Edital n° 01 /2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Terezinha, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
que estabelecem a Lei Federal n° 8.069/1990 ,em seu artigos
132 e 139, a Lei Federal
n°12.696/2012,em seu artigo 1°, combinado com a Resolução n° 170 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal n°
319/97, torna público o
Processo Unificado para a Escolha do Conselho Tutelar deste município,de acordo com as seguintes
disposições e providências :
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.
O
processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este
Edital, aprovado pelo plenário deste Órgão, de acordo com a Resolução n° 01/2015.
1.1.O processo destina-se a escolha
(eleição) de 05 (cinco) membros titulares e 05 suplentes para a composição do
Conselho Tutelar deste município.
1.2 .A recondução consiste no direito
de o Conselheiro Tutelar detentor de um mandato concorrer ao mandato
subsequente,em igualdade de condições com os demais
pretendentes,vedada qualquer outra forma da referida recondução.
1.3.Data da Escolha: 04 de outubro de 2015 (domingo)
1.4. Local
e Horário: Escola Abílio Alves de Miranda das 8.00 às 17 h.
1.5
Mandato
: 04 anos
Posse: 10 de janeiro de 2016
1.6
Atribuições:
As constantes nos artigos 95 e
136 da Lei Federal n° 8.069/1990
1.7
Horário
de Funcionamento da sede do Conselho Tutelar : De segunda à sexta feira, das 08.00 às
12.00 h e das 13.00 às 17.00 horas
1.8. A
Comissão Especial de Escolha ou Eleitoral será formada por membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente sob a presidência do presidente do órgão Patrícia Gonçalves
Miranda, sendo composta pela Comissão Eleitor Ataíde José Ferreira de Carvalho Júnior ( Secretário
de Assistência Social), Taciana Malta
Gomes da Rocha( Assistente Social) , Soraya Lúcia Silvestre Silva (
Diretora de Ensino), Ana Maria Tavares Gomes (coordenadora da
catequese/representante da Paróquia).
1.09. Ficará desligado
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
qualquer um dos seus membros que vier a
se inscrever como pré candidato para concorrer a escolha
(eleição) do Conselho Tutelar.
REQUISITOS PARA OS PRÉ CANDIDATOS
2. Para concorrer a
escolha (eleição) os Pré Candidatos devem fazer a inscrição perante o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e preencher os seguintes
requisitos:
2.1. Residir neste município de Terezinha (mediante
comprovação documental por mais de 2
anos
2.2. Idade
superior a 21 anos na data da inscrição
mediante comprovação de cópia de
documento com foto.
2.3 Certidão Negativa
Criminal da Justiça Federal ( pela Internet) e da Justiça Estadual (pela
Internet Site do TJPE).
2.4 Estar no gozo dos direitos políticos com o comprovante que votou na
última eleição de 2014 neste município.
2.5 Apresentar o Histórico Escolar ou Declaração do Ensino Médio.
2.6. Apresentar comprovante de experiência com trabalho com
criança e adolescente em instituição pública ou privada por no mínimo 2 anos e
assinado pelo diretor da instituição.
2.7 Apresentar fotocópias autenticadas ou levar a original
junto com a cópia dos seguintes documentos: R.G., CPF, Título de Eleitor deste
município, Comprovante de Residencia ( Recibos de Agua, luz, Telefone, Contrato
de Aluguel, Boletos enviados via Correios), 1 Foto 3x4, Preenchimento da Ficha de Inscrição.
2.8 Somente serão homologadas as candidaturas que se
inscreveram em tempo hábil do calendário oficial , com a devida documentação
exigida.
DAS
INSCRIÇÕES DE PRE CANDIDATURA
3. As inscrições serão realizadas no período constante no
Calendário Oficial anexo, como prazo legal e oficial.
3.1. As inscrições serão realizadas no prédio do
CRAS (conforme o cronograma anexado
neste edital), situado à Praça Francisco
Pereira Lopes 49, no horário das 08h às 12h e das 13:30 h às
16:00h.
3.2. O requerimento de inscrição será preenchido pelo próprio
candidato, não sendo aceitas inscrições por procura
DA VOTAÇÃO
4. As mesas
receptoras de votos serão compostas por: Presidente, Secretário, Mesário e um
Suplente, convocados e nomeados pela Comissão Especial de Escolha, entre
pessoas da sociedade local.
4.1 .A votação dar-se-á em cédula única que constará os nomes
e os números dos candidatos. O número de cada candidato será escolhido por
sorteio após o prazo de inscrição e homologação das candidaturas.
4.2. Será
proibido a colocação de nomes de outras
pessoas parentes ou não junto com o nome do candidato na cédula de votação.
4.3. O candidato poderá escolher uma alcunha (apelido) no
lugar do seu nome, para colocar na cédula junto do seu número.
4.4. O eleitor só poderá votar mediante a apresentação do
Título Eleitoral deste município, acompanhado de um documento com foto.
4.5. Os
eleitores poderão votar em até 5 (
cinco) candidatos excedendo esse número o voto será nulo.
DA APURAÇÃO
5. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após
encerrados os trabalhos das mesas receptoras, sendo considerados conselheiros
tutelares efetivos, os cinco primeiros
candidatos mais votados. Os demais candidatos serão considerados pela
ordem, suplentes, obedecendo o número de cinco.
5.1. Serão lavradas atas das mesas receptoras de votos que serão assinadas pelos componentes das
mesmas e pelos fiscais dos candidatos
assim como no lacre das urnas.
5.2. Concluída a apuração dos votos a Comissão Especial de Escolha
do CMDCA por seu Presidente, proclamará o resultado e no dia seguinte publicará em Edital os
nomes dos candidatos eleitos e suplentes,com o total de votos obtidos por cada
um, assim como os votos em branco e nulos.
EMPATE NA VOTAÇÃO , CRITÉRIOS DE
DESEMPATE E FISCALIZAÇÃO
6. Em caso de empate na votação entre
conselheiros efetivos e suplentes
considerar-se- á, para efeito de desempate, pela ordem:
1- O de maior experiência na
função;
2- O de maior Escolaridade;
3-
O de maior experiência em Trabalho com Criança e Adolescente, e
4- Persistindo o empate, o de Maior Idade.
7. A Fiscalização de
todo o Processo Eleitoral de Escolha ficará a cargo do Ministério Público , de
acordo com o Artigo 139 da Lei Federal
n° 8.069/90 – E.C.A.
7.1. Cada candidato terá direito a um Fiscal devidamente credenciado junto ao local de
votação e a mesa apuradora de votos.
DA IMPUGNAÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS
DEMAIS EDITAIS E IMPEDIMENTOS
8. Encerrado o período de inscrições de pré candidatura, a
Comissão Especial de Escolha do CMDCA se
reunirá até o dia posterior e afixará o Edital n°2, constando a nominata dos
pré candidatos inscritos para as etapas posteriores, podendo ser requerida a
impugnação de pré candidatura por parte do CMDCA, Ministério Público ou de
qualquer cidadão dentro do período estabelecido no Calendário Oficial,
oferecendo prova do alegado, fica estabelecido o prazo de 24 horas para a
devida comunicação de impugnação ao canditado, o mesmo terá o prazo de 48 horas
para formalizar, perante a comissão, manifestação de defesa do alegado com
provas material e testemunhal.
9. Após conhecido o resultado do julgamento das denuncias com
a Comissão , será publicado o Edital n°
3, constando a nominata dos candidatos
aprovados e aptos para concorrer a
escolha ( eleição).
9.1. Após a apuração dos votos, proclamação dos eleitos e
encerrados os trabalhos, a Comissão Especial Eleitoral no dia posterior
publicará o Edital n° 4 contendo os nomes e
o total de votos dos eleitos Conselheiros Tutelares Efetivos e os Suplentes, a Comissão terá o prazo de 48
horas após a eleição para impugnar o Conselheiro Tutelar eleito ou suplente, se
constatado alguma irregularidade, sendo comunicado de imediato.
10. Estão impedidos de concorrer a escolha (eleição) marido e mulher,
ascendentes com descendentes, sogro e sogra, genro e nora ,irmãos, cunhados,
tios e sobrinhos, padrasto e madrasta, enteado e enteada e pessoas em união
homoafetivas.
Estes impedimentos estende-se em relação a Autoridade Judiciária e o
Representante do Ministério Publico com exercício nesta Comarca.
10.1 – Podem
concorrer, como único parentesco permitido, os primos.
DA PROPAGANDA
11. É proibida a propaganda por meio de : anúncios luminosos,
pichações em paredes, muros, faixas, cartazes, camisetas, bonés, adesivos,
chaveiros, carro de som, rádio, TV, jornais e boletins.
11.1. É permitida a confecção e distribuição de santinhos no
tamanho máximo de 10x8 centímetros, contendo apenas: o nome e o número do
candidato , podendo por opção, ser
colocada a foto do mesmo, assim como , o dia da escolha.
11.2. A
Comissão Especial de Escolha do CMDCA
fará a divulgação da escolha
(eleição) bem como divulgará o nome e o número de cada candidato.
PROIBIÇÕES DE DOAÇÕES
OU VANTAGENS NA CAMPANHA
12. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor,conforme estabelece a Lei Federal n°12.696 /2012.
12.1 Será proibida a prática do abuso do poder
político-partidário ou econômico por parte do candidato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13. Em caso de abuso ou infração a este Edital por parte de candidato
este ficará passivo de punição por parte
da Comissão Especial de Escolha do
CMDCA, assim como de encaminhar informações inverídicas ou documentos falsos,
ficando sujeito a perda da candidatura e a processo judicial penal.
Art.14. A posse dos Conselheiros eleitos ocorrerá em sessão
solene do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste
município no dia 10 de janeiro de 2016 em hora e local a ser marcado.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos e decididos pela
Comissão Especial de Escolha do C.M.D.C.A. e pelo Conselho pleno.
Terezinha , 27
de agosto de 2015
________________________________________
Patrícia Gonçalves Miranda
Presidente
do CONDICA
CALENDÁRIO
OFICIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA (ELEIÇÃO) PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO
DE TEREZINHA
DATA
ATIVIDADE.
27/08/2015
Publicação do Edital n° 01 tornando público o Processo Unificado de
Escolha para o Conselho Tutelar
28/08/2015
a 02/09/2015 Período de Inscrições de Pré
Candidatura
Local CRAS Horário 08:00h as 12:00 e das 13:30 as
16:00
03/09/2015
Análise da documentação dos Pré Candidatos Inscritos pela Comissão
Especial de Escolha e sorteio dos números de cada candidato.
03/09/2015 Publicação do Edital n° 02 contendo a
nominata dos Candidatos Inscritos, com
seus respectivos números
04/09/2015 e 08/09/2015 Período de Impugnação de Pré
Candidatura
09/09/2015 Comunicação ao Pré Candidato
Impugnado
10/09/2015 a Período de manifestação da defesa do Pré
Candidato Impugnado
11/09/2015
14/09/2015 Reunião da Comissão Especial de
Escolha do CMDCA para julgamento da Impugnação ;
14/09/2015 Publicação do Edital nº 3 contendo o resultado do
julgamento de Impugnação de candidatura;
21/09/2015
a 23/09/2015
Período de credenciamento dos Fiscais dos
candidatos 04/10/2015
Dia da Escolha (Eleição) para o Conselho Tutelar
Local : Escola Abílio Alves de Miranda .Horário: das 8-17 horas
06/10/2015 a08/10 /2015
Período de Impugnação de
Conselheiro Titular ou Suplente eleito com
imediata manifestação da Comissão Especial de Escolha. 10 /01 /2016
Posse dos Conselheiros Tutelares,
Efetivos e Suplentes.
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Patrícia
Gonçalves Miranda
Presidente do CMDCA