22 de fevereiro de 2013
OPERAÇÃO POLICIAL EM BOM CONSELHO
Capitão Carlos André - Comandante da 3ªCPM |
Foi
realizada no final da tarde e noite de hoje, uma operação policial na cidade de
Bom Conselho, contando com a participação da viatura da cidade, da Rocam e de duas
viaturas oriundas de Garanhuns, com o objetivo de dar uma maior segurança aos
moradores de Bom Conselho. Esta operação foi comandada pelo Cap. Carlos André,
comandante da 3ª CPM. É uma continuidade das ações de intensificação de
policiamento do Programa Pacto pela Vida. Foram observadas também questões relativas
ao trânsito da cidade. Outras ações como estas deverão ser feitas no município, relatou o
Capitão André.
DESLIGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
Chegou a redação deste blog a seguinte informação:
Várias pessoas foram desligadas da empresa BRF (Perdigão) de Bom Conselho devido a redução de gastos da referida empresa.
Antes a Perdigão tinha um armazenamento de 300 mil litros de leite por dia, no momento está com apenas 120 mil litros de leite por dia. Alguns turnos tiveram diminuição no número de funcionários. Isso já é reflexo da prolongada estiagem no solo bonconselhense e da região. Também fomos informados que isso não é definitivo, tão cedo volte a chover na região e que a quantidade de armazenamento de leite volte a aumentar, provavelmente o quadro de funcionários se normalizará. E não é verdade os boatos que correm na cidade de Bom Conselho que a empresa está a mercê de fechar. Informações confirmadas a este blogueiro, constam que a empresa continua firme e forte na terra de Papacaça.
21 de fevereiro de 2013
COLUNA MOMENTO JURIDICO COM DR. PAULO HENRIQUE
DR. PAULO HENRIQUE LUNA |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – OPÇÕES
“O contribuinte de hoje, será o beneficiário de amanhã”.
A Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, tem por fim assegurar, aos seus beneficiários, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
A referida lei estabelece que o financiamento da seguridade social, para os segurados contribuinte individual e facultativo, será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição, mas, com o intuito de atender as pessoas de baixa renda que já contribuem com a Previdência Social e também de proporcionar um número maior de adesão ao regime previdenciário, o Governo Federal vem criando novas possibilidades de contribuição.
A Lei Complementar (LC) 123 de 14.12.2006, trouxe alterações na Lei 8.212/91, com relação à contribuição mensal dos contribuintes individuais (trabalhadores autônomos que trabalham sem vínculo e dos segurados facultativos que não trabalham) os quais poderão, facultativamente, optar pelo plano simplificado (contribuição reduzida), já em vigor desde a competência abril/2007, com um percentual de 11% (onze por cento) em vez de 20% (vinte por cento) como estabelecia a lei anterior.
Desta maneira, o Governo possibilitou que milhões de trabalhadores que antes não contribuíam com o financiamento da seguridade social, formalizassem sua situação perante a Previdência Social.
Com a nova lei, os contribuintes individuais (autônomos e segurados facultativos) podem optar em recolher 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição (salário mínimo) ou em recolher os 20% (vinte por cento) sobre a remuneração como estabelecia a lei anterior.
Portanto, poderão aderir ao plano simplificado, a qualquer tempo, os trabalhadores mais jovens, a partir de 16 anos e que ainda não trabalham em emprego formal, como por exemplo, os artesãos, manicures, auxiliares, estudantes, comerciante ambulante, feirante, donas-de-casa, síndicos não remunerados, enfim, pessoas que trabalham por conta própria, sem vínculo de emprego e que desejam se manter como segurados da Previdência Social.
Para optar por recolher 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição, existe certas vantagens e desvantagens:
As vantagens mais visíveis são: Redução no valor mensal a recolher, ou seja, de 20% para 11%; direito a aposentadoria por idade, Invalidez, pensão por morte, auxílio-desemprego e auxílio-reclusão; optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição; possibilidade de pessoas já inseridas no programa de participar do novo sistema de contribuição; optar pelo pagamento trimestral da contribuição; já as desvantagens são: os contribuintes não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição; a contribuição de 11% é sobre o salário-mínimo e não sobre a renda efetiva mensal, o que pode comprometer a renda previdenciária (caso a renda efetiva seja maior que o mínimo); Caso queira optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deverá pagar a diferença de 9% faltante mais juros de 0,5% ao mês e multa de 10%.
Esta opção pode assegurar, principalmente para os segurados de baixa renda, uma economia mensal significativa e ainda manter a qualidade de segurado junto a Previdência Social, garantindo assim, no caso de incapacidade para o trabalho, a renda mensal do INSS, limitada ao valor do salário-mínimo. Sendo assim, as pessoas que pretendem se aposentar com renda mensal superior ao salário mínimo, necessitaram realizar o pagamento mensal, na porcentagem de 20%.
FIQUEM ATENTOS NA PRÓXIMA SEMANA FALAREMOS SOBRE O NOVO MODELO DE CONTRIBUIÇÃO PARA DONA DE CASA E EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Para optar por recolher 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição, existe certas vantagens e desvantagens:
As vantagens mais visíveis são: Redução no valor mensal a recolher, ou seja, de 20% para 11%; direito a aposentadoria por idade, Invalidez, pensão por morte, auxílio-desemprego e auxílio-reclusão; optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição; possibilidade de pessoas já inseridas no programa de participar do novo sistema de contribuição; optar pelo pagamento trimestral da contribuição; já as desvantagens são: os contribuintes não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição; a contribuição de 11% é sobre o salário-mínimo e não sobre a renda efetiva mensal, o que pode comprometer a renda previdenciária (caso a renda efetiva seja maior que o mínimo); Caso queira optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deverá pagar a diferença de 9% faltante mais juros de 0,5% ao mês e multa de 10%.
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PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA
NO CORAÇÃO DE BOM CONSELHO
MARIDO QUERIA DINHEIRO PARA GASTAR COM JOGO DE BARALHO, A MULHER NÃO DEU, ELE DEU UMA SURRA NELA.
Diante de sua simplicidade, dona Gidalva disse: "dos meus noventa reais, gastei cinquenta reais para me trazerem ao hospital aqui na cidade, senão tinha morrido".
TRAGEDIA EM BOM CONSELHO: EX-MARIDO AGRIDE A EX-MULHER E SE MATA EM SEGUIDA
MARIDO AGRESSOR SE SUICIDA EM BOM CONSELHO
OUTRA INFORMAÇÃO CHEGOU AGORA QUE O MARIDO QUE AGREDIU A ESPOSA AGORA A POUCO CONFORME DIVULGADO NESTE BLOG, ACABOU SE MATANDO ENFORCADO.
DAQUI A POUCO MAIS INFORMAÇÕES DIRETO DO LOCAL.
VITIMA DE AGRESSÃO EM BOM CONSELHO FOI ENCAMINHADA PARA GARANHUNS
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