A Abranet, entidade que representa provedoras de acesso à Internet,
divulgou nesta segunda-feira, 12/11, uma carta na qual reclama de uma
das mudanças “no apagar das luzes” da tramitação do projeto na Câmara
dos Deputados. O alvo é a alteração feita no artigo 15, que elimina a
necessidade de decisão judicial para a retirada de conteúdos da rede.
“A Abranet entende que a retirada ou alteração do artigo 15 desfigura
de maneira indelével o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Tal
dispositivo trata da garantia de que o usuário da Internet não sofrerá
remoção indiscriminada de conteúdos postados sem a apreciação pelo Poder
Judiciário”, sustenta a entidade.
O relator do texto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), explicou na
semana passada que a alteração foi feita à pedido da ministra da
Cultura, Marta Suplicy. Molon incluiu um parágrafo no artigo 15 do
projeto, o qual prevê que nos casos de violação a direito de autor, não é
necessária decisão judicial para a retirada de conteúdos – bastando,
portanto, uma mera notificação ao provedor.
Como explica a associação de provedores, já é prática a remoção de
conteúdo, após notificação, naqueles casos em que se trata de “material
nitidamente impróprio”. “Em caso de dúvida, os provedores aguardam e
acatam decisão da Justiça. (…) Não compete ao provedor decidir sobre
eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos
veiculados em sua plataforma”.
“As modificações no artigo 15, sugeridas no apagar das luzes, minutos
antes da votação do projeto, impõem aos provedores a retirada de
conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se
responsável por um conteúdo que não produziu.”
“É evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros,
os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que
fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações
dos que tiverem seus conteúdos removidos.”
Em essência, a Abranet acredita que, da forma como está, o Marco
Civil se sentido, defende que o texto anterior – que exigia decisão
judicial para qualquer retirada de conteúdo da Internet, seja recuperado
pelo relator. A votação do projeto está prevista para esta terça-feira,
13/11.
Leia a íntegra da carta da Abranet:
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET – ABRANET vem a
público manifestar sua preocupação com as recentes propostas de
alteração do Marco Civil da Internet, que distorcem o projeto inicial e,
em última instância, colocam em risco direitos constitucionais de livre
expressão dos usuários brasileiros de internet.
A ABRANET entende que a retirada ou alteração do artigo 15 desfigura
de maneira indelével o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Tal
dispositivo trata da garantia de que o usuário da Internet não sofrerá
remoção indiscriminada de conteúdos postados sem a apreciação pelo Poder
Judiciário.
Hoje, provedores de internet são responsáveis pelo conteúdo original
que produzem. No caso de conteúdos (textos, vídeos, fotos, etc)
publicados por usuários comuns, cabe ao provedor receber eventuais
notificações extrajudiciais e remover material nitidamente impróprio.
Isso já acontece em casos de pedofilia ou conteúdos cuja propriedade de
terceiros é claramente identificada.
Em caso de dúvida, os provedores aguardam e acatam decisão da
Justiça. A ABRANET entende que não compete ao provedor decidir sobre
eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos
veiculados em sua plataforma.
As modificações no artigo 15, sugeridas no apagar das luzes, minutos
antes da votação do Projeto, impõem aos provedores a retirada de
conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se
responsável por um conteúdo que não produziu.
É evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros,
os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que
fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações
dos que tiverem seus conteúdos removidos.
Na prática, as alterações no artigo 15 conferem a uma simples
notificação a força de uma decisão judicial, um desrespeito à Justiça,
ao Direito e à Constituição do Brasil. Coloca-se em risco a liberdade de
expressão e a garantia de exercício da cidadania em meios digitais.
A nova redação proposta, com a inserção de um parágrafo segundo que
limita a proteção do usuário contra remoção indiscriminada de conteúdos,
seguramente importará em casos de censura, sendo por essa razão
absolutamente inconstitucional e atentatória à liberdade digital.
Por tais motivos, a Abranet afirma sua confiança na aprovação do
texto original que estabelece o Marco Civil da Internet tal como
anteriormente apresentado pelo seu relator, texto esse que reflete meses
de amadurecimento e debate intenso na sociedade civil.
ABRANET – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Os comentários publicados nas matérias não representam a opinião do Blog do Poeta, sendo a responsabilidade inteiramente de seus autores."