26 de julho de 2016

O QUE PODE E NÃO PODE A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL


Confira um resumo com os principais tipos de propaganda permitidos e proibidos pela legislação eleitoral para as eleições municipais de 2016. É importante ressaltar que a propaganda eleitoral para as eleições serão permitidas

 A partir de 16 de agosto de 2016.

*se preferir, pode baixar o arquivo PDF AQUI 


COMÍCIO

Pode
A partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro), das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para sua sonorização.
Não pode
Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização. Os candidatos  profissionais da classe artística poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto para promover sua candidatura, ainda que de forma dissimulada.


ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM

Pode
A partir do dia 16 de agosto até a véspera da eleição, entre 8h e 22h (exceto o comício de encerramento de campanha), desde que observadas as limitações descritas abaixo.
Não pode
A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.


CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA

Pode
A partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições. Também são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não pode
A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.


CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS E BRINDES

Não pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


BANDEIRAS E MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS

Pode
Ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não pode
Ocorrer a afixação de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.


BENS PARTICULARES

Pode
E não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda deve ser feita apenas em adesivo ou em papel e suas dimensões não podem ultrapassar o limite máximo de 0,5 m², nem contrariar outras disposições da legislação eleitoral.
Não pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a justaposição de adesivos ou cartazes se a dimensão total da propaganda extrapolar 0,5 m². Também não é permitida a pintura de muros e paredes, ainda que em dimensões inferiores ao limite estabelecido.


FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS E OUTROS IMPRESSOS (SANTINHOS)

Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Os adesivos devem ter a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.
Não pode
Apenas com a estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.


OUTDOOR

Não pode
Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). Incluem-se na vedação os outdoors eletrônicos e demais engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
ADESIVOS EM VEÍCULOS
Pode
É permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, até a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.

Não pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Os adesivos também deverão conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.


TELEMARKETING

Não pode
É vedada a propaganda via telemarketing em qualquer horário.


JORNAIS E REVISTAS

Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida também a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Entretanto, eventuais abusos ou o uso indevido dos meios de comunicação estarão sujeitos a punições.
Não pode
Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.


RÁDIO E TELEVISÃO

Pode
Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições (de 26 de agosto a 29 de setembro), e debates eleitorais.
Não pode
Com exceção da propaganda eleitoral gratuita, é vedada às emissoras transmitir, a partir de 30 de junho, programa apresentado ou comentado por pré-candidato. 

A partir de 6 de agosto, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou a partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação.


INTERNET

Pode
Após o dia 15 de agosto, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. 

É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. A propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada inclusive no dia da eleição.
Não pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. 

A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo. 

Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento. 
Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação.

AS ELEIÇÕES ESTÃO CHEGANDO... CONFIRA AS ÚLTIMAS INFORMAÇÕES

O RELATÓRIO
Relatório divulgado pelo Tribunal de Contas nesta segunda-feira 25/07, aponta 128 municípios pernambucanos comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal.

O PERMITIDO
Cinquenta e quatro por cento é o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo descumprimento acarreta sanções para os prefeitos. Os dados foram extraídos dos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2016.

APTOS A VOTAR
O Brasil tem hoje 144.088.912 eleitores aptos a votar no próximo dia 2 de outubro. Esse e outros dados estatísticos foram divulgados nesta segunda-feira (25) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, em entrevista coletiva à imprensa.

CIDADE LIMPA É POVO DESENVOLVIDO E SAÚDE EM DIA

Está na hora de haver um grande mutirão envolvendo poder público e população para dar uma limpeza geral na cidade de Bom Conselho. Bem, na verdade, o próprio povo muitas vezes não colabora com a limpeza pública, achando que o dever é só do município. Quando a cidade está limpa, menos pessoas adoecem ou precisam dos serviços dos postos de saúde e hospitais.
É possível, sim, termos uma cidade limpa e saudável, basta o povo querer!

COM MEDO DE ASSALTOS COMERCIANTES DE RAINHA ISABEL FECHAM AS PORTAS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Com medo e assustados devido a onda de assaltos à mão armada, os comerciantes do Distrito de Rainha Isabel fecharam as portas de seus estabelecimentos comerciais na manhã dessa terça-feira, 26/07. 

Pelo WhatsApp, as informações diretamente de Rainha Isabel, zona rural de Bom Conselho, não são nada animadoras. Tem posto policial, mas, não tem efetivo, ou seja, vai continuar a insegurança no maior distrito da terra de Papacaça.

Pelo menos nessa manhã de terça-feira, aconteceram dois assaltos à luz do dia. Num roubo, levaram celulares e R$ 200,00 em dinheiro, no outro, o tipo de abordagem por dois elementos numa moto, foi da mesma maneira e levaram celulares das vítimas que estavam, segundo informações, na calçada da igreja matriz.

A reportagem desse blog foi até a 3ª Cia de Polícia e foi informada que uma viatura da PM foi deslocada até o referido distrito. Mas, até o fechamento dessa postagem, não chegou a informação de alguma prisão relacionada ao caso narrado acima.

EQUIPE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BOM CONSELHO NO FIG 2016

O município de Bom Conselho no Chalé da V Geres no último sábado (23/07) no Festival de Inverno de Garanhuns/ 2016 dando continuidade aos trabalhos de educação em saúde, com foco em combate a violência no trânsito.

A ESCURIDÃO QUE ATINGE À TODOS! RUAS E PORTAIS ÀS ESCURAS EM BOM CONSELHO

Do lado esquerdo, entrada pelo Açude da Nação.
Do lado direito, próximo a 3ª Cia de Polícia.

Está insuportável a situação da escuridão que vem predominando em boa parte das artérias da cidade de Bom Conselho. Como estamos vivendo um clima de insegurança, as ruas escuras tendem ainda mais aumentar o perigo para a população. Em nome da população conclamamos às autoridades municipais resolvam o problema o mais rápido possível.

CONVENÇÃO DO PSB DE BOM CONSELHO

VANDALISMO EM BOM CONSELHO: MENORES QUEBRAM MEIO-FIO NA RUA C EM VAVÁ

Menores provocam vandalismo na Rua C no Loteamento de Vavá e quebram meio-fio a rua que está recebendo pavimentação.
Segundo informações, foram menores do próprio bairro. Chamamos a atenção do Conselho Tutelar do município, pois, virou rotina o comportamento desses menores. Os pais tem que ser punidos.
O povo reclama quando o poder público não faz as melhorias, mas, quando as melhorias chegam, o próprio povo (uma minoria), resolve se achar no direito de quebrar.
Que as autoridades competentes tomem as devidas providências e o que o povo aprenda a valorizar o bem público.
A prefeitura de Bom Conselho está fazendo o calçamento de onze ruas no Loteamento Vereador José Araújo Tenório, mas, na noite de ontem, segunda-feira, 25/07, uns vândalos soltos saíram quebrando todo o meio-fio da Rua C, primeira a receber as melhorias.

25 de julho de 2016

OPORTUNIDA DE EMPREGO: LM GÁS ESTÁ PRECISANDO DE UM (UMA) AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Mais informações ir na Rua Projetada, por trás da 3ª CIA de Polícia de Bom Conselho.

OPORTUNIDA DE EMPREGO: LM GÁS ESTÁ PRECISANDO DE UM (UMA) AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Mais informações ir na Rua Projetada, por trás da 3ª CIA de Polícia de Bom Conselho.

POVO DE RAINHA ISABEL VIVE ASSUSTADO. ARRASTÕES SÃO REALIZADOS POR BANDIDOS FORA DA LEI

Cláudio André, a Rainha Isabel está abandonada. Todas às noites os moradores ficam assustados porque escultam tiros. Antes era depois das 22 horas, agora passou a ser mais cedo. 
Por volta das 18 horas ouviram-se tiros e depois das 19: e 30 minutos, também dessa segunda-feira, 25/07, dois homens de capacetes fizeram o arrastão aqui no distrito. Levaram vários celulares, colocaram o revólver na cabeça dos alunos Amauri (7º ano) e Iolanda (1º Ano) da escola Monsenhor Alfredo Dâmaso.

Em nome do povo de Rainha Isabel, pedimos a você que coloque no blog pra ver se as autoridades dão um jeito e trás policiamento para essa comunidade. Dias atrás, os caras chegaram aqui e roubaram o celular das meninas por volta das 10 horas da manhã. Estamos todos com medo. Existe um posto policial, mas, é a mesma coisa de não ter, pois, não funciona.
Atenciosamente,
Moradores de Rainha Isabel 

SAIBA MAIS
Já no centro de Bom Conselho, por volta das 17 horas e 30 minutos, elementos, não se sabe ainda quantos, invadiram a residência de Romilson Ferreira, filho ex-prefeito Audálio Ferreira, levaram dvd, caixa de som, câmeras e outros pertences. Até o momento ninguém foi preso.

NOTA DO BLOG
Prezados moradores de Rainha Isabel, atendendo o pedido de vocês, estamos divulgando o relato da situação que vocês vivenciam no momento. Tomara que as autoridades competentes façam alguma coisa. Enquanto o governo do estado está preocupado com a segurança do Festival de Inverno, as comunidades ficam desassistidas, lamentavelmente.

Crianças da LBV participam de atividades lúdicas e culturais na Biblioteca popular de Afogados

Com o objetivo de praticar o hábito da leitura, por meio de pesquisas de obras literárias e produção de contos e poesias os meninos e meninas atendidos pelo programa Criança: Futuro no Presente!, da Legião da Boa Vontade (LBV), participaram da Semana Lúdica de Atividades Educativas e Culturais da Biblioteca Popular do Afogados. Em visita a biblioteca os pequenos conheceram o vasto acervo de livros e participaram de contações de histórias.
Uma das ações que os pequenos participaram foi o bibliotour, atividade de conhecimento cultural que mostra como é feita a organização de uma biblioteca e faz um tour pelos seus ambientes. A pequena Vanessa, de 11 anos, ficou encantada ao conhecer o setor de braile. “Fiquei feliz por saber que as pessoas com deficiência visual também podem viajar através da leitura. Nunca tinha tocado um livro em braile, fiquei curiosa, mas achei difícil formar as palavras com a ponta dos dedos”, disse.
Os visitantes participaram ainda de atividades multidisciplinar como vivência de circo, confecção de jogos com materiais recicláveis, trava-línguas e poesia “Eu nunca tinha vindo a uma biblioteca, pois achava chato, mas hoje aprendi muitas coisas. Adorei a oficina de vivência de circo, agora quero vir mais vezes a biblioteca”, disse o menino Anderson Leonardo, 13 anos.
Visite e ajude! Dirija-se a Rua dos Coelhos, 219 – Coelhos. Para outras informações, ligue: (81) 3413-8600 ou acesse www.lbv.org

MOTORISTA DE CAMINHÃO ESTÁ PRECISANDO TRABALHAR

Interessados deve ligar para o número 
14* 9 8809-9859 falar com Claudevan.