A partir de agora, em Bom Conselho, motoqueiro que for flagrado levando mais de um passageiro na moto, principalmente crianças, sem a devida segurança, será encaminhado à delegacia para ser realizado procedimento criminal.
Vai responder pelo crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no código penal:
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Os comentários publicados nas matérias não representam a opinião do Blog do Poeta, sendo a responsabilidade inteiramente de seus autores."