Na próxima quinta-feira, 04/04, a partir das 9 horas da manhã, na Associação Atlética Banco do Brasil, os produtores de leite e demais seguimentos do município de Bom Conselho, vão estar reunidos com o secretário de agricultura do estado, Ranilson Ramos e os superintendentes dos bancos do Brasil e Nordeste e da Conab. Diante das dificuldades que o homem do campo, produtores de leite, comércio local, indústrias, veem passando, está na hora da junção de forças. Que desta reunião saia ações concretas. Deveria o governo do estado vir também, em vez de ficar só mandando secretários e membros do governo. Afinal, o governador num recebeu votos dos bonconselhenses? Ou será que ele já esqueceu? Ou será que isso não será levado em consideração também? A seca é um câncer que vem agindo silenciosamente. Os poderes, executivo e legislativo da terra de Papacaça devem fortalecer essa luta também.
1 de abril de 2013
ESCORPIÕES SE ESPALHAM EM BOM CONSELHO
Via chat do Facebook, moradores da Rua Otávio Correia, próximo ao Clube dos 30, informaram que foram encontrados vários escorpiões, inclusive, o morador da casa de nº 21, conseguiu capturar um escorpião e deixá-lo dentro de um vidro, na esperança de receber a visita do coordenador de endemias para entregar esse anival invertebrado.
SAIBA MAIS SOBRE OS ESCORPIÕES
Até o presente momento já foram catalogadas mais de 1500 espécies de escorpiões
As espécies mais perigosas (possuem venenos fatais) são: escorpião africano e o dourado
Possuem hábitos noturnos, ou seja, utilizam a noite para procurar alimento
São carnívoros, alimenando-se principalmente de cupins, moscas, grilos, baratas e outros tipos de insetos
Quando falta alimento em sua região, costumam praticar o canibalismo (alimentam-se de outros animais da mesma espécie).
Quando se sente ameaçado usa o ferrão para picar a vítima e introduzir seu veneno
Costuma habitar locais bem escuros (buracos, fendas, entre os tijolos, no meio de entulhos)
Os principais predadores dos escorpiões são: lacraias, sapos, gaviões, corujas, macacos, lagartos, aranhas, galinhas e camundongos
Após o acasalamento, a fêmea costuma comer o macho que a fecundou.
Após a fecundação uma fêmea costuma gerar cerca de 50 filhotes
COLUNA SEGURO É SEGURO
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LUCIANO CORDEIRO AMARAL |
Entendendo o meu seguro.
Quando vou contratar um seguro seja qual for o tipo: seguro de veiculo, seguro de vida, seguro empresarial, seguro residencial e etc. Existe passos que temos que seguir para não sermos enganados e deixados em apuros quando precisamos do seguro. Vamos começar entendendo passos que devemos seguir e colocar em pratica.
Primeiro passo : Esse é primordial, pois se começamos errado certamente nos trará muita dor de cabeça e esse primeiro passo é contratar um seguro com um profissional treinado e capacitado para tal produto e seguimento do mercado esse profissional é o corretor de seguro.
Em um breve comentário queria trazer os leitores deste blog a uma analise rápida: qual de nós faria uma cirurgia qualquer sem um médico especializado na determinada enfermidade a qual somos submetidos, imagine um dentista operando um fígado, pois é muitas pessoas fazem seguros em bancos em troca de benefícios financeiros, ou venda casada a qual é proibida por lei e também em busca de preços mais baixos. Você já pensou que qualquer funcionário do banco não tem treinamento para área de seguros e sim metas a serem batidas para aquelas instituições e na maioria das vezes nem são gratificados e sim obrigados a cumpri-las. Sei que estou criticando as instituições financeiras e não seus funcionários que muitas vezes são obrigados a cumprirem tais metas o meu verdadeiro intuito é orientar os segurados de um modo geral.
CORRETOR DE SEGUROS X FUNCIONÁRIOS DE BANCO
Trabalha para o segurado. Trabalha para o Banco.
É um técnico especializado. Não é técnico no assunto.
É legalmente responsável pela defesa dos interesses do segurado. É responsável pelo cumprimento das metas do Banco.
Define um Contrato de Seguro que atende as necessidades específicas do Segurado. Comercializa um produto "simplificado".
Coloca o Segurado em primeiro lugar. Coloca os interessas do Banco, sempre em primeiro lugar.
Atende rápido quando o Segurado precisa de informações e soluções. Não tem informações.
Esta sempre a serviço do Segurado. Esta sempre a serviço do Banco.
Ele existe para defender sempre os seus Interesses !!! Qual o empregado de Seguradora ou Banco que vai questionar o PATRÃO para atender os seus interesses ?
LC AGENCIADORA/BOM CONSELHO TURISMO
LUCIANO CORDEIRO AMARAL
(87) 9604-1709 TIM
(87) 9635-7648 TIM
(87)81254951 VIVO
FINAL DE SEMANA EM BOM CONSELHO FOI MARCADO PELA LEI MARIA DA PENHA
Neste final de semana, a cidade de Bom Conselho registrou alguns casos de violência doméstica, ou seja, brigas e desentendimentos de casais.
Um deles, foi bem mais grave, uma mulher foi mantida em cativeiro e surrada pelo próprio marido. O acusado está foragido da policia. Em briga de marido e mulher não se mete a colher, frase bastante conhecida. Porém, o que deveria acontecer entre duas pessoas quando já não se entendem mais, é cada um assumir seu erro e de maneira cordial cada um pegar seu destino. Tem os casos também que muitas vezes a mulher apanha e não reage, com isso vai virar rotina. Como repórter policial nas emissoras de rádio por onde trabalhei, vi casos onde a mulher espancada pelo marido, na chegada da policia, ela pedia para os policiais darem conselhos ao agressor, onde a função da policia não é essa. Quando a mulher leva o primeiro tapa do marido e não reage, não denuncia, é sinal que ela vai continuar sendo agredida. Isso é muito lamentável. Aqui em Bom Conselho, a exemplo do resto do País, tem muito acontecido.
PLOCK PRODUÇÕES E EVENTOS REALIZOU MAIS UMA FESTA COM SUCESSO
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O CASAL DE EMPRESÁRIOS, MARQUITO E JATEILMA, NÃO PERDEM UM FESTA. DANÇARAM MUITO NO SHOW DE SAIA RODADA. É BOM VER CASAIS CURTINDO O MELHOR DA VIDA. |
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OLHA AÍ, MEU AMIGO SÉRGIO ACOMPANHADO DA ESPOSA TÂNIA, DA LOJA TÂNIA MAGAZINE. |
Mais uma vez queremos parabenizar o Produtor de Eventos, Plock, por realizar mais uma festa com sucesso. A cada dia Plock se consagra como um produtor de festas de sucesso na terra de Papacaça. Vem mais por ai! A festa de sábado foi tranquila, público excelente, a estrutura montada foi o ápice da noite, onde todos que foram, sentiram-se bem e saíram satisfeitos.
31 de março de 2013
COLUNA MOMENTO JURIDICO POR DR. PAULO HENRIQUE LUNA
Pensão Alimentícia e formas de
execução de alimentos.
O Direito
civil brasileiro não conceitua com clareza o que vem a ser a obrigação
alimentar. Entretanto, é considerado pela doutrina como sendo as prestações
para satisfazer as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Nessa
esteira, pode-se afirmar que os alimentos, englobam, não somente comida, mas
também habitação, vestuário, educação, lazer, etc. Dessa forma o direito de
receber alimentos está diretamente ligada ao direito de viver dignamente e ao
princípio da dignidade da pessoa humana.
Venosa
(2003) ensina que:
O termo
alimentos pode ser entendido, em sua conotação vulgar, como tudo aquilo
necessário para sua subsistência. Acrescentamos a essa noção o conceito de
obrigação que tem uma pessoa de fornecer esses alimentos a outra e chegaremos
facilmente à noção jurídica. No entanto, no Direito, a compreensão do termo é
mais ampla, pois a palavra, além de abranger os alimentos propriamente ditos,
deve referir-se também à satisfação de outras necessidades essenciais da vida
em sociedade (VENOSA, 2003, p. 371).
A
obrigação alimentar surge em decorrência do dever de assistência entre parentes
(art. 1694, CC), ou decorrente de ato ilícito (art.
948, II, CC). A ação para impor a outrem o dever de
prestar alimentos provenientes do dever de assistência parental é regulado pela
Lei 5.478 de 1968, conhecida como Lei de Alimentos. Tal normativa prevê o rito
especial para a imposição de tal obrigação, em que há uma maior celeridade na
prestação jurisdicional, tendo em vista que tal rito é mais condensado em
relação ao procedimento comum ordinário. Nesse procedimento, o juiz ao
despachar a inicial, designa audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Em tal audiência, tentada a conciliação, e a mesma resultando infrutífera,
passa-se à fase probatória. Logo em seguida, o juiz prolata a sentença.
Já no
caso em que a obrigação é decorrente de ato ilícito, a via adequada para a
reclamação de tal direito, será o procedimento comum, previsto no Código de
Processo Civil. Em tal rito, há o despacho inicial com a ordem de citação, e o
prazo para a defesa é de quinze dias. Após, entra-se na fase probatória, e logo
depois das alegações finais, há o julgamento.
Os
alimentos podem ser classificados em provisionais, provisórios ou definitivos:
I
- Os alimentos provisionais são os requeridos em sede de ação cautelar,
conforme disposto no Código de Processo Civil em seus artigos 852 e seguintes.
II - Provisórios são aqueles arbitrados em favor do necessitado já de início na própria ação de alimentos ou de separação, de forma que suas necessidades básicas sejam supridas até a fixação definitiva dos alimentos, que ocorre com o término da ação.
II - Provisórios são aqueles arbitrados em favor do necessitado já de início na própria ação de alimentos ou de separação, de forma que suas necessidades básicas sejam supridas até a fixação definitiva dos alimentos, que ocorre com o término da ação.
Nas
ações de reconhecimento de paternidade cumuladas com pedido de alimentos, é
incabível a fixação dos alimentos provisórios antes da sentença de primeiro
grau, posto que ainda não houve a prova do parentesco, no entanto o crédito dos
alimentos provisórios arbitrados após a sentença retroage até a data da
citação.
III
- Definitivos são os alimentos estabelecidos na sentença judicial da qual não
caiba mais recurso, ou seja, transitada em julgado sob o aspecto formal.
Para executar os débitos alimentares, existem dois métodos distintos que possibilitam ao credor peticionar ao poder judiciário, para requerer a prestação alimentar devida. Podem ser execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733, ou, exigir o pagamento por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, estabelecida no artigo 732 do supracitado Diploma Processual.
Para executar os débitos alimentares, existem dois métodos distintos que possibilitam ao credor peticionar ao poder judiciário, para requerer a prestação alimentar devida. Podem ser execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733, ou, exigir o pagamento por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, estabelecida no artigo 732 do supracitado Diploma Processual.
Conforme
dispõe a Lei 5478/68 em seu artigo 24, o alimentante poderá cumprir a sua
obrigação, independentemente da cobrança judicial do alimentado, propondo a
Ação de Oferecimento de Alimentos.
O
devedor que oferece os alimentos demonstra boa fé, dignidade e preocupação com
a subsistência do alimentado, tal procedimento apesar de previsto em nosso
ordenamento jurídico há muito tempo, ainda é uma raridade nas questões
alimentares, visto que é pouco utilizado.
Dr.
Paulo Henrique Luna
E-MAIL: phluna.jus@hotmail.com
30 de março de 2013
Ministro suspende condenação a Paulo Henrique Amorim
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 250 mil de indenização ao banqueiro Daniel Dantas, por publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada.
O blogueiro havia ingressado com Reclamação no STF pedindo a anulação da decisão, porém,desitiu do pedido após o caso ter sido distribuído ao ministro Marco Aurélio. Poucos dias depois, ingressou com nova Reclamação na corte, que foi, por sua vez, distribuída ao ministro Celso de Mello, que acatou o pedido.
A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.
Ao apreciar o pedido, o ministro Celso de Mello disse que a questão assume magnitude de ordem político-jurídica, sobretudo diante dos aspectos constitucionais analisados no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Nele, “o STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito”, assinalou.
A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março de 1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão, consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e tribunais judiciários”. O decano do STF observa que, de acordo com o documento, “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre — permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.
O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. No contexto de uma sociedade democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão estatal ao pensamento. “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, afirmou, citando ainda precedentes neste sentido do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
O ministro Celso de Mello explica que todos esses aspectos foram examinados na ADPF 130, o que torna pertinente a alegação da defesa do jornalista de ofensa à eficácia vinculante daquele julgamento.
Em dezembro de 2009, em nota veiculada no blog de Paulo Henrique Amorim, o banqueiro Daniel Dantas foi ofendido nos comentários sendo chamado de “maior bandido do país”, “banqueiro bandido”, “miserável” e “orelhudo”. O banqueiro ajuizou ação indenizatória, que em primeira instância foi julgada improcedente.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e condenou o jornalista, por considerar que a publicação representou “abuso do direito de informar”. No acórdão, o jornalista foi responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores, são publicados com seu aval.
Amorim ingressou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, na tentativa de cassar o acórdão do TJ-RJ. Na sequência, ajuizou Medida Cautelar para que fosse dado efeito suspensivo ao Recurso Especial, alegando que, sem essa providência, a condenação poderia vir a ser executada provisoriamente, o que o levaria a sofrer bloqueio de bens e prejuízos de difícil reparação. A Medida Cautelar foi indeferida por não ficar demonstrada a existência do risco iminente. O STJ ainda não julgou o Recurso Especial.
FONTE: http://www.conjur.com.br
SAIA RODADA EM BOM CONSELHO
Dentro de mais alguns instantes, a cidade de Bom Conselho será palco de mais um show artístico e musical. Mais uma vez a banda de forró Saia Rodada, estará se apresentando na AABB da cidade. Os ingressos já estão sendo vendidos a preços populares. A festa é mais uma organização de PLOCK Produções e Eventos. Uma grande estrutura já foi montada para recepcionar os visitantes e público em geral.
DETRAN -PE FARÁ LEILÃO A PARTIR DO DIA 02
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) abre na segunda-feira (2) a temporada de leilões de veículos apreendidos em 2012 e no início deste ano no estado. Os leilões acontecerão no Clube das Águias, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, e ocorrerão também no dia 19.
Há dois tipos de veículos recolhidos pelo Detran: os recuperáveis, que podem voltar a circular, e os não recuperáveis, que podem ter as peças e partes metálicas reaproveitadas.
No primeiro leilão, estarão disponíveis para lance 39 carros e 209 motos. Já no segundo, haverá 23 carros e 211 motos para serem arrematados pelo público. No período de 8 a 18 de abril, os interessados podem conferir antecipadamente o estoque que será leiloado, das 8h às 12h e das 14h às 16h. O Detran disponibilizou no site do órgão o edital com as informações sobre como participar do leilão.
Simultaneamente ao leilão presencial, o Detran também oferecerá a opção de arrematar os veículos de forma virtual. Os interessados poderão dar os lances pela internet, através do site Lance Certo.
Forrozão 2013 em Aracaju
Forrozão 2013 já tem data marcada para abrir os festejos juninos de Sergipe. A festa que acontece na Praça de eventos da Orla de Atalaia está marcada para o dia 26 de abril.
No evento se apresentam as melhores bandas de forró do Nordeste, além de cantores a uma dupla feminina.
Bandas:Forró Fidpé, Forró Maior, Garota Safada, Aviões do Forró, Forró dos Plays, Forró da Curtição, Fogo na Saia
Cantores:
Gabriel Gava, Dorgival Dantas, Danielzinho, Simone e Simária, Pablo, Galã do Brega.
POR ENQUANTO A PE-218 NÃO SERÁ FECHADA...
Temporariamente, a comissão de combate a seca em Bom Conselho, depois de uma reunião, decidiu dar uma segurada na manifestação que estava programada para acontecer na próxima terça-feira, 02/04, onde se fecharia a PE-218, no intuito de pressionar as autoridades do estado para que algo de concreto seja feito para amenizar o sofrimento dos produtores de leite, juntamente com o que sobrou do rebanho. A união da classe, já obteve alguns avanços, como por exemplo, envio de bi-trens cheios de cana para o gado, além de Bom Conselho ganhar o um polo de abastecimento e de distribuição. A seca é um câncer, que age silenciosamente e tem um efeito dominó, atinge do grande ao pequeno, do mais importante ao menos esclarecido, do mais robusto ao mais simples. Para amenizar o sofrimento do homem do campo, deve-se haver uma união de toda sociedade.
29 de março de 2013
Globo consegue o que a ditadura não conseguiu: calar imprensa alternativa
por Luiz Carlos Azenha
Meu advogado, Cesar Kloury, me proíbe de discutir especificidades sobre a sentença da Justiça carioca que me condenou a pagar 30 mil reais ao diretor de Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel, supostamente por mover contra ele uma “campanha difamatória” em 28 posts do Viomundo, todos ligados a críticas políticas que fiz a Kamel em circunstâncias diretamente relacionadas à campanha presidencial de 2006, quando eu era repórter da Globo.
Lembro: eu não era um qualquer, na Globo, então. Era recém-chegado de ser correspondente da emissora em Nova York. Fui o repórter destacado para cobrir o candidato tucano Geraldo Alckmin durante a campanha de 2006. Ouvi, na redação de São Paulo, diretamente do então editor de economia do Jornal Nacional, Marco Aurélio Mello, que tinha sido determinado desde o Rio que as reportagens de economia deveriam ser “esquecidas”– tirar o pé, foi a frase — porque supostamente poderiam beneficiar a reeleição de Lula.
Vi colegas, como Mariana Kotscho e Cecília Negrão, reclamando que a cobertura da emissora nas eleições presidenciais não era imparcial.
Um importante repórter da emissora ligava para o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, dizendo que a Globo pretendia entregar a eleição para o tucano Geraldo Alckmin. Ouvi o telefonema. Mais tarde, instado pelo próprio ministro, confirmei o que era também minha impressão.
Pessoalmente, tive uma reportagem potencialmente danosa para o então candidato a governador de São Paulo, José Serra, censurada. A reportagem dava conta de que Serra, enquanto ministro, tinha autorizado a maior parte das doações irregulares de ambulâncias a prefeituras.
Quando uma produtora localizou no interior de Minas Gerais o ex-assessor do ministro da Saúde Serra, Platão Fischer-Puller, que poderia esclarecer aspectos obscuros sobre a gestão do ministro no governo FHC, ela foi desencorajada a perseguí-lo, enquanto todos os recursos da emissora foram destinados a denunciar o contador do PT Delúbio Soares e o ex-ministro da Saúde Humberto Costa, este posteriormente absolvido de todas as acusações.
Tive reportagem sobre Carlinhos Cachoeira — muito mais tarde revelado como fonte da revista Veja para escândalos do governo Lula — ‘deslocada’ de telejornal mais nobre da emissora para o Bom Dia Brasil, como pode atestar o então editor Marco Aurélio Mello.
Num episódio específico, fui perseguido na redação por um feitor munido de um rádio de comunicação com o qual falava diretamente com o Rio de Janeiro: tratava-se de obter minha assinatura para um abaixo-assinado em apoio a Ali Kamel sobre a cobertura das eleições de 2006.
Considero que isso caracteriza assédio moral, já que o beneficiado pelo abaixo-assinado era chefe e poderia promover ou prejudicar subordinados de acordo com a adesão.
Argumentei, então, que o comentarista de política da Globo, Arnaldo Jabor, havia dito em plena campanha eleitoral que Lula era comparável ao ditador da Coréia do Norte, Kim Il-Sung, e que não acreditava ser essa postura compatível com a suposta imparcialidade da emissora. Resposta do editor, que hoje ocupa importante cargo na hierarquia da Globo: Jabor era o “palhaço” da casa, não deveria ser levado a sério.
No dia do primeiro turno das eleições, alertado por colega, ouvi uma gravação entre o delegado da Polícia Federal Edmilson Bruno e um grupo de jornalistas, na qual eles combinavam como deveria ser feito o vazamento das fotos do dinheiro que teria sido usado pelo PT para comprar um dossiê contra o candidato Serra.
Achei o assunto relevante e reproduzi uma transcrição — confesso, defeituosa pela pressa – no Viomundo.
Fui advertido por telefone pelo atual chefão da Globo, Carlos Henrique Schroeder, de que não deveria ter revelado em meu blog pessoal, hospedado na Globo.com, informações levantadas durante meu trabalho como repórter da emissora.
Contestei: a gravação, em minha opinião, era jornalisticamente relevante para o entendimento de todo o contexto do vazamento, que se deu exatamente na véspera do primeiro turno.
Enojado com o que havia testemunhado ao longo de 2006, inclusive com a represália exercida contra colegas — dentre os quais Rodrigo Vianna, Marco Aurélio Mello e Carlos Dornelles — e interessado especialmente em conhecer o mundo da blogosfera — pedi antecipadamente a rescisão de meu contrato com a emissora, na qual ganhava salário de alto executivo, com mais de um ano de antecedência, assumindo o compromisso de não trabalhar para outra emissora antes do vencimento do contrato pelo qual já não recebia salário.
Ou seja, fiz isso apesar dos grandes danos para minha carreira profissional e meu sustento pessoal.
Apesar das mentiras, ilações e tentativas de assassinato de caráter, perpretradas pelo jornal O Globo* e colunistas associados de Veja, friso: sempre vivi de meu salário. Este site sempre foi mantido graças a meu próprio salário de jornalista-trabalhador.
O objetivo do Viomundo sempre foi o de defender o interesse público e os movimentos sociais, sub-representados na mídia corporativa. Declaramos oficialmente: não recebemos patrocínio de governos ou empresas públicas ou estatais, ao contrário da Folha, de O Globo ou do Estadão. Nem do governo federal, nem de governos estaduais ou municipais.
Porém, para tudo existe um limite. A ação que me foi movida pela TV Globo (nominalmente por Ali Kamel) me custou R$ 30 mil reais em honorários advocatícios.
Fora o que eventualmente terei de gastar para derrotá-la. Agora, pensem comigo: qual é o limite das Organizações Globo para gastar com advogados?
O objetivo da emissora, ainda que por vias tortas, é claro: intimidar e calar aqueles que são capazes de desvendar o que se passa nos bastidores dela, justamente por terem fontes e conhecimento das engrenagens globais.
Sou arrimo de família: sustento mãe, irmão, ajudo irmã, filhas e mantenho este site graças a dinheiro de meu próprio bolso e da valiosa colaboração gratuita de milhares de leitores.
Cheguei ao extremo de meu limite financeiro, o que obviamente não é o caso das Organizações Globo, que concentram pelo menos 50% de todas as verbas publicitárias do Brasil, com o equivalente poder político, midiático e lobístico.
Durante a ditadura militar, implantada com o apoio das Organizações Globo, da Folha e do Estadão — entre outros que teriam se beneficiado do regime de força — houve uma forte tentativa de sufocar os meios alternativos de informação, dentre os quais destaco os jornais Movimento e Pasquim.
Hoje, através da judicialização de debate político, de um confronto que leva para a Justiça uma disputa entre desiguais, estamos fadados ao sufoco lento e gradual.
E, por mais que isso me doa profundamente no coração e na alma, devo admitir que perdemos. Não no campo político, mas no financeiro. Perdi. Ali Kamel e a Globo venceram. Calaram, pelo bolso, o Viomundo.
Estou certo de que meus queridíssimos leitores e apoiadores encontrarão alternativas à altura. O certo é que as Organizações Globo, uma das maiores empresas de jornalismo do mundo, nominalmente representadas aqui por Ali Kamel, mais uma vez impuseram seu monopólio informativo ao Brasil.
Eu os vejo por aí.
PS do Viomundo: Vem aí um livro escrito por mim com Rodrigo Vianna, Marco Aurelio Mello e outras testemunhas — identificadas ou não — narrando os bastidores da cobertura da eleição presidencial de 2006 na Globo, além de retratar tudo o que vocês testemunharam pessoalmente em 2010 e 2012.
PS do Viomundo 2: *Descreverei detalhadamente, em breve, como O Globo e associados tentaram praticar comigo o tradicional assassinato de caráter da mídia corporativa brasileira.
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