
O funcionário — dispensado depois de quase quatro anos de trabalho — disse que, na época de sua admissão, foi obrigado a se submeter a um exame físico minucioso de inspeção anal na frente de colegas, sentindo-se constrangido e humilhado. Segundo ele, caso fosse constatada a doença ou se o candidato se recusasse a fazer o exame, não haveria contratação. O fato foi testemunhado por outro motorista, que afirmou também ter se submetido ao exame, na sala do médico e na presença de dois funcionários da empresa.
A viação recorreu, alegando que a testemunha não mencionou que o exame médico admissional foi constrangedor e requerendo a reforma da decisão por falta de fundamento. Relator do recurso, o desembargador José Geraldo da Fonseca considerou que a empresa agiu fora de seus poderes diretivos, pois, apesar de ter o direito de realizar exame médico admissional nos futuros empregados, constrangeu o candidato ao realizá-lo coletivamente.
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