31 de março de 2013

COLUNA MOMENTO JURIDICO POR DR. PAULO HENRIQUE LUNA


Pensão Alimentícia e formas de execução de alimentos.

O Direito civil brasileiro não conceitua com clareza o que vem a ser a obrigação alimentar. Entretanto, é considerado pela doutrina como sendo as prestações para satisfazer as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Nessa esteira, pode-se afirmar que os alimentos, englobam, não somente comida, mas também habitação, vestuário, educação, lazer, etc. Dessa forma o direito de receber alimentos está diretamente ligada ao direito de viver dignamente e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Venosa (2003) ensina que:

O termo alimentos pode ser entendido, em sua conotação vulgar, como tudo aquilo necessário para sua subsistência. Acrescentamos a essa noção o conceito de obrigação que tem uma pessoa de fornecer esses alimentos a outra e chegaremos facilmente à noção jurídica. No entanto, no Direito, a compreensão do termo é mais ampla, pois a palavra, além de abranger os alimentos propriamente ditos, deve referir-se também à satisfação de outras necessidades essenciais da vida em sociedade (VENOSA, 2003, p. 371).

A obrigação alimentar surge em decorrência do dever de assistência entre parentes (art. 1694, CC), ou decorrente de ato ilícito (art. 948, II, CC). A ação para impor a outrem o dever de prestar alimentos provenientes do dever de assistência parental é regulado pela Lei 5.478 de 1968, conhecida como Lei de Alimentos. Tal normativa prevê o rito especial para a imposição de tal obrigação, em que há uma maior celeridade na prestação jurisdicional, tendo em vista que tal rito é mais condensado em relação ao procedimento comum ordinário. Nesse procedimento, o juiz ao despachar a inicial, designa audiência de conciliação, instrução e julgamento. Em tal audiência, tentada a conciliação, e a mesma resultando infrutífera, passa-se à fase probatória. Logo em seguida, o juiz prolata a sentença.
Já no caso em que a obrigação é decorrente de ato ilícito, a via adequada para a reclamação de tal direito, será o procedimento comum, previsto no Código de Processo Civil. Em tal rito, há o despacho inicial com a ordem de citação, e o prazo para a defesa é de quinze dias. Após, entra-se na fase probatória, e logo depois das alegações finais, há o julgamento.
Os alimentos podem ser classificados em provisionais, provisórios ou definitivos:
I - Os alimentos provisionais são os requeridos em sede de ação cautelar, conforme disposto no Código de Processo Civil em seus artigos 852 e seguintes.
II - Provisórios são aqueles arbitrados em favor do necessitado já de início na própria ação de alimentos ou de separação, de forma que suas necessidades básicas sejam supridas até a fixação definitiva dos alimentos, que ocorre com o término da ação.
Nas ações de reconhecimento de paternidade cumuladas com pedido de alimentos, é incabível a fixação dos alimentos provisórios antes da sentença de primeiro grau, posto que ainda não houve a prova do parentesco, no entanto o crédito dos alimentos provisórios arbitrados após a sentença retroage até a data da citação.
III - Definitivos são os alimentos estabelecidos na sentença judicial da qual não caiba mais recurso, ou seja, transitada em julgado sob o aspecto formal.
Para executar os débitos alimentares, existem dois métodos distintos que possibilitam ao credor peticionar ao poder judiciário, para requerer a prestação alimentar devida. Podem ser execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733, ou, exigir o pagamento por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, estabelecida no artigo 732 do supracitado Diploma Processual.
Conforme dispõe a Lei 5478/68 em seu artigo 24, o alimentante poderá cumprir a sua obrigação, independentemente da cobrança judicial do alimentado, propondo a Ação de Oferecimento de Alimentos.
O devedor que oferece os alimentos demonstra boa fé, dignidade e preocupação com a subsistência do alimentado, tal procedimento apesar de previsto em nosso ordenamento jurídico há muito tempo, ainda é uma raridade nas questões alimentares, visto que é pouco utilizado.
Dr. Paulo Henrique Luna
E-MAIL: phluna.jus@hotmail.com

A FRASE DO DIA


30 de março de 2013

Ministro suspende condenação a Paulo Henrique Amorim


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 250 mil de indenização ao banqueiro Daniel Dantas, por publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada.
O blogueiro havia ingressado com Reclamação no STF pedindo a anulação da decisão, porém,desitiu do pedido após o caso ter sido distribuído ao ministro Marco Aurélio. Poucos dias depois, ingressou com nova Reclamação na corte, que foi, por sua vez, distribuída ao ministro Celso de Mello, que acatou o pedido.
A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.
Ao apreciar o pedido, o ministro Celso de Mello disse que a questão assume magnitude de ordem político-jurídica, sobretudo diante dos aspectos constitucionais analisados no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Nele, “o STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito”, assinalou.
A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março de 1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão, consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e tribunais judiciários”. O decano do STF observa que, de acordo com o documento, “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre — permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.
O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. No contexto de uma sociedade democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão estatal ao pensamento. “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, afirmou, citando ainda precedentes neste sentido do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
O ministro Celso de Mello explica que todos esses aspectos foram examinados na ADPF 130, o que torna pertinente a alegação da defesa do jornalista de ofensa à eficácia vinculante daquele julgamento.
Em dezembro de 2009, em nota veiculada no blog de Paulo Henrique Amorim, o banqueiro Daniel Dantas foi ofendido nos comentários sendo chamado de “maior bandido do país”, “banqueiro bandido”, “miserável” e “orelhudo”. O banqueiro ajuizou ação indenizatória, que em primeira instância foi julgada improcedente.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e condenou o jornalista, por considerar que a publicação representou “abuso do direito de informar”. No acórdão, o jornalista foi responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores, são publicados com seu aval.
Amorim ingressou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, na tentativa de cassar o acórdão do TJ-RJ. Na sequência, ajuizou Medida Cautelar para que fosse dado efeito suspensivo ao Recurso Especial, alegando que, sem essa providência, a condenação poderia vir a ser executada provisoriamente, o que o levaria a sofrer bloqueio de bens e prejuízos de difícil reparação. A Medida Cautelar foi indeferida por não ficar demonstrada a existência do risco iminente. O STJ ainda não julgou o Recurso Especial.
FONTE: http://www.conjur.com.br

SAIA RODADA EM BOM CONSELHO

Dentro de mais alguns instantes, a cidade de Bom Conselho será palco de mais um show artístico e musical. Mais uma vez a banda de forró Saia Rodada, estará se apresentando na AABB da cidade. Os ingressos já estão sendo vendidos a preços populares. A festa é mais uma organização de PLOCK Produções e Eventos. Uma grande estrutura já foi montada para recepcionar os visitantes e público em geral.

DETRAN -PE FARÁ LEILÃO A PARTIR DO DIA 02


O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) abre na segunda-feira (2) a temporada de leilões de veículos apreendidos em 2012 e no início deste ano no estado. Os leilões acontecerão no Clube das Águias, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, e ocorrerão também no dia 19.
Há dois tipos de veículos recolhidos pelo Detran: os recuperáveis, que podem voltar a circular, e os não recuperáveis, que podem ter as peças e partes metálicas reaproveitadas.
No primeiro leilão, estarão disponíveis para lance 39 carros e 209 motos. Já no segundo, haverá 23 carros e 211 motos para serem arrematados pelo público. No período de 8 a 18 de abril, os interessados podem conferir antecipadamente o estoque que será leiloado, das 8h às 12h e das 14h às 16h. O Detran disponibilizou no site do órgão o edital com as informações sobre como participar do leilão.
Simultaneamente ao leilão presencial, o Detran também oferecerá a opção de arrematar os veículos de forma virtual. Os interessados poderão dar os lances pela internet, através do site Lance Certo.

Forrozão 2013 em Aracaju


Forrozão 2013 já tem data marcada para abrir os festejos juninos de Sergipe. A festa que acontece na Praça de eventos da Orla de Atalaia está marcada para o dia 26 de abril. 
No evento se apresentam as melhores bandas de forró do Nordeste, além de cantores a uma dupla feminina.
Bandas:
Forró Fidpé, Forró Maior, Garota Safada, Aviões do Forró, Forró dos Plays, Forró da Curtição, Fogo na Saia
Cantores:
Gabriel Gava, Dorgival Dantas, Danielzinho, Simone e Simária, Pablo, Galã do Brega.

POR ENQUANTO A PE-218 NÃO SERÁ FECHADA...

Temporariamente, a comissão de combate a seca em Bom Conselho, depois de uma reunião, decidiu dar uma segurada na manifestação que estava programada para acontecer na próxima terça-feira, 02/04, onde se fecharia a PE-218, no intuito de pressionar as autoridades do estado para que algo de concreto seja feito para amenizar o sofrimento dos produtores de leite, juntamente com o que sobrou do rebanho. A união da classe, já obteve alguns avanços, como por exemplo, envio de bi-trens cheios de cana para o gado, além de Bom Conselho ganhar o um polo de abastecimento e de distribuição. A seca é um câncer, que age silenciosamente e tem um efeito dominó, atinge do grande ao pequeno, do mais importante ao menos esclarecido, do mais robusto ao mais simples. Para amenizar o sofrimento do homem do campo, deve-se haver uma união de toda sociedade.

29 de março de 2013

Globo consegue o que a ditadura não conseguiu: calar imprensa alternativa


por Luiz Carlos Azenha
Meu advogado, Cesar Kloury, me proíbe de discutir especificidades sobre a sentença da Justiça carioca que me condenou a pagar 30 mil reais ao diretor de Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel, supostamente por mover contra ele uma “campanha difamatória” em 28 posts do Viomundo, todos ligados a críticas políticas que fiz a Kamel em circunstâncias diretamente relacionadas à campanha presidencial de 2006, quando eu era repórter da Globo.
Lembro: eu não era um qualquer, na Globo, então. Era recém-chegado de ser correspondente da emissora em Nova York. Fui o repórter destacado para cobrir o candidato tucano Geraldo Alckmin durante a campanha de 2006. Ouvi, na redação de São Paulo, diretamente do então editor de economia do Jornal Nacional, Marco Aurélio Mello, que tinha sido determinado desde o Rio que as reportagens de economia deveriam ser “esquecidas”– tirar o pé, foi a frase — porque supostamente poderiam beneficiar a reeleição de Lula.
Vi colegas, como Mariana Kotscho e Cecília Negrão, reclamando que a cobertura da emissora nas eleições presidenciais não era imparcial.
Um importante repórter da emissora ligava para o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, dizendo que a Globo pretendia entregar a eleição para o tucano Geraldo Alckmin. Ouvi o telefonema. Mais tarde, instado pelo próprio ministro, confirmei o que era também minha impressão.
Pessoalmente, tive uma reportagem potencialmente danosa para o então candidato a governador de São Paulo, José Serra, censurada. A reportagem dava conta de que Serra, enquanto ministro, tinha autorizado a maior parte das doações irregulares de ambulâncias a prefeituras.
Quando uma produtora localizou no interior de Minas Gerais o ex-assessor do ministro da Saúde Serra, Platão Fischer-Puller, que poderia esclarecer aspectos obscuros sobre a gestão do ministro no governo FHC, ela foi desencorajada a perseguí-lo, enquanto todos os recursos da emissora foram destinados a denunciar o contador do PT Delúbio Soares e o ex-ministro da Saúde Humberto Costa, este posteriormente absolvido de todas as acusações.
Tive reportagem sobre Carlinhos Cachoeira — muito mais tarde revelado como fonte da revista Veja para escândalos do governo Lula — ‘deslocada’ de telejornal mais nobre da emissora para o Bom Dia Brasil, como pode atestar o então editor Marco Aurélio Mello.
Num episódio específico, fui perseguido na redação por um feitor munido de um rádio de comunicação com o qual falava diretamente com o Rio de Janeiro: tratava-se de obter minha assinatura para um abaixo-assinado em apoio a Ali Kamel sobre a cobertura das eleições de 2006.
Considero que isso caracteriza assédio moral, já que o beneficiado pelo abaixo-assinado era chefe e poderia promover ou prejudicar subordinados de acordo com a adesão.
Argumentei, então, que o comentarista de política da Globo, Arnaldo Jabor, havia dito em plena campanha eleitoral que Lula era comparável ao ditador da Coréia do Norte, Kim Il-Sung, e que não acreditava ser essa postura compatível com a suposta imparcialidade da emissora. Resposta do editor, que hoje ocupa importante cargo na hierarquia da Globo: Jabor era o “palhaço” da casa, não deveria ser levado a sério.
No dia do primeiro turno das eleições, alertado por colega, ouvi uma gravação entre o delegado da Polícia Federal Edmilson Bruno e um grupo de jornalistas, na qual eles combinavam como deveria ser feito o vazamento das fotos do dinheiro que teria sido usado pelo PT para comprar um dossiê contra o candidato Serra.
Achei o assunto relevante e reproduzi uma transcrição — confesso, defeituosa pela pressa – no Viomundo.
Fui advertido por telefone pelo atual chefão da Globo, Carlos Henrique Schroeder, de que não deveria ter revelado em meu blog pessoal, hospedado na Globo.com, informações levantadas durante meu trabalho como repórter da emissora.
Contestei: a gravação, em minha opinião, era jornalisticamente relevante para o entendimento de todo o contexto do vazamento, que se deu exatamente na véspera do primeiro turno.
Enojado com o que havia testemunhado ao longo de 2006, inclusive com a represália exercida contra colegas — dentre os quais Rodrigo Vianna, Marco Aurélio Mello e Carlos Dornelles — e interessado especialmente em conhecer o mundo da blogosfera — pedi antecipadamente a rescisão de meu contrato com a emissora, na qual ganhava salário de alto executivo, com mais de um ano de antecedência, assumindo o compromisso de não trabalhar para outra emissora antes do vencimento do contrato pelo qual já não recebia salário.
Ou seja, fiz isso apesar dos grandes danos para minha carreira profissional e meu sustento pessoal.
Apesar das mentiras, ilações e tentativas de assassinato de caráter, perpretradas pelo jornal O Globo* e colunistas associados de Veja, friso: sempre vivi de meu salário. Este site sempre foi mantido graças a meu próprio salário de jornalista-trabalhador.
O objetivo do Viomundo sempre foi o de defender o interesse público e os movimentos sociais, sub-representados na mídia corporativa. Declaramos oficialmente: não recebemos patrocínio de governos ou empresas públicas ou estatais, ao contrário da Folha, de O Globo ou do Estadão. Nem do governo federal, nem de governos estaduais ou municipais.
Porém, para tudo existe um limite. A ação que me foi movida pela TV Globo (nominalmente por Ali Kamel) me custou R$ 30 mil reais em honorários advocatícios.
Fora o que eventualmente terei de gastar para derrotá-la. Agora, pensem comigo: qual é o limite das Organizações Globo para gastar com advogados?
O objetivo da emissora, ainda que por vias tortas, é claro: intimidar e calar aqueles que são capazes de desvendar o que se passa nos bastidores dela, justamente por terem fontes e conhecimento das engrenagens globais.
Sou arrimo de família: sustento mãe, irmão, ajudo irmã, filhas e mantenho este site graças a dinheiro de meu próprio bolso e da valiosa colaboração gratuita de milhares de leitores.
Cheguei ao extremo de meu limite financeiro, o que obviamente não é o caso das Organizações Globo, que concentram pelo menos 50% de todas as verbas publicitárias do Brasil, com o equivalente poder político, midiático e lobístico.
Durante a ditadura militar, implantada com o apoio das Organizações Globo, da Folha e do Estadão — entre outros que teriam se beneficiado do regime de força — houve uma forte tentativa de sufocar os meios alternativos de informação, dentre os quais destaco os jornais Movimento e Pasquim.
Hoje, através da judicialização de debate político, de um confronto que leva para a Justiça uma disputa entre desiguais, estamos fadados ao sufoco lento e gradual.
E, por mais que isso me doa profundamente no coração e na alma, devo admitir que perdemos. Não no campo político, mas no financeiro. Perdi. Ali Kamel e a Globo venceram. Calaram, pelo bolso, o Viomundo.
Estou certo de que meus queridíssimos leitores e apoiadores encontrarão alternativas à altura. O certo é que as Organizações Globo, uma das maiores empresas de jornalismo do mundo, nominalmente representadas aqui por Ali Kamel, mais uma vez impuseram seu monopólio informativo ao Brasil.
Eu os vejo por aí.
PS do Viomundo: Vem aí um livro escrito por mim com Rodrigo Vianna, Marco Aurelio Mello e outras testemunhas — identificadas ou não — narrando os bastidores da cobertura da eleição presidencial de 2006 na Globo, além de retratar tudo o que vocês testemunharam pessoalmente em 2010 e 2012.
PS do Viomundo 2: *Descreverei detalhadamente, em breve, como O Globo e associados tentaram praticar comigo o tradicional assassinato de caráter da mídia corporativa brasileira.

Rodrigo Vianna: O sufoco na blogosfera de esquerda


As ações judiciais impetradas por veículos de comunicação tradicionais contra jornalistas, blogueiros e ativistas de rede têm aumentado e ganhado mais visibilidade nos últimos anos. Essa postura, que fere o direito constitucional do exercício da livre opinião, será tema  do evento “Liberdade de Expressão e Judicialização da Comunicação – No Dia da Mentira Queremos a Verdade”, que será realizado no dia 1o de abril, segunda-feira, às 19 horas, no Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais – SJPMG (Av. Álvares Cabral, 400. Centro). Aberto ao público, o encontro é uma iniciativa do Comitê Mineiro do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC-MG).
Para compor a mesa, foram convidados o jornalista e blogueiro Rodrigo Vianna; o Cientista Político e professor do Departamento de Ciência Política da UFMG, Juarez Guimarães; e o Conselheiro da OAB/MG, advogado e professor, José Alfredo Baracho Júnior. O debate será mediado pela jornalista, doutoranda em Ciência Política e professora da Fumec, Ana Paola Amorim.
A Judicialização é vista por alguns professores de Direito, estudiosos e juristas – dentre outros – como o modo mais rápido de efetivar direitos. Outros acreditam que a Judicialização ultrapassa os limites de cada poder, “criando” um poder Judiciário baseado no fazer político, desvirtuando sua principal característica que é a função de guardiã da Constituição Brasileira.
O FNDC-MG defende a segunda posição, aquela que realmente assegura o direito de opinião e a livre manifestação de pensamento, ou seja, a verdadeira liberdade de expressão.
Esse encontro dá continuidade às atividades da campanha “Para Expressar a Liberdade – Uma nova lei para um novo tempo” < http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/>, cujo lançamento em Minas aconteceu em novembro do ano passado na sede do Sindicato dos Jornalistas.
Entenda a campanha
Iniciativa do FNDC, a campanha “Para Expressar a Liberdade” foi lançada nacionalmente no dia 27 de agosto de 2012, data em que o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) completou 50 anos. Essa lei, que regulamenta o funcionamento das rádios e televisões no Brasil, não sofreu nenhum tipo de adequação em meio século de existência, deixando de acompanhar os avanços políticos de nosso país e de contribuir com a pluralidade.
FONTE: http://www.viomundo.com.br

MENSAGEM DO CORONEL CAMPOS


Páscoa (pessach)
Vocábulo de origem hebraica e com significado transposição ou passagem.
A pesssach já era celebrada pelos judeus antes mesmo  do surgimento material do nosso Senhor Jesus Cristo. Eles, os Judeus, tinham esta data como alusiva a sua libertação do reino de escravidão no Egito.
Diferetemente, nós cristãos, temos outra concepção sobre a páscoa. Temos sim um carinho todo especial por este singular momento: o resnascimento de Jesus e regresso aos braços do Deus.
Hoje é dia de reflexão, de dizer sim ao amor e catalizar a nosso cumplicidade com Deus, nosso mantededor.
Por fim, a páscoa mostrou a nós crstãos a trajetória vitoriosa e exemplar de Jesus aqui na terra, restando a humanidade trilhar pelos seus caminhos e alcançar pela graça o renascimento eterno.
Feliz Páscoa!
São os votos de Marcos Campos e família.  

COLUNA ENSAIO GERAL POR ALEXANDRE TENÓRIO


AS AVENTURAS DE DEDE BORGES PARTE VII
O VALENTÃO DE PEIXINHOS
Na década de 60 existia no bairro de Peixinhos em Olinda, um valentão que respondia pelo nome de João Meira. João Meira era um moreno alto, forte, cabeleira cheia. Quem mandava no pedaço era João Meira, dava em polícia, dava em quem se metia a besta para ele, enfim João Meira era o cara.
Depois da confusão aqui em Bom Conselho com o cabra de Terezinha, a família acha por bem mandar Dede para o Recife, especificamente Peixinhos em Olinda. Dede, aluga um bar que tem um bilhar e tem como sócio um amigo de longas datas (outro doido igual a ele). O amigo trabalhava na Sunab, órgão de fiscalização de peso e medida e preços do governo na década de 60, 70 e 80.
Noite de domingo o movimento fraco, lá pelas 10 horas da noite, Dede resolve fechar o bilhar e ir tomar umas numa gafieira que existia em peixinhos por nome de “MANGAREFE”. Quando chega em frente à gafieira resolve antes de entrar, tomar uma cerveja num bar que tem em frente à gafieira. O bar estar cheio de gente, quando o amigo de Dede entra, uma turma que esta bebendo numa mesa ao lado, olha com desconfiança, pois nunca tinha visto aquele sujeito por ali, então entra Dede, pede uma cerveja e fica com o amigo no balção, é quando um sujeito alto mal-encarado cisma com a cara de Dede, e sem Dede fazer nada ele pega na beca de Dede e diz que ele não bebe ali, Dede pergunta ao dono do bar se pode beber, no que é afirmado que sim. O cara que estava agarrando na beca de Dede era o famoso João Meira de Peixinhos, Dede como era de fora, nunca tinha ouvido falar, porém quem morava naquelas redondezas sabia muito bem quem era o valentão João Meira.
Nisto Dede diz – amigo solte minha beca – João Meira diz que vai coloca-lo para fora. Nisto João Meira com uma mão na beca de Dede e com a outra segura o couro da barriga dele e aperta com força, e vai empurrando Dede para fora do bar – Dede conhecedor profundo das artes marciais, já estava com o golpe certo para dar em João Meira, quando eles chegam na porta do bar, Dede coloca a mão no pescoço de João Meira e com o pé na barriga dele, deita no chão e arremessa o corpo de João Meira por sobre o seu corpo, este golpe no judô se chama “TUMANAGUE” João Meira ao cair, desloca o ombro, era exatamente o que Dede queria.
QUERO DESEJAR A TODOS OS MEUS LEITORES, UMA FELIZ PÁSCOA E QUE DEUS MANDE CHUVA PARA MELHORAR A NOSSA SITUAÇÃO, POIS A COISA ESTA FEIA.
A COISA SÓ ESTA COMEÇANDO, FORTES EMOÇÕES VIRAM.

FAMÍLIA COBRA DAS AUTORIDADES ELUCIDAÇÃO DO CASO DA MORTE DE DONA LAURA

Dona  Laura

Caro Claudio André,
No dia 29 de Abril de 2012 por volta das 19 horas à idosa LAURA FERREIRA DE ARAÚJO foi encontrada agonizando em sua residência localizada no Sitio Cancelas Distrito de Igreja Nova, município de Bom conselho/PE, vitima de cacetadas. A mesma foi encontrada pelos familiares: Doraci Ferreira de Araújo (irmã), Tereza Ferreira de Lima (Irmã), Audalio Ciriaco de Lima (Cunhado), A.F.L. menor (Sobrinha), que pediram ajuda aos demais parentes residentes no mesmo sítio, que acionaram a policia de Bom Conselho e como a mesma ainda encontrava-se com vida e agonizando foi solicitado também uma ambulância, após chegarem ao local a policia fez buscas nos arredores de sua residência enquanto a ambulância socorria a vitima que faleceu a caminho do hospital. Completando um ano e nada foi esclarecido a família vem por meio deste solicitar junto dos órgãos competentes mais agilidade na apuração dos fatos, pois tratava-se de uma mulher de bem que sempre ajudou o próximo e não é justo que um crime como este fique em impune.  
Sabendo da grande circulação deste blog, solicitamos se possível ao Sr. Claudio André a divulgação deste texto junto com sua foto na semana do dia 29/04, e desde já agradecemos a ajuda no esclarecimento deste crime bárbaro.
E-mail enviado por David Lucena

28 de março de 2013

VACINAÇÃO CONTRA GRIPE COMEÇA DIA 15 DE ABRIL


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta terça-feira (26) o lançamento da 15ª Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe, que este será realizada entre 15 a 26 de abril, sendo 20 o dia de mobilização nacional. Na campanha, serão vacinados os integrantes do grupo prioritário, formado por pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a dois anos, indígenas, gestantes, mulheres no período de até 45 dias após o parto (em puerpério), pessoas privadas de liberdade, profissionais de saúde, além dos doentes crônicos, que este ano terão o acesso ampliado a todos os postos de saúde e não apenas aos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIEs).

O público-alvo representa aproximadamente 39,2 milhões de pessoas. A meta do Ministério da Saúde é vacinar 31,3 milhões de brasileiros, o que equivale a 80% do público-alvo. A campanha irá contar com 65 mil postos de vacinação e envolvimento de 240 mil pessoas, com a utilização de 27 mil veículos, entre terrestres, marítimos e fluviais. A ação é uma parceria entre as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) – Ministério da Saúde e secretarias estaduais e municipais de saúde.

Serão distribuídas cerca de 43 milhões de doses da vacina, que protege contra os três subtipos do vírus da gripe que mais circularam no inverno passado (A/H1N1; A/H3N2 e influenza B). Para apoiar as ações de mobilização da população e de preparação das equipes de saúde da família, o Ministério da Saúde está enviando aos estados e municípiosR$ 24, 7 milhões, recursos que serão repassados do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais.

Durante a apresentação da campanha, o ministro fez um apelo para que todos os integrantes do grupo prioritário se vacinem. “É importante que estas pessoas, com doenças cardíacas, pulmonares, obesos, transplantados renais ou que tenham alguma doença crônica associada, procurem os postos de vacinação e levem a prescrição”, explicou Padilha.

O ministro ressaltou ainda que neste ano, o Ministério da Saúde decidiu incluir também as mulheres em puerpério (45 dias após o parto) porque este grupo apresenta as mesmas condições de saúde das gestantes e também pelo fato de que, na amamentação,  a vacina ajuda a proteger o bebê.

PRESCRIÇÃO - Os doentes crônicos precisam apresentar prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes já cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do SUS, deverão se dirigir aos postos em que estão cadastrados para receberem a vacina. Se na unidade de saúde onde são atendidos regularmente não existir um posto de vacinação, os pacientes devem solicitar prescrição médica na próxima consulta.

O secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, lembrou que a vacina é segura é a melhor arma para impedir doenças graves, internações ou mesmo óbitos por influenza. Segundo ele, durante os 60 anos que tem sido usada no mundo, esta vacina gerou conhecimento e segurança para os grupos indicados. “É mito aquela história de que a vacina pode causar gripe. O vírus usado é inativado, portanto não há transmissão da gripe pela vacina.  As vezes, a pessoa já estava como vírus em incubação, já que existem vários outros circulando com quadro parecido, como o resfriado, que não é protegido pela vacina. Ela pode ter tido contato com alguém com resfriado”, ressaltou Barbosa.

O secretário explicou  que não existe ainda uma vacina capaz de eliminar a transmissão da influenza, já que o vírus é mutável e tem muitos subtipos. “A influenza não é uma doença eliminável por vacina e nenhum país do mundo conseguiu isso. Na grande maioria, os casos são leves, mas em alguns grupos vulneráveis, podem ocorrer complicações, gerando outras doenças graves, como a pneumonia bacteriana. O objetivo da campanha não é eliminar a doença, mas prevenir e reduzir os casos graves e as internações e as mortes.

CAMPANHA- No lançamento da Campanha de vacinação contra a gripe de 2013, o Ministério da Saúde também fará uma ampla divulgação das medidas de prevenção que as pessoas devem adotar para evitar a gripe, como lavar as mãos várias vezes ao dia, evitar contato com pessoas doentes e aglomerações, se estiver com sintomas dagripe, além de proteger a tosse e o espirro com lenços descartáveis.

Também é importante lembrar que mesmo pessoas vacinadas, ao apresentarem os sintomas da gripe – especialmente se são integrantes de grupos mais vulneráveis às complicações – devem procurar, imediatamente, o médico. A medida tem como objetivo possibilitar ao médico avaliar a necessidade de prescrever os antivirais específicos para a gripe, disponíveis de forma gratuita nas unidades da rede pública.

Os médicos também receberão informações sobre a necessidade de prescrever esses antivirais em determinadas situações, de acordo com o protocolo de tratamento da influenza, produzido pelo Ministério da Saúde. A vacina é um mecanismo importante para evitar casos graves e óbitos por gripe nos grupos mais vulneráveis.

BALANÇO - Na campanha do ano passado, 26 milhões de pessoas foram vacinadas o que representa 86,3% da população-alvo. O índice superou a meta de 80% prevista. Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% a mortalidade por complicações da influenza. O objetivo da vacinação é contribuir para a redução das complicações, internações e óbitos provocados por infecções da gripe.
FONTE: BLOG SAÚDE