28 de julho de 2016
27 de julho de 2016
SECRETARIA DE SAÚDE DE BOM CONSELHO ENVIA NOTA DE PESAR PELA MORTE DE ROSA MIRANDA
É com grande tristeza que a Secretária Municipal de Saúde de Bom Conselho, comunica o falecimento da Agente Comunitária de Saúde, Rosa Maria Almeida de Miranda.
Em nome da secretária Elayne Cristine, toda a equipe expressa aos familiares e amigos, votos de pesar por sua partida e ao mesmo tempo, roga-se a Deus para que a acolha na glória celeste e dê o necessário conforto aos corações daqueles que tiveram o privilégio de conviver com essa cidadã exemplar, carinhosa e querida, e que muito se dedicou ao seu trabalho.
Elayne Cristine
Secretária
SAIBA MAIS
A secretaria de saúde informa ainda que o velório está sendo na Funerária Monsenhor Alfredo Dâmaso e o sepultamento esta previsto para amanhã, quinta-feita, 28/07, às 10 horas da manhã.
A Unidade de Saúde José Arié Marinho, localizado no bairro da COHAB, a qual fazia parte, não irá funcionar amanhã, sendo decretado um dia de luto.
SOLENIDADE DO PSB DE BOM CONSELHO SERÁ NA ESCOLA FREI CAETANO DE MESSINA
Solenidade ocorre neste domingo (31) na Escola Frei Caetano de Messina, no Centro da cidade.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Bom Conselho realiza neste domingo (31), às 15h, a convenção municipal que oficializará o nome do prefeito Dannilo Godoy como candidato à reeleição no município. A solenidade ocorre na Escola Frei Caetano de Messina, na Praça com o mesmo nome, no Centro da cidade. São esperados centenas de pessoas, entre elas candidatos a vereador, lideranças e a população em geral.
A coligação que será confirmada durante a convenção conta com 15 partidos. Além do PSB, partido do prefeito Dannilo, fazem parte também o PR, PHS, PP, PTB, PT, PSDB, PTC, PSD, Pros, Solidariedade, PMDB, PRP, PV e PPS. A coligação deverá ser a maior desta eleição em Bom Conselho. Dannilo Godoy é presidente municipal do PSB e foi eleito prefeito em 2012 com mais de 11 mil votos.
por Assessoria
PESQUISA ELEITORAL SEM REGISTRO NO TRE É CRIME E A MULTA É SALGADA DEMAIS
Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.
O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias.
Para consultar as pesquisas eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE basta acessar a aba “Eleições”, na parte superior do site do Tribunal, clicar no meu “Eleições 2014”, depois em “Pesquisas Eleitorais” e, por último, no link “Consulta às pesquisas registradas”.
Desde o dia 1º de janeiro de 2016, as empresas que realizam pesquisas eleitorais relativas às eleições municipais deste ano estão obrigadas a registrar as informações na Justiça Eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 33).
Até o momento, foram registradas 370 pesquisas sobre intenção de votos para os cargos de prefeito e vereador, que serão eleitos no próximo dia 2 de outubro.
OS NOVOS PAPAIS DE BOM CONSELHO... NOVAS EMOÇÕES NA VIDA DE EDÉZIO E ULISSES
![]() |
Edézio e Letícia/ Ulisses e Maria Cecília |
O Blog do Poeta parabeniza os dois novos pais da cidade de Bom Conselho, Dr. Edézio Ferreira e o publicitário Ulisses Mendonça pela chegada de suas primeiras herdeiras. Ambos mergulham nas emoções de ser PAI pela primeira vez. A cada nascimento de um filho é uma nova etapa da vida. Saúde para as mães das crianças!
BONCONSELHENSE É ENCONTRADA DESORIENTADA NA CIDADE DE BELO JARDIM
Informações chegadas na redação desse blog via WhatsApp, confirmam que essa senhora da foto acima, identificada pelo nome de Maria do Nacimento, foi encontrada desorientada por uma assistente social da cidade de Belo Jardim.
Pelo documento, ela é natural da cidade de Bom Conselho. Se algum familiar ver essa postagem, entre em contato com O CREAS da cidade de Belo Jardim, urgentemente.
CONVENÇÃO DO PSB EM TEREZINHA SERÁ SÁBADO ÀS 19 HORAS
Em nome do pré-candidato a prefeito, Matheus Martins, com muita alegria e satisfação, venho aqui convidar você e sua família para que juntos possam comparecer a nossa convenção, que se realizará no sábado, dia 30 de julho, no Ginásio Poliesportivo Municipal às 19 horas.
Nossa convenção homologará as candidaturas a Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores do nosso grupo. A presença de cada um de vocês será de suma importância e abrilhantará ainda mais a nossa grande festa.
Muito obrigado e um forte abraço!
Alisson Martins - Secretário de Governo
26 de julho de 2016
O QUE PODE E NÃO PODE A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL
Confira um resumo com os principais tipos de propaganda permitidos e proibidos pela legislação eleitoral para as eleições municipais de 2016. É importante ressaltar que a propaganda eleitoral para as eleições serão permitidas
A partir de 16 de agosto de 2016.
*se preferir, pode baixar o arquivo PDF AQUI
COMÍCIO
Pode
A partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro), das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para sua sonorização.
Não pode
Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização. Os candidatos profissionais da classe artística poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto para promover sua candidatura, ainda que de forma dissimulada.
ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM
Pode
A partir do dia 16 de agosto até a véspera da eleição, entre 8h e 22h (exceto o comício de encerramento de campanha), desde que observadas as limitações descritas abaixo.
Não pode
A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA
Pode
A partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições. Também são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não pode
A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.
CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS E BRINDES
Não pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
BANDEIRAS E MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS
Pode
Ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não pode
Ocorrer a afixação de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.
BENS PARTICULARES
Pode
E não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda deve ser feita apenas em adesivo ou em papel e suas dimensões não podem ultrapassar o limite máximo de 0,5 m², nem contrariar outras disposições da legislação eleitoral.
Não pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a justaposição de adesivos ou cartazes se a dimensão total da propaganda extrapolar 0,5 m². Também não é permitida a pintura de muros e paredes, ainda que em dimensões inferiores ao limite estabelecido.
FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS E OUTROS IMPRESSOS (SANTINHOS)
Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Os adesivos devem ter a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.
Não pode
Apenas com a estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.
OUTDOOR
Não pode
Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). Incluem-se na vedação os outdoors eletrônicos e demais engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
ADESIVOS EM VEÍCULOS
Pode
É permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, até a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.
Não pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Os adesivos também deverão conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
TELEMARKETING
Não pode
É vedada a propaganda via telemarketing em qualquer horário.
JORNAIS E REVISTAS
Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida também a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Entretanto, eventuais abusos ou o uso indevido dos meios de comunicação estarão sujeitos a punições.
Não pode
Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
RÁDIO E TELEVISÃO
Pode
Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições (de 26 de agosto a 29 de setembro), e debates eleitorais.
Não pode
Com exceção da propaganda eleitoral gratuita, é vedada às emissoras transmitir, a partir de 30 de junho, programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
A partir de 6 de agosto, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou a partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação.
INTERNET
Pode
Após o dia 15 de agosto, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento.
É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. A propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada inclusive no dia da eleição.
Não pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.
A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo.
Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.
Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação.
AS ELEIÇÕES ESTÃO CHEGANDO... CONFIRA AS ÚLTIMAS INFORMAÇÕES
O RELATÓRIO
Relatório divulgado pelo Tribunal de Contas nesta segunda-feira 25/07, aponta 128 municípios pernambucanos comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal.
O PERMITIDO
Cinquenta e quatro por cento é o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo descumprimento acarreta sanções para os prefeitos. Os dados foram extraídos dos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2016.
APTOS A VOTAR
O Brasil tem hoje 144.088.912 eleitores aptos a votar no próximo dia 2 de outubro. Esse e outros dados estatísticos foram divulgados nesta segunda-feira (25) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, em entrevista coletiva à imprensa.
CIDADE LIMPA É POVO DESENVOLVIDO E SAÚDE EM DIA
COM MEDO DE ASSALTOS COMERCIANTES DE RAINHA ISABEL FECHAM AS PORTAS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Com medo e assustados devido a onda de assaltos à mão armada, os comerciantes do Distrito de Rainha Isabel fecharam as portas de seus estabelecimentos comerciais na manhã dessa terça-feira, 26/07.
Pelo WhatsApp, as informações diretamente de Rainha Isabel, zona rural de Bom Conselho, não são nada animadoras. Tem posto policial, mas, não tem efetivo, ou seja, vai continuar a insegurança no maior distrito da terra de Papacaça.
Pelo menos nessa manhã de terça-feira, aconteceram dois assaltos à luz do dia. Num roubo, levaram celulares e R$ 200,00 em dinheiro, no outro, o tipo de abordagem por dois elementos numa moto, foi da mesma maneira e levaram celulares das vítimas que estavam, segundo informações, na calçada da igreja matriz.
A reportagem desse blog foi até a 3ª Cia de Polícia e foi informada que uma viatura da PM foi deslocada até o referido distrito. Mas, até o fechamento dessa postagem, não chegou a informação de alguma prisão relacionada ao caso narrado acima.
EQUIPE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BOM CONSELHO NO FIG 2016
O município de Bom Conselho no Chalé da V Geres no último sábado (23/07) no Festival de Inverno de Garanhuns/ 2016 dando continuidade aos trabalhos de educação em saúde, com foco em combate a violência no trânsito.
A ESCURIDÃO QUE ATINGE À TODOS! RUAS E PORTAIS ÀS ESCURAS EM BOM CONSELHO
Assinar:
Postagens (Atom)