![]() |
Edvaldo Malaquias da Silva, não usava capacete na hora da queda. |
26 de junho de 2017
HOMEM MORRE APÓS SOFRER QUEDA DE MOTO NO CENTRO DE BOM CONSELHO
25 de junho de 2017
XANDE AVIÕES MUDA NOME DE BOM CONSELHO PARA BOM SUCESSO. EITA, E AGORA JOSÉ?
MORRE EM PALMEIRA DOS ÍNDIOS O FOTOJORNALISTA EDSON SILVA AOS 63 ANOS DE IDADE
CANTOR SERTANEJO FOI ASSASSINADO EM MACEIÓ. ESPOSA FICOU FERIDA
IRMÃO MATA O OUTRO POR CAUSA DE DISCUSSÃO BANAL NO RN
PREFEITURA DE TEREZINHA REALIZA CORRIDA DA FOGUEIRA 2017
PADRE DA PARÓQUIA DO DISTRITO DE RAINHA ISABEL AGRADECE O APOIO RECEBIDO PELOS 04 ANOS NA COMUNIDADE
24 de junho de 2017
BANDA DE JONAS ESTICADO SOFRE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NA PB
ATOR FÁBIO ASSUNÇÃO É PRESO POR DESACATO DURANTE FESTA JUNINA EM ARCOVERDE/PE
CARRETA DA EMPRESA JÚNIOR TURISMO QUE TRANSPORTAVA LEITE, FOI TOMADA DE ASSALTO PERTO DE QUIPAPÁ
![]() |
Apenas o cavalinho da carreta foi encontrado. |
23 de junho de 2017
MOTOS APREENDIDAS PELA OPERAÇÃO SATURAÇÃO EM ESTRELA DE ALAGOAS

MOTORISTA NÃO PODE MAIS SER MULTADO SE FOR PEGO DIGIRIGINDO SEM HABILITAÇÃO
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta última quarta-feira (21) o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.
O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, na ausência dos documentos, o agente de trânsito obtenha as informações por meio de consulta a banco de dados oficial. A medida não vale a pessoas que forem flagradas dirigindo sem ter tirado a carteira de habilitação.
Quando não for possível a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será cancelado e o motorista não terá pontos computados em sua carteira. Segundo a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
Pelas regras atuais, quem é flagrado dirigindo sem portar o licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e rende três pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 88,38.
Autoria: Infosaj
Prefeitura antecipou pagamento de salários de junho e 50% do décimo terceiro aos professores
por ASSESSORIA