeito, vice? Não deveria valer para todo mundo o que diz o artigo 10 do decreto?
Dois pesos duas, duas medidas...
Bom, sem muitas "delongas", trabalhar por 120 dias e não ver a cor do real é desumano. O salário do trabalhador é sagrado, está garantido na Constituição Federal.
Como sempre me diz um velho sábio da terra de Papacaça, por aqui tudo pode, infelizmente. Lamentavelmente, o comércio da cidade de Bom Conselho já começou a sentir os efeitos desse decreto.
Esse é o meu ponto de vista. Essa é opinião de um formador de opinião livre de pensamento e ponto.