11 de setembro de 2013
Prefeito Dannilo Godoy Monitora Várias Obras Com O Governador Eduardo Campos
Nesta segunda-feira (09), o Prefeito Dannilo Godoy participou de uma reunião de monitoramento de obras com o Governador Eduardo Campos e vários Secretários de Estado, em Recife.
Na oportunidade, várias obras para Bom Conselho foram acompanhadas, entre elas: Escola Técnica, UPA, Estrada de Rainha Isabel, Reforma de Praças e Terminal Rodoviário.
O encontro também contou com os Prefeitos Geraldo Júlio (Recife), José Queiroz (Caruaru), João Mendonça (Belo Jardim), entre outros.
“Saímos muito animados desta reunião com o Governador. Estamos tratando de obras reais e não de promessas. Algumas já em execução e outras com previsão de início nos próximos meses”. Destaca Dannilo.
FONTE: ASCOM PREF. BC
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BOM CONSELHO VOLTA A TER 11 VEREADORES
Com o apoio da família e amigos e colegas de farda, Gilmar Rodrigues, tomou posse de seu mandato de vereador hoje pela manhã na Casa Dantas Barreto. |
Bruno (chefe de investigação da Policia Civil), vereador Chico Bento e Dr. Elsimar Fraga, delegado de Bom Conselho, prestigiaram a posse do vereador Gilmar Rodrigues. |
A ÓTICA IMAGEM INFORMA
VENHAM CONFERIR ESSA GRANDE PROMOÇÃO...
À ÓTICA IMAGEM INFORMA QUE DIA 13 DE SETEMBRO HAVERÁ UMA GRANDE PROMOÇÃO. EXAME DE VISTA GRÁTIS COMPUTADORIZADO E COM 50% DE DESCONTO EM TODAS AS ARMAÇÕES E NOS ÓCULOS DE SOL.
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COLUNA ENSAIO GERAL POR ALEXANDRE TENÓRIO
O FILME
Dr. Zenício foi morar em Recife a fim de concluir os estudos,
o dinheiro era pouco, porém com uma boa economizada dava para COMPRAR UM DISCO,
SAIR PARA TOMAR UMA CERVEJA OU IR AO CINEMA.
Naquela época (1976) o Recife tinha vários cinemas no centro
da cidade, eram eles: VENEZA (RUA HOSPÍCIO), MODERNO (PRACINHA DA
INDEPENDENCIA), ART PALÁCIO, TRIANON, ASTOR E O SÃO LUIZ (O MAIS CHIC DE
TODOS).
O FILME “A PROFECIA” tinha estourado em todo Brasil, e como
não podia ser diferente em Recife também ele passou a ser sucesso de
bilheteria. Era dia de Sábado a tarde e nosso amigo resolve assistir um filme,
estava em dúvida entre A PROFECIA (ESTAVA PASSANDO NO SÃO LUIZ) ou CARMEM, A
CIGANA (ESTAVA PASSANDO NO TRIANON). O CINE TRIANON só passava sacanagem, filme
de putaria. O filme Carmem, a cigana era um filme de sacanagem.
Então Zenício resolve assistir A PROFECIA no SÃO LUIZ. Quando
chega no são Luiz encontra uma grande fila, porém a sua determinação em
assistir o filme, fez com que ele enfrentasse a fila e entrasse no cinema.
Zenício nunca tinha assistido filme no São Luiz. Chega a sua vez de comprar o
ingresso, ele mostra sua carteira de estudante e paga meia entrada, entra no
cinema e vai para o porteiro e entrega o ingresso, ao entrar no cinema encontra
uma monte de gente andando sentido a uma porta, ele não teve conversa
acompanhou as pessoas e quando se deu conta estava no lado de fora do cinema na
AV CONDE DA BOA VISTA, foi ai que ele percebeu a merda que fez, tentou entra de
volta porém a porta foi fechada. O que aconteceu foi que na hora em que ele
entrou no cinema o filme tinha acabado a seção, e aquelas pessoas estavam
saindo pois já tinham assistido o filme. Zenício tinha duas opções, ou voltar e
comprar outro ingresso, ou ir assistir CARMEM, A CIGANA (filme nacional de
putaria), ele pensou, se eu voltar para assistir A PROFECIA, o porteiro vai me
reconhecer e dizer este camarada é doido, pois comprar duas vezes ingresso para
a assistir o mesmo filme.
Zenício resolve ir assistir CARMEM, A CIGANA, e a noite no
escuro do seu quarto CARMEM, A CIGANA pagou caro ah, ah , ah.
10 de setembro de 2013
CÂMARA EMPOSSARÁ SUBSTITUTO DE CARÉU
Geninho Tavares |
Nesta quarta-feira, 11 de setembro de 2013, haverá mais uma sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Bom Conselho, onde haverá uma vasta pauta de indicações para serem votadas, como também, acontecerá a posse do suplente de vereador, Gilmar Policial, que substitui o vereador Vavá Caréu, falecido dias atrás. O presidente do Poder Legislativo bonconselhense, vereador Geninho Tavares, estará no comando da sessão, com cobertura ao vivo pelo Portal da Câmara e por este blog. A sessão terá início a partir das 10 horas da manhã.
RANDOLFE RODRIGUES ESCREVE PARA O BLOG DO POETA MENSAGEM PARA VAVÁ CARÉU
Randolfe Rodrigues |
"Da eternidade venho. Dela faço parte, desde o começo da vida dos que me fizeram ser
até chegar ao que sou.
Transporto com minha vida
a eternidade no tempo.
Menino deslumbrado com as águas,
os ventos, as palmeiras, as estrelas, prolonguei sem saber a eternidade que neste instante navega
no meu sangue fatigado".
(Thiago de Melo, da Eternidade)
Bom Conselho perdeu um dos seus mais eminentes líderes. Fará falta a mim um amigo e parente que aprendi a respeitar desde a infância. Recebi com lamento a notícia da partida de Vavá, mas o exemplo do que ele fez neste mundo conforta a todos nós. Beijos com carinho aos Primos Lígia, Lúcia, Val e Renivaldo.
Abraços de Solidariedade a todo Povo de Bom Conselho-PE.
Randolfe Rodrigues
Senador da República - PSOL/Ap.
ENFIM, VOLTAMOS PARA COLOCAR EM PRÁTICA AS NOVAS APRENDIZAGENS...
A OPINIÃO DE UM BONCONSELHENSE
Amigo Cláudio André, por meio deste e-mail venho fazer um apelo as autoridades do nosso município, em relação a situação da ponte que fica próximo ao mercado de carne, as suas calçadas foram tomadas por ambulantes fazendo com que nossos filhos ao sair das escolas dividam as ruas com carros e motos arriscando as suas vidas, será que vamos primeiro chorar depois de algum acidente para podermos tomar providências, faço este apelo e que providências seja tomadas urgentes, por amor a nossos filhos.
Agradeço atenciosamente.
Por e-mail: Edvaldo Raimundo
Resposta oficial da Prefeitura de Bom Conselho à Nota do Dr. Renato Curvelo sobre a estabilidade financeira.
Bom
Conselho, 05 de setembro de 2013.
Assunto: RESPOSTA À NOTA DE ESCLARECIMENTO – “ESTABILIDADE
FINANCEIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM CONSELHO É CONSTITUCIONAL E DEVE
SER MANTIDA AFIRMA DR. RENATO CURVELO.”
Ao tempo em que
trazemos nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente, apresentar
MANIFESTAÇÃO à nota de esclarecimento veiculada pelo advogado, Dr. Renato
Vasconcelos Curvelo, intitulada por “ESTABILIDADE FINANCEIRA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE BOM CONSELHO É CONSTITUCIONAL E DEVE SER MANTIDA AFIRMA DR.
RENATO CURVELO.”, na qual assegura-se a Constitucionalidade do art. 111, §2º,
inciso XXXI da Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos:
“Aos
servidores públicos,
Diante da ineditismo provocado pela
municipalidade argumentando a inconstitucionalidade da norma municipal prevista
no Art. 111, §2º, inciso XXXI da Lei Orgânica Municipal, referente a
"estabilidade financeira" de gratificação ou comissão percebida por
cinco anos ininterruptos ou sete anos intercalados, de mesma natureza e cargo,
resta trazer aos vossos conhecimentos que tal verba anão encontra violação à
norma constitucional da vinculação remuneratória vedada no Art. 37, XIII da CF,
nem se confunde com o instituto da agregação, possuindo a referida
"estabilidade financeira" caráter individual e revestimento pleno de
constitucionalidade.
Dessa
forma, é plenamente legal a forma como foi instituída a "estabilidade
financeira" e totalmente constitucional a sua aplicação, não existindo
vício na norma municipal, devendo a mesma ser mantida e a ADIM (Ação Direta de
Constitucionalidade) constestada e tornada improcedente.
Att.,
Renato
Vasconcelos Curvelo
Advogado
com MBA em Gestão Pública Municipal”
Assim sendo, tendo em vista o
noticiado, vem esta municipalidade tecer esclarecimentos sobre a
inconstitucionalidade havida na norma e, por via de conseqüência, impugnar os
equívocos perpetrados na nota de esclarecimento veiculada.
Isso porque, à guisa do alegado, a
inconstitucionalidade observada no dispositivo vergastado não se funda em
ofensa ao artigo Art. 37, XIII da Constituição
Federal, mas sim, fundada no evidente
vício de iniciativa, explica-se: A Lei Orgânica Municipal é o instrumento
maior de um município, promulgada
pela Câmara Municipal, que
atende princípios estabelecidos na constituição federal e estadual.
Ocorre
que Lei promulgada pela Câmara Municipal do Município de Bom Conselho, ao
dispor acerca da estabilidade dos servidores, invadiu a esfera de atribuições reservadas ao Poder Executivo, donde
caracteriza a violação do art. 19, §1º, II, da Constituição do Estado de
Pernambuco. Nesse diapasão, a
Constituição Estadual, ao tratar da distribuição da competência legislativa,
assim dispõe:
Art. 19. A iniciativa
das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da
Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de
Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos, nos casos e formas
previstos nesta Constituição.
§1º É da competência privativa do Governador
a iniciativa das leis que disponham sobre:
(omissis)
II - criação e extinção de cargos,
funções, empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional,
ou aumento de despesa pública, no
âmbito do Poder Executivo;
(grifo nosso)
Sobre o dispositivo da Lei Orgânica Municipal
impugnado, recaiu o vício da
inconstitucionalidade formal, uma vez que o legislador municipal invadiu
competência assegurada pela Carta Estadual ao Chefe do Poder Executivo, para
iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos, estabilidade e
aumento de despesa pública, o que é vedado pelas Constituições Estadual de
Pernambuco e Federal.
DESTA FEITA, AS ALEGAÇÕES TRAZIDAS À CONHECIMENTO
PÚBLICO PELO SR. RENATO CURVELO DE QUE O ART. 111, §2º, INCISO XXXI DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO É CONSTITUCIONAL E, PORTANTO, DEVE MANTER-SE
A ESTABILIDADE FINANCEIRA CONCEDIDA PELO DISPOSITIVO EM QUESTÃO FERE, ALÉM DOS
PRECEITOS CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A PRÓPRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, onde em seu art. artigo 61, §1º, II, “a”, da CF/88
estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para principiar o
processo legislativo quanto ao regime jurídico dos servidores públicos, assim
como é de competência privativa do Gestor Municipal legislar sobre servidores
públicos.
Registre-se que esta regra é de observância obrigatória por todos os
entes da federação que, ao disciplinar o processo legislativo no âmbito das
respectivas Constituições Estaduais, não se afastaram do que disciplina a
Constitucional Federal, pelo que o chefe do Executivo Municipal de Bom
Conselho, ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade objetivando ver
declarada a Inconstitucionalidade Formal havida no art. 111, §2º, inciso XXXI da Lei
Orgânica Municipal, apenas cumpriu seu dever legal como prefeito, tendo em
vista que OS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVOS FEDERAL,
ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS, AO TOMAREM POSSE COM O COMPROMISSO DE
GUARDAR ESPECIAL OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ARTS. 78 DA CR/88),
PODEM, INCLUSIVE, DEIXAR DE CUMPRIR LEI QUE ENTENDAM POR INCONSTITUCIONAL, COMO
OCORRE NO CASO, AINDA QUE SEM MANIFESTAÇÃO DO JUDICIÁRIO A RESPEITO, CONFORME
ENTENDIMENTO MANIFESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECISÃO ESTA QUE VINCULA
TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A ELES SUBORDINADA. (Vide: STF, RMS 14.136/ES, Rel. Min. Antonio Villas Boas, Segunda
Turma, DJU 30.11.1966).
Ex positis,
esclarece-se que com base em toda argumentação aqui trazida, data máxima vênia, as alegações
veiculadas na Nota de Esclarecimento, intitulada por “ESTABILIDADE FINANCEIRA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM CONSELHO É CONSTITUCIONAL E DEVE SER MANTIDA
AFIRMA DR. RENATO CURVELO.”, não encontra qualquer respaldo legal de validade.
Sem mais para o momento.
DANNILO
CAVALCANTE VIEIRA
Prefeito
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