25 de junho de 2017
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MORRE EM PALMEIRA DOS ÍNDIOS O FOTOJORNALISTA EDSON SILVA AOS 63 ANOS DE IDADE
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24 de junho de 2017
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ATOR FÁBIO ASSUNÇÃO É PRESO POR DESACATO DURANTE FESTA JUNINA EM ARCOVERDE/PE
CARRETA DA EMPRESA JÚNIOR TURISMO QUE TRANSPORTAVA LEITE, FOI TOMADA DE ASSALTO PERTO DE QUIPAPÁ
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Apenas o cavalinho da carreta foi encontrado. |
23 de junho de 2017
MOTOS APREENDIDAS PELA OPERAÇÃO SATURAÇÃO EM ESTRELA DE ALAGOAS

MOTORISTA NÃO PODE MAIS SER MULTADO SE FOR PEGO DIGIRIGINDO SEM HABILITAÇÃO
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta última quarta-feira (21) o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.
O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, na ausência dos documentos, o agente de trânsito obtenha as informações por meio de consulta a banco de dados oficial. A medida não vale a pessoas que forem flagradas dirigindo sem ter tirado a carteira de habilitação.
Quando não for possível a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será cancelado e o motorista não terá pontos computados em sua carteira. Segundo a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
Pelas regras atuais, quem é flagrado dirigindo sem portar o licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e rende três pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 88,38.
Autoria: Infosaj
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