Decisão do Conselho Nacional de Justiça
em relação ao casamento homoafetivo
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário, através da
resolução 175 de 14 de maio de 2013, publicada no dia 15 do mesmo ano e mês, e
vigência a partir do dia seguinte, obrigou a todos os cartórios de registro
civil do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio
de 2011, de realizar a união estável de casais do mesmo sexo. Além disso,
obrigou também a conversão da união em casamento, assim como, a habilitação e
realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
A resolução aprovada pelo CNJ proíbe
as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento
civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Caso algum cartório não cumpra as
determinações impostas pelo CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao
juiz corregedor daquele Estado para que o mesmo determine o cumprimento da
medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial
que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.
Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que
também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada
em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
O casamento civil de homossexuais também está em
discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso
esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF. A
discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo.
O conselheiro Silvio Rocha relata que “removemos a
diversidade de sexos que não mais se coloca como requisito de que as pessoas
tenham um direito fundamental, que é o casamento. Me parece que o conselho faz
isso em precedentes jurisprudenciais (decisões judiciais anteriores) e amparado
no próprio texto constitucional."
O PSC entrou na terça-feira (21/5) com um
Mandado de Segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal no qual
pede a suspensão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina aos
cartórios de todo o país a conversão da união estável homoafetiva em casamento
civil. Para o partido, o CNJ se apropriou de prerrogativas do Congresso
Nacional por ter aprovado uma norma que não passou pelo processo legislativo. O
PSC afirmou ainda que o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, “buscou
legislar”, agindo com “abuso de poder”.
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação
dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento
civil garantem os mesmos direitos sobre bens. Nos dois casos, há um contrato
assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua
solteiro no estado civil.
O casamento é uma união formalizada, sendo possível
estabelecer as diversas espécies de comunhão de bens disciplinadas pelo Código
Civil como comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial, modelo estes
que se estendem a união estável quando realizada através de um contrato formal
sendo escolhido o regime de comunhão que desejam para regrar a união do casal.
Para Luiz Kignel, especialista em direito
de família e planejamento sucessório, o CNJ e o STF acertaram, ao definir um
anseio da sociedade na qual o Congresso se omitiu. “O CNJ fez bem em
regulamentar este ponto. Isso é cidadania. É princípio da igualdade. O cidadão
que está nesta situação precisa de uma resposta. Como o Congresso foi omisso, o
Judiciário foi provocado e obrigado a decidir”.
Dr. Paulo
Henrique Luna