Tivemos a informação que o médico veterinário, Washington Azevedo (foto), assumiu a secretaria de agricultura do municipio de Saloá. Washington, já foi secretário de governo e agricultura de Bom Conselho por três vezes, sabe mais do que ninguém a real situação do homem do campo no Agreste Meridional de Pernambuco. Não temos dúvidas que foi uma grande aquisição da gestão que atualmente comanda o municipio.
17 de fevereiro de 2013
E O NOVO PRÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SAI QUANDO?
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM SALOÁ
Amanhã a Câmara de Vereadores de Saloá, que tem a frente o presidente, Ronaldo Birunda, realizará a
primeira sessão extraordinária do ano, para votar na escolha do substituto da
vereadora Maria Adriana, ao cargo de segundo secretário da mesa diretora da Casa
José Soares de Melo.
O cargo estava vago desde o dia 7 de fevereiro
quando a vereadora renunciou ao cargo. A sessão está marcada para começar às 3 horas da tarde. Espera-se que os nove vereadores compareçam para a importante votação.
ABERTURA DO ANO LETIVO EM BOM CONSELHO
Bom Conselho (PE), 15 de Fevereiro de
2013.
Ao Sr. Cláudio André Santos,
Blog O Poeta
Bom Conselho – Pernambuco
Assunto: Abertura do Ano Letivo 2013
Cumprimentando-o cordialmente, venho,
através deste, convidar o Sr. Cláudio André Santos para participar da Abertura
do Ano Letivo de 2013, que se realizará no dia 18 de Fevereiro de 2013, às
8h30min, na Associação Atlética Banco do Brasil – AABB.
Atenciosamente,
Mirella
Tenorio Ferro de Almeida
Diretora
Administrativa Escolar
CONVITE ENVIADO POR E-MAIL
QUANTOS ALUNOS EM 2013?
Na próxima terça-feira, 19/02, os alunos da rede municipal de ensino de Bom Conselho estarão voltando a sala de aula.
Depois do recesso e ter acontecido pelos professores de todo um planejamento, enfim, o ano letivo dará inicio.
Resta saber se o número de alunos matriculados para o ano letivo de 2013, superou o ano passado. Com a palavra a secretaria de educação do municipio.
16 de fevereiro de 2013
OPORTUNIDADE DE EMPREGO
A Ativa Studio Pilates da fisioterapeuta, Dra. Rafaella Guedes, está precisando de uma secretária que tenha experiência no mercado de trabalho.
Para isso exige-se conhecimento de informática, atendimento ao público, experiência em vendas, nivel médio completo e horário com disponibilidade.
Mais informações ou enviar curriculum na Ativa Studio Pilates, na Rua Agamenon Magalhães (Rua do Corredor), centro de Bom Conselho. Salário a combinar com Dra. Rafaella.
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BOM CONSELHO E GARANHUNS EMPATADAS
A cidade de Garanhus empatou com Bom Conselho no número de homicidios registrados nestes primeiros 47 dias do ano de 2013.
Pelo ranking da violência no agreste meridional de Pernambuco, essa duas cidades despontam como as mais violentas, seguidas de Águas Belas (2), Capoeiras (2), Saloá (2), Jupi (1), Canhotinho (1) e São João com (1) homicidio.
No total, são 19 homicidios na região.
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NO CORAÇÃO DE BOM CONSELHO
15 de fevereiro de 2013
RAINHA ISABEL SOFRE COM FALTA D'ÁGUA, DIZ CHICO BENTO.
Ver. Chico Bento |
O vereador Francisco Bento Soares, mais conhecido por Chico Bento, continua defendendo o povo da Rainha Isabel com todas as forças.
Eleito para mais um mandato, na primeira sessão da câmara realizada nesta sexta-feira, Chico Bento usou a tribuna do Poder Legislativo bonconselhense e relatou que a população de Rainha Isabel, o distrito mais populoso de Bom Conselho, está sofrendo com a falta d'água nas torneiras. Tem canos enterrados, mas, não tem água. Na minha residência, por exemplo, não chega o liquido precioso há 38 dias, o que está fazendo a Compesa em nosso municipio, questiona Chico.
Preocupado com a situação em que vive a população de Rainha Isabel, diante da falta d´água, Chico Bento foi a prefeitura para falar com o atual gestor e não conseguiu. Disse ainda Chico: "pelo jeito acharam que fui a prefeitura pedir emprego prá mim, mas, na verdade, fui falar com o prefeito sobre o problema que afeta toda a comunidade da Rainha, desabafa o vereador durante a sessão ordinária da câmara".
Chico Bento já foi presidente da câmara e teve suas contas aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado, uma demonstração que teve um trabalho sério e transparente durante sua gestão na Casa Dantas Barreto.
COLUNA MOMENTO JURIDICO POR DR. PAULO HENRIQUE LUNA
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DR. PAULO HENRIQUE LUNA |
Aspectos Jurídicos dos
Institutos da Licença maternidade e Salário maternidade.
A legislação pátria adotou normas
de proteção para que a mulher não sofra discriminação no mercado de trabalho
durante a gestação, bem como de proporcionar um período de repouso após o
nascimento da criança, possibilitando a mãe se dedicar ao filho recém-nascido.
A Constituição Federal de 1988, em
seus artigos 7º, XVIII, e 39, § 3º, prevê como direito fundamental o período de
licença-maternidade, sem prejuízo de seu emprego e do respectivo salário, com
duração de até 120(cento e vinte) dias de afastamento de suas atividades
profissionais.
Durante o gozo da
licença-maternidade, a segurada passa a receber o benefício do
salário-maternidade. No entanto, esses dois institutos não podem ser
confundidos.
A licença-maternidade é um direito da empregada gestante de se ausentar do serviço sem prejuízo de sua remuneração, por sua vez, o salário maternidade é um beneficio previdenciário que garante a remuneração relativa à atividade profissional licenciada.
A licença-maternidade é um direito da empregada gestante de se ausentar do serviço sem prejuízo de sua remuneração, por sua vez, o salário maternidade é um beneficio previdenciário que garante a remuneração relativa à atividade profissional licenciada.
É importante lembrar que foi
criado pela Lei Federal nº 11.770/2008, o Programa Empresa Cidadã, que visa à
prorrogação da licença-maternidade para as empresas privadas e,
facultativamente, para as entidades da Administração Direta, Indireta e
Fundacional, na esfera federal, no qual prorroga o prazo de 120(cento e vinte)
dias para 180(cento e oitenta) dias, ou seja, 60(sessenta) dias a mais, desde
que a empresa tenha aderido ao programa e desde que a empregada requeira a prorrogação até o final do primeiro mês
após o parto.
A constituição Federal também prevê garantia de emprego a gestante a contar
da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo importante
observar a Súmula
244 do TST, vejamos:
....
III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante
contrato por tempo determinado."
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A contribuinte individual, a
segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que
ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. As seguradas
especiais (que exercem atividade rural) que não paga contribuições receberá o
salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural
imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o
nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em
que o parto foi antecipado.
Desde setembro de 2003, o
pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente
pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.
As mães adotivas, contribuintes
individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício
nas Agências da Previdência Social.
Em casos excepcionais, os períodos
de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais
duas semanas, mediante atestado médico específico.
Dr.
Paulo Henrique Luna
phluna.jus@hotmail.com
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