![]() |
Apenas o cavalinho da carreta foi encontrado. |
24 de junho de 2017
CARRETA DA EMPRESA JÚNIOR TURISMO QUE TRANSPORTAVA LEITE, FOI TOMADA DE ASSALTO PERTO DE QUIPAPÁ
23 de junho de 2017
MOTOS APREENDIDAS PELA OPERAÇÃO SATURAÇÃO EM ESTRELA DE ALAGOAS

MOTORISTA NÃO PODE MAIS SER MULTADO SE FOR PEGO DIGIRIGINDO SEM HABILITAÇÃO
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta última quarta-feira (21) o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.
O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, na ausência dos documentos, o agente de trânsito obtenha as informações por meio de consulta a banco de dados oficial. A medida não vale a pessoas que forem flagradas dirigindo sem ter tirado a carteira de habilitação.
Quando não for possível a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será cancelado e o motorista não terá pontos computados em sua carteira. Segundo a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
Pelas regras atuais, quem é flagrado dirigindo sem portar o licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e rende três pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 88,38.
Autoria: Infosaj
Prefeitura antecipou pagamento de salários de junho e 50% do décimo terceiro aos professores
por ASSESSORIA
RADIALISTAS ALAGOANOS SE SOLIDARIZAM COM O RADIALISTA E BLOGUEIRO CLÁUDIO ANDRÉ
![]() |
Redação do Blog do Poeta recebe a visita de radialistas alagoanos. |