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As faces do rio Papacacinha... |
Perceberam a diferença? O que ainda salva o rio Papacacinha é o processo de decantação que o rio passa por pelo menos três barragens.
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As faces do rio Papacacinha... |
Leonidio Cordeiro Alves, irmão de Rodrigo Cordeiro Alves e
irmão meu bisavô José Cordeiro Alves.
Nascimento: 04/03/1906 – Sítio Serra Queimada, Bom
Conselho – PE.
Pai: Honório Cordeiro (de) Lyra/Lira/Leira ou Honório
Cordeiro Alves
Mãe: Antônia Teresa de Jesus (ou Tenório Dô/ Tenória Dô) (ou das Neves)
Avós paternos: Manoel Cordeiro Alves e Genésia Timtin da
Silva ( ou Maria da Conceição).
Avós maternos: José Tenório Dô e Teresa Maria de Jesus.
Teve um filho chamado José Cordeiro da Silva, que nasceu no Sítio Serra Queimada em 30/12/1933, era agricultor e residente no Sítio Lagoa do Dô. Casou-se em 18/12/51 com Arlinda Santina do Espírito Santon nascida no Sítio Lagoa do Dô em 25/01/1938, filha de Dionísio Alexandre da Silva e Santina Joaquina do Espírito Santo.
Aproveito para pedir qualquer informação que tiver sobre os “Theotônio de Sá Cavalcante”
Meu trisa e tetravô se chamava Laurentino Theotônio de Sá Cavalcante, casado com Umbelina de Barros Lima, nascidos por volta de 1860, e residentes em Bom Conselho. Ele filho do Capitão Pedro Theotônio de Sá Cavalcanti e de Joaquina Maria da Conceição (de Azevedo Lima). Laurentino foi sub-delegado de Taquary. Residiram no Sítio Lagoa da Pedra e imediações.
Teve uma segunda esposa chamada Josefa Maria da Conceição, filha de Manoel Vicente da Silva e Maria Francisca da Conceição. Tivweram filhos por Papa-caça, Quipapá e Taquary.
Pedro foi suplente de
subdelegado de Taquary em 1860, vereador da câmara municipal de Bom Conselho em
1875 e também presidente da mesma, em 1899 foi promotor.
Umbelina de Barros Lima é filha de Miguel Ferreira (Araújo) de Barros e Ana Joaquina da Conceição.
Estou travado no Capitão
Pedro, não consigo achar menção ao nome dos pais deles ou de sua esposa.
Irmãos de Laurentino:
Manoel, João, Luciano e Miguel, todos são Theotônio de Sá Cavalcante.
Prováveis irmãos do Capitão Pedro: Luís, Miguel, Américo, Antônio, Eloy, todos são Theotônio de Sá Cavalcante.
Da mesma forma que não
consigo achar menção aos pais de Manoel Vicente da Silva e Manoel Cordeiro
Alves (que provavelmente é originalmente Cordeiro Lyra).
Observei em registros que por conta de grafia ruim dos escreventes, em algum momento Lyra foi lido como Alves.
OBSERVAÇÃO:
Quem souber mais informações entrar em contato com a redação deste blog.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, falou, nesta quinta-feira (16), sobre as obras de duplicação da BR-101 em Alagoas, que estavam paradas devido a alguns impasses envolvendo, inclusive, povos indígenas do estado.
De acordo com ele, as tratativas para que os trabalhos na rodovia sejam retomados estão avançadas e a expectativa é que, em breve, o alagoano possa usufruir de vias duplicadas e mais seguras. Segundo o ministro, o Governo Lula está disponibilizando para as obras na BR-101 em Alagoas um total de R$ 236 milhões.
"Em relação à duplicação da BR-101 em Alagoas, há algumas soluções a serem dadas em trechos muito importantes. Tivemos as obras na BR paralisadas por muito tempo por falta de entendimento com algumas comunidades indígenas.
O governo postergava a solução , criava muito problema e, ao invés de conciliar, promovia uma disputa, que terminou resultando na paralisação da obra em alguns trechos e todo mundo saiu perdendo, pois esses trechos são muito perigosos, registram muitos acidentes e estão há mais de dez anos com as obras paralisadas", afirmou Renan.
A Justiça concedeu uma liminar proibindo a transferência de permissão para o uso de serviço de táxi, mais conhecido como "praça", em Alagoas. A decisão judicial atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em julho do ano passado.
De acordo com a assessoria de comunicação do órgão ministerial, o pedido foi formulado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, em ação contra a Lei Municipal n° 6.858/2016, que autorizava a operação.
A decisão provisória ainda impede que tais permissões não mais poderão servir como espólio na herança familiar, como vinha acontecendo.
Na ADI, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a Constituição do Estado de Alagoas, em especial os artigos 2º e 42, que tratam, respectivamente, sobre “promoção de bem-estar social, calcado nos princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, mediante a preservação dos direitos invioláveis a ela inerentes, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicção política e filosófica e qualquer outra particularidade ou condição discriminatória, objetivando a consecução do bem comum” e a respeito da “obrigatoriedade da administração pública, estadual e municipal, de observar os princípios fundamentais de prevalência do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, planejamento e continuidade, além de outros estabelecidos na Constituição”.