28 de julho de 2016

MENORES DESAPARECIDAS, PAGAMENTO DO PIS, CAPACITAÇÃO DE JOVENS E O NÚMERO DE ELEITORES DO ESTADO

Três adolescentes do município de Igaci, Alagoas, viajaram sem a permissão dos pais, na madrugada desta quinta-feira (28), e o caso foi denunciado na delegacia de Polícia Civil da cidade. A mãe de uma das menores, identificada como Josefa Leite, afirmou que soube que as menores viajaram para Recife, em Pernambuco, mas que não tem certeza se elas tomaram outro destino.
As jovens saíram na calada da madrugada e não disseram para onde iriam, tampouco com quem viajariam. Preocupadas, as famílias também apontam que alguém pode ter induzido as três para serem levadas para Aracaju, em Sergipe. 
Larissa Leite de Melo, 12 anos, Kauani Roberta da Silva, 11 anos, e Edlane da Silva Passos, 12 anos, residem no Sítio Lagoa da Abóbora, zona rural de Igaci. Qualquer informação sobre o paradeiro das menores pode ser repassada para o contato (82) 9 9930-9254.

SAQUE DO PIS COMEÇOU NESSA QUINTA-FEIRA
Um novo prazo para os trabalhadores que não conseguiram sacar o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014 vai ter início nesta quinta-feira (28). O período de saque vai ser de um mês e termina no dia 31 de agosto, de acordo com o Ministério do Trabalho. 

O PIS/Pasep é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que são contribuições sociais devidas pelas empresas. Mais de 1 milhão de trabalhadores perderam o prazo, encerrado no fim de junho. A expectativa é que mais de R$ 800 milhões sejam injetados na economia neste ano, caso todos os trabalhadores que têm o direito ao abono saquem os valores liberados. 

Até o próximo dia 29, o Serviço Social da Indústria de Pernambuco (SESI-PE) está com 11.600 vagas abertas para interessados em fazer cursos de capacitação e qualificação profissional. São 10 mil oportunidades para atividades gratuitas em 67 áreas, todas feitas pela internet. Para se cadastrar nos cursos online, basta acessar o www.pe.sesi.org.br

Pernambuco tem hoje 6.509.982 pessoas aptas a votarem nas eleições municipais, marcadas para outubro deste ano. De acordo com o tribunal superior eleitoral, o número é 2,4% maior que o total de eleitores que votaram no pleito de 2014.

Se levarmos em consideração todos os brasileiros aptos, o estado representa 4,5% do eleitorado nacional. A capital Recife é o local com maior número de eleitores: são mais de um milhão de pessoas que podem eleger prefeito e vereadores no dia 2 de outubro. O menor número está no sertão, no município de Ingazeira, que tem pouco mais de 3 mil eleitores.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE BOM CONSELHO PROMOVEM PALESTRAS SOBRE DIABETES

Na manhã dessa quarta, dia 27/07, foram ministradas palestras na Unidade de Saúde da Família localizada na Rua 15 de Novembro, centro de Bom Conselho. Para esse evento, estiveram participando os fisioterapeutas profissionais do NASF, Nataly Cavalcante  e Valmir Segundo. Na oportunidade as palestras tiveram como temas principais, Diabetes Mellitus.

STR DE BOM CONSELHO FARÁ LANÇAMENTO DA CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO DIA 07 DE AGOSTO

Givaldo Cavalcante - Presidente do STR/BC
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Bom Conselho estará realizando no próximo dia 07 de agosto, no auditório da referida entidade, uma grandiosa assembléia com seus associados no intuito de fazer o lançamento de sindicalização, quitação e autorização. 

É importante que os trabalhadores e trabalhadoras rurais participem desse evento a partir das 08 horas da manhã. A campanha de sindicalização perdurará até o próximo dia 30 de novembro. Para mais informações, procurar o próprio STR que está localizado na Rua Conselheiro Sebastião Lima, ao lado da Igreja Matriz.

NA POLÍTICA TAMBÉM TEM OS PÉS FRIOS, CUIDADO!

A partir que a eleição vai se aproximando, vai também aumentando as superstições e as bolsas de apostas em cima dos eleitores e candidatos Pés Frios, isso no País todo. 

Tem candidato pela milésima vez vai disputar uma eleição, como também, tem aqueles eleitores que já votaram e foram votados, já trabalhou em várias campanhas e o candidato nunca ganhou. 

Cuidado com gente assim. Gente de energia e pensamentos negativos pode atrapalhar seu projeto político. Interessante, que gente assim é o primeiro a se oferecer gratuitamente para trabalhar com tais candidatos.
Aqui em Bom Conselho tem um bocado de pés frios...

OBRA DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE BOM CONSELHO ESTÁ PARALISADA PELA SEGUNDA VEZ

Mais uma vez está paralisada a obra de construção da Escola Técnica de Bom Conselho. Segundo informações, há mais de 90 dias não se coloca uma pá de cal na obra. A previsão de entrega da obra seria pra novembro desse ano. Você acredita nisso?
O governador Paulo Câmara esteve em Bom Conselho no dia 25 de julho de 2015 e se comprometeu perante a sociedade bonconselhense prometendo duas coisas, a construção da Escola Técnica e a estrada de Rainha Isabel. Até agora, nem uma coisa, nem outra. Ou seja, promete e não cumpre. Vemos através de outros meios de comunicação do estado que o governador tem inaugurado estradas, escolas, barragens, etc., em outras regiões de Pernambuco, menos em Bom Conselho. 
Será que o governador acha que aqui tem "gente sem memória"?
Na manhã de segunda-feira 08 de janeiro de 2016, o secretário estadual de educação, Fred Amâncio assinou juntamente com o prefeito Dannilo Godoy a Ordem de Serviço de retomada dos serviços de construção da Escola Técnica Estadual. Passaram-se uns meses e o trabalho voltou a parar. 

A reportagem desse blog esteve na obra, nessa manhã de quinta-feira, 28/07, que está às margens da PE-218 e não viu ninguém trabalhando e muito menos para da qualquer tipo de informação.

A pergunta que fazemos é a seguinte: Estão achando, o governador e o secretário, que em Bom Conselho tem pessoas com memórias curtas?

Por que ninguém se manifesta? É por que estamos num ano político? Por que o silêncio? Ou acham que Bom Conselho é apenas um "caldeirão eleitoreiro? Onde está todo mundo?

Esse blogueiro vai continuar cobrando das autoridades competentes a solução para esses problemas. 

Estamos de olhos bem abertos!

COOPERATIVA DE LIXO ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA NA ENTRADA DA BARRA DO BREJO

Está sendo construída na entrada do Distrito de Barra do Brejo, zona rural de Bom Conselho, uma Cooperativa de Lixo, que tem como responsável o ex-vereador Gilmar Aleixo. Uma área grande foi comprada e será muito importante para fazer a seletividade do lixo que é recolhido na cidade.
O terreno está às margens da PE-218, há poucos mais de 5 KM do centro da cidade. Depois de pronta, a Cooperativa de Lixo gerará emprego e renda para o município. Segundo informações, não há previsão de término da obra.

27 de julho de 2016

SECRETARIA DE SAÚDE DE BOM CONSELHO ENVIA NOTA DE PESAR PELA MORTE DE ROSA MIRANDA

É com grande tristeza que a Secretária Municipal de Saúde de Bom Conselho, comunica o falecimento da Agente Comunitária de Saúde, Rosa Maria Almeida de Miranda.
Em nome da secretária Elayne Cristine, toda a equipe expressa aos familiares e amigos, votos de pesar por sua partida e ao mesmo tempo, roga-se a Deus para que a acolha na glória celeste e dê o necessário conforto aos corações daqueles que tiveram o privilégio de conviver com essa cidadã exemplar, carinhosa e querida, e que muito se dedicou ao seu trabalho.
Elayne Cristine 
Secretária

SAIBA MAIS

A secretaria de saúde informa ainda  que o velório está sendo na Funerária Monsenhor Alfredo Dâmaso e o sepultamento esta previsto para amanhã, quinta-feita, 28/07, às 10 horas da manhã.
A Unidade de Saúde José Arié Marinho, localizado no bairro da COHAB, a qual fazia parte, não irá funcionar amanhã, sendo decretado um dia de luto.

SOLENIDADE DO PSB DE BOM CONSELHO SERÁ NA ESCOLA FREI CAETANO DE MESSINA

Solenidade ocorre neste domingo (31) na Escola Frei Caetano de Messina, no Centro da cidade.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Bom Conselho realiza neste domingo (31), às 15h, a convenção municipal que oficializará o nome do prefeito Dannilo Godoy como candidato à reeleição no município. A solenidade ocorre na Escola Frei Caetano de Messina, na Praça com o mesmo nome, no Centro da cidade. São esperados centenas de pessoas, entre elas candidatos a vereador, lideranças e a população em geral.
A coligação que será confirmada durante a convenção conta com 15 partidos. Além do PSB, partido do prefeito Dannilo, fazem parte também o PR, PHS, PP, PTB, PT, PSDB, PTC, PSD, Pros, Solidariedade, PMDB, PRP, PV e PPS. A coligação deverá ser a maior desta eleição em Bom Conselho. Dannilo Godoy é presidente municipal do PSB e foi eleito prefeito em 2012 com mais de 11 mil votos.
por Assessoria

PESQUISA ELEITORAL SEM REGISTRO NO TRE É CRIME E A MULTA É SALGADA DEMAIS

Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.  

O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias. 

Para consultar as pesquisas eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE basta acessar a aba “Eleições”, na parte superior do site do Tribunal, clicar no meu “Eleições 2014”, depois em “Pesquisas Eleitorais” e, por último, no link “Consulta às pesquisas registradas”.

Desde o dia 1º de janeiro de 2016, as empresas que realizam pesquisas eleitorais relativas às eleições municipais deste ano estão obrigadas a registrar as informações na Justiça Eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 33). 

Até o momento, foram registradas 370 pesquisas sobre intenção de votos para os cargos de prefeito e vereador, que serão eleitos no próximo dia 2 de outubro.

OS NOVOS PAPAIS DE BOM CONSELHO... NOVAS EMOÇÕES NA VIDA DE EDÉZIO E ULISSES

Edézio e Letícia/ Ulisses e Maria Cecília
O Blog do Poeta parabeniza os dois novos pais da cidade de Bom Conselho, Dr. Edézio Ferreira e o publicitário Ulisses Mendonça pela chegada de suas primeiras herdeiras. Ambos mergulham nas emoções de ser PAI pela primeira vez. A cada nascimento de um filho é uma nova etapa da vida. Saúde para as mães das crianças!

BONCONSELHENSE É ENCONTRADA DESORIENTADA NA CIDADE DE BELO JARDIM

Informações chegadas na redação desse blog via WhatsApp, confirmam que essa senhora da foto acima, identificada pelo nome de Maria do Nacimento, foi encontrada desorientada por uma assistente social da cidade de Belo Jardim. 
Pelo documento, ela é natural da cidade de Bom Conselho. Se algum familiar ver essa postagem, entre em contato com O CREAS da cidade de Belo Jardim, urgentemente.

CONVENÇÃO DO PSB EM TEREZINHA SERÁ SÁBADO ÀS 19 HORAS

Em nome do pré-candidato a prefeito, Matheus Martins, com muita alegria e satisfação, venho aqui convidar você e sua família para que juntos possam comparecer a nossa convenção, que se realizará no sábado, dia 30 de julho, no Ginásio Poliesportivo Municipal às 19 horas.

Nossa convenção homologará as candidaturas a Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores do nosso grupo. A presença de cada um de vocês será de suma importância e abrilhantará ainda mais a nossa grande festa. 

Muito obrigado e um forte abraço!

Alisson Martins - Secretário de Governo

26 de julho de 2016

O QUE PODE E NÃO PODE A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL


Confira um resumo com os principais tipos de propaganda permitidos e proibidos pela legislação eleitoral para as eleições municipais de 2016. É importante ressaltar que a propaganda eleitoral para as eleições serão permitidas

 A partir de 16 de agosto de 2016.

*se preferir, pode baixar o arquivo PDF AQUI 


COMÍCIO

Pode
A partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro), das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para sua sonorização.
Não pode
Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização. Os candidatos  profissionais da classe artística poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto para promover sua candidatura, ainda que de forma dissimulada.


ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM

Pode
A partir do dia 16 de agosto até a véspera da eleição, entre 8h e 22h (exceto o comício de encerramento de campanha), desde que observadas as limitações descritas abaixo.
Não pode
A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.


CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA

Pode
A partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições. Também são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não pode
A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.


CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS E BRINDES

Não pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


BANDEIRAS E MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS

Pode
Ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não pode
Ocorrer a afixação de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.


BENS PARTICULARES

Pode
E não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda deve ser feita apenas em adesivo ou em papel e suas dimensões não podem ultrapassar o limite máximo de 0,5 m², nem contrariar outras disposições da legislação eleitoral.
Não pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a justaposição de adesivos ou cartazes se a dimensão total da propaganda extrapolar 0,5 m². Também não é permitida a pintura de muros e paredes, ainda que em dimensões inferiores ao limite estabelecido.


FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS E OUTROS IMPRESSOS (SANTINHOS)

Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Os adesivos devem ter a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.
Não pode
Apenas com a estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.


OUTDOOR

Não pode
Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). Incluem-se na vedação os outdoors eletrônicos e demais engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
ADESIVOS EM VEÍCULOS
Pode
É permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, até a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.

Não pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Os adesivos também deverão conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.


TELEMARKETING

Não pode
É vedada a propaganda via telemarketing em qualquer horário.


JORNAIS E REVISTAS

Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida também a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Entretanto, eventuais abusos ou o uso indevido dos meios de comunicação estarão sujeitos a punições.
Não pode
Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.


RÁDIO E TELEVISÃO

Pode
Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições (de 26 de agosto a 29 de setembro), e debates eleitorais.
Não pode
Com exceção da propaganda eleitoral gratuita, é vedada às emissoras transmitir, a partir de 30 de junho, programa apresentado ou comentado por pré-candidato. 

A partir de 6 de agosto, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou a partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação.


INTERNET

Pode
Após o dia 15 de agosto, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. 

É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. A propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada inclusive no dia da eleição.
Não pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. 

A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo. 

Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento. 
Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação.