11 de setembro de 2014

Com virada nas pesquisas, Paulo diz que não é hora de descansar

Paulo agradeceu a recepção calorosa e pediu que, mesmo com o crescimento de sua candidatura nas consultas sobre intenção de voto, seus eleitores não descansem. "As pesquisas mostram que nós já passamos o nosso adversário. Mas não vamos nos acomodar. Faltam 25 dias. Vamos continuar nas ruas, conquistando voto a voto, para construirmos uma grande vitória em 5 de outubro", convocou o socialista. Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta mostrou o candidato da Frente Popular com 39%, seis pontos acima do postulante da oposição.
Pelas ruas do Coque, todos queriam ver o candidato que vai levar adiante o trabalho iniciado pelo ex-governador Eduardo Campos. "Eu votei em Eduardo duas vezes, votei em Geraldo, e nunca me arrependi. Só poderia votar em Paulo, desta vez", explicou Auricélia de Oliveira, dona-de-casa e moradora da comunidade.
"Tenho o compromisso de manter as parcerias com o prefeito Geraldo Julio, para continuar avançando o Recife e o Coque, com mais calçamento, mais saneamento, mais segurança", afirmou Paulo Câmara, comprometendo-se, ainda, com a reforma do campinho da comunidade.
Crédito: Aluísio Moreira.

GUARAPÃO DISPUTARÁ TORNEIO EM ALAGOAS

Delegação do Guarapão viaja neste domingo para disputar o 1º Torneio Interestadual de Futebol de Salão Masculino de Messias/AL. O torneio ainda contará com as equipes: Los Guerreros (Novo Lino/AL), Formados (Messias/AL), Rio Largo (Rio Largo/AL) e Messias (Messias/AL).
Foi definido pela organização do torneio que o sistema de disputa será o de pontos corridos. Todos jogarão contra todos e o time que obtiver mais pontos será o campeão. Na ocasião, terá um jogo feminino de abertura do torneio entre Guarapão X Messias/AL.
Patrocinadores Oficiais: Padre Cícero Construções, Rádio Papacaça, Padre Cícero Móveis e Colchões, Mercadinho Padre Cícero, Gery Games, Academia Canaã Central Fitness, Panificadora Moderna, Academia Health Shape (Lagoa de São José), Loja Ellegance, Loja Comercial Eletrodireto e Micael Confecções.

10 de setembro de 2014

VEREADOR É MORTO À TIROS

No início desta tarde de quarta-feira (10), o vereador  por Piaçabuçu e agropecuarista, Antônio Cezar Carmo, 61 anos, conhecido por ‘Canvanvam’ (PSDB) foi executado a tiros.
A vítima, que também era casada com a vice-prefeita do município, Lúcia Marinho da Silva Carmo (PSB), seguia sentido Piaçabuçu, em sua pick-up Nissan Frontier de cor branca e placa ORK-3635, quando foi emboscada pelos criminosos que efetuaram vários disparos de arma de fogo, inclusive de grosso calibre.
O crime aconteceu por volta das 13h30min, nas proximidades do povoado Lagoa Azeda, distrito de pesca pertence à Jequiá da Praia. Ao ser atingido pelos disparos, Antonio Cezar perdeu o controle do veículo e despencou em uma ribanceira.
Ainda não se têm maiores informações sobre o corrido. O caso será investigado pelo pela Delegacia Regional de São Miguel dos Campos.
A vítima além de vereador, agropecuarista, era advogado, inscrito em sua cidade natal, Penedo. O que levou a Ordem a divulgar uma nota. 
Fonte: Aqui Acontece

ENTRE NESSA CAMPANHA VOCÊ TAMBÉM!

Ser solidário não custa nada. Compre já seu adesivo. Toda a arrecadação será em prol da jovem Rúbia, pois, está num tratamento contra leucemia. Mais informações em DELL CRIAÇÕES.
Queridos amigo de caminhada pastoral, e amigos do Facebook venho por meio deste lhe pedir sua contribuição para uma cousa tão nobre por favo, pelo amor de Deus ajude. doar é um gesto de amor. Mais informações em DELL CRIAÇÕES.
TEXTO DE LUKAS DO PADRE

Entrevista com Dilma, ônibus e cheque sem fundo - Oval Nacional 20/08

Paulo debate novo momento de Pernambuco com Fórum da Propaganda


O candidato da Frente Popular, Paulo Câmara (PSB), participou, nesta quarta-feira (10), de um debate com representantes do Fórum Empresarial da Propaganda de Pernambuco, entidade formada pelo Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco (Sinapro) e pela secção estadual da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap-PE). No encontro, realizado na TGI Consultoria, no Recife, o socialista fez uma explanação dos compromissos que assumiu para áreas estratégicas, a exemplo da saúde, educação e segurança. Também destacou o seu comprometimento em promover, através do planejamento estratégico, o estímulo ao crescimento de novas cadeias produtivas que tenham na inovação o seu foco de desenvolvimento.
Paulo observou que esse caminho permanecerá como prioritário em sua futura gestão, e terá na alta capacidade de investimento do Governo do Estado o amparo necessário para que os objetivos traçados sejam alcançados. “Pernambuco investia, em média, R$ 800 milhões por ano. Em 2013, conseguimos investir R$ 3,7 bilhões. E queremos continuar assim, com investimento médio de 20% de nossas receitas, para garantir a infraestrutura e as condições necessárias para que o Estado possa seguir crescendo com a aposta em novas cadeias produtivas”, frisou.     
No encontro, o socialista pontuou que Pernambuco vive uma agenda desenvolvimentista industrial que tem permitido números muito superiores no comparativo com os registrados pelo País nos últimos anos. O socialista, no entanto, fez questão de ressaltar que a administração estadual precisa direcionar também seus investimentos para setores que despontam como as atividades econômicas do futuro.    
“Eu tenho dito por onde eu passo que a agenda industrial é do século passado. Mas que precisávamos vivenciá-la. Muitos Estados, sobretudo do Nordeste, ainda não experimentaram essa agenda. Porém, temos que ajudar a desenvolver investimentos e estímulos a outros segmentos. A economia criativa e a inovação são as agendas do futuro. E nós vamos estimular para que o Estado possa oferecer à sua população mais oportunidades”, argumentou Paulo.
O candidato recordou o crescimento exibido por Pernambuco no IDEB. O Estado saiu da 21ª primeira colocação para a 4ª melhor educação do País. “A educação será o nosso grande carro-chefe. Não há outro caminho. Entendemos que encontramos o caminho com as escolas em tempo integral, os números do IDEB mostram isso. Mas perseguiremos a primeira colocação. Pernambuco será referência na educação pública do Brasil. Vamos investir nas escolas técnicas - serão 40 -, para que os nossos jovens possam ser capacitados para esse novo momento do Estado”, afirmou.   
Fotos: Wagner Ramos

I Expo Cultural LBV movimenta crianças e adolescentes na semana do Folclore

Para celebrar o Dia Nacional das Artes e o Dia do Folclore, comemorados em agosto, a Legião da Boa Vontade (LBV) promoveu na capital pernambucana, a I Expo Cultural LBV. Na atividade, crianças, adolescentes e idosos atendidos pela Instituição fizeram e assistiram várias apresentações artísticas e culturais.
Os pais, responsáveis e parentes dos atendidos também prestigiaram o evento, que contemplou manifestações de danças regionais como Ciranda e Coco de Roda, apresentações teatrais de contos infantis e mostras musicais com instrumentos de percussão. “Adorei ver a peça que meu filho participou. É muito importante essa integração dele com outras crianças. Agradeço o trabalho da LBV, que é muito importante para ele e para minha família, confio muito em deixá-lo nas mãos da LBV.”, contou Neila Juliana da Silva, mãe de David Felipe, de 8 anos, que participa do programa Criança: Futuro no Presente!.
A educadora social da LBV Sheila Cristiane da Silva relatou a importância desse tipo de iniciativa para a formação da identidade cultural da garotada: "Trabalhamos nas atividades um resgate das raízes culturais, a partir das danças praieiras com contos de sua origem e vivenciando a realidade na qual fazemos parte. Houve uma grande participação de cada criança, foi gratificante".
O pequeno Igor, de 8 anos, estava bastante alegre para o início das apresentações. “Vou representar um pássaro”, disse todo feliz o pequeno. A senhora Edith Silva, 72 anos, disse que ficou satisfeita por integrar o grupo de dança durante a Expo Cultural. “É muito bom participar de tudo que a LBV nos oferece. Estar aqui é maravilhoso. Nos ajuda a enfrentar a vida com alegria”. Na Instituição, Edith participa do programa Vida Plena, que propicia uma série de atividades que ajudam a fortalecer vínculos afetivos e valorizam a experiência dos jovens da melhor idade, oferecendo-lhes um espaço para viver a Melhor Idade de forma saudável.
FORMAÇÃO INTEGRAL
Na Legião da Boa Vontade, as atividades culturais fazem parte de um cronograma de ações que ajudam a fortalecer a convivência familiar e comunitária dos atendidos. As oficinas lúdicas, bem como as visitas a museus, teatros e parques, colaboram ainda para a formação integral das crianças e dos adolescentes. E esse é um dos objetivos da inovadora linha pedagógica criada pelo educador Paiva Netto.
Formada pelas Pedagogias do Afeto e do Cidadão Ecumênico, essa proposta é aplicada, com sucesso, nos Centros Comunitários e Escolas da Entidade, localizadas em dezenas de cidades brasileiras e no exterior. O seu diferencial está na preocupação em educar "Cérebro e Coração", ou seja, aliar o sentimento aos excelentes conteúdos pedagógicos.
Em Recife, a Legião da Boa Vontade atende crianças, jovens da melhor idade e também adultos que buscam a (re)inserção no mercado de trabalho.

O Centro Comunitário de Assistência Social da Legião da Boa Vontade no Recife, PE, está localizado na Rua dos Coelhos, 219, Boa Vista. Informações sobre o trabalho da Instituição podem ser obtidas pelo tel. (81) 3413-8600.
TEXTO ENVIADO POR VÂNIA BESSE

Arrastão da Frente Popular invade Jaboatão

 A chuva que caiu nesta terça-feira (9) não impediu a Frente Popular de arrastar uma multidão nos Curados II e IV, em Jaboatão dos Guararapes, onde o candidato Paulo Câmara (PSB) promoveu uma caminhada. No melhor estilo “arrastão”, o socialista, acompanhado do seu companheiro de chapa Fernando Bezerra Coelho (PSB/ senador), do prefeito Elias Gomes (PSDB) e de postulantes proporcionais, subiu e desceu as ladeiras da localidade, cumprimentando e recebendo o carinho dos populares. Muito receptivos, os jaboatonensesignoraram a chuva para celebrar e destacar o apoio a Paulo.    
A dona de casa Maria do Carmo da Silva, de 57 anos, correu para a frente de casa para acenar e confirmar que está fechada com o socialista. "Assim que ouvi o carro-de-som, corri para ver Paulo. Só tinha visto ele na TV. Agora, na frente da minha casa, tinha que vir e dar tchau para ele", contou, orgulhosa.

Esse tipo de carinho deixou Paulo emocionado e ainda mais entusiasmado para seguir seu caminho rumo ao Palácio do Campo das Princesas. "Foi muito bom caminhar aqui e poder estar próximo de todos vocês. Foi muito intenso; isso mostra a nossa união e a nossa vontade de seguir transformando Pernambuco", ressaltou Câmara, destacando ações que serão implementadas em Jaboatão. "Teremos uma UPAE no município. E teremos uma saúde mais humanizada, que cuida melhor das pessoas", indicou.  
Ao longo dos últimos anos, o Governo do Estado dispensou uma atenção especial aos Curados de Jaboatão. Em seu discurso, Paulo lembrou que trabalhou muito no secretariado do ex-governador Eduardo Campos para regularizar a situação de muitos imóveis da localidade. "Ao passar por tantos conjuntos habitacionais que ajudamos a organizar as documentações, reforço o meu compromisso de fazer ainda mais. Podemos e faremos", assinalou.
O socialista também frisou que seguirá investindo forte para que Pernambuco continue a se destacar como o Estado que mais avança na educação pública. "Achamos o caminho com as escolas de referência. Agora que já somos a quarta melhor educação do País, vamos trabalhar para chegar ao primeiro lugar", enfatizou.
ASSESSORIA PSB


MULTIRÃO DA CATARATA EM BOM CONSELHO

A Prefeitura municipal de Bom Conselho, juntamente com a secretaria de saúde informa que nos dias 22 de setembro
a 25 do referido mês estará realizando junto com a fundação do hospital Altino Ventura um mutirão de catarata. O evento ocorrerá no Parque
José Feliciano das 8:00h as 12:00h e das 14:00 as 17:00h . Será realizada a triagem com os  profissionais médicos e técnicos do Hospital Altino Ventura e dependendo do resultado será encaminhado para o tratamento mais adequado, ate mesmo a possível cirurgia.  Todas as pessoas podem comparecer para realização do exame ( triagem)  e descobrir se tem algo de errado com a  sua visão!
Secretaria de saúde, cuidando da saúde de nossa gente!
Texto enviado por Karla Valério

EDITOR DO BLOG A GAZETA DIGITAL É CONDENADO PELA JUSTIÇA A PAGAR 5 MIL REAIS A VEREADOR DE BOM CONSELHO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM CONSELHO
Proc. nº 1234-88.2013.8.17.0300
Autor: Genival Cavalcante Tavares
Réu: José Carlos Cordeiro 
SENTENÇA
  VISTOS, etc...
          GENIVAL CAVALCANTE TAVARES, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, ajuizou a presente AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS em face de JOSÉ CARLOS CORDEIRO conhecido como ZÉ CARLOS DO BLOG A GAZETA DIGITAL, também devidamente qualificado nestes autos, através da qual aduz que o demandado, no dia 01.08.2013, consentiu a divulgação de um e-mail anônimo no blog que administra, agazetadigital.blogspot.com.br, no qual constava informações inverídicas sobre o suposto envolvimento do autor na prática de condutas delituosas, atingido-lhe na sua honra. Em virtude do exposto, requereu a condenação do réu ao pagamento de uma reparação compensatória a titulo de danos morais.
          Juntou documentos de fls. 11/19.
          Decisão interlocutória deferitória de liminar nas fls. 20 e 21.       
          Citação efetivada, conforme documento de fl. 23.
          Contestação apresentada pelo réu nas fls. 24/29, através da qual aduziu, preliminarmente, a carência da ação por ilegitimidade de parte, no mérito, que não pode ser responsabilizada por tal fato uma vez que o blog é apenas um provedor de serviço de internet caracterizado pela divulgação de informações por qualquer pessoa. Afirma ainda que na época do ocorrido não exercia controle preventivo ou monitoramento sobre os conteúdos divulgados, pois o blog é um espaço aberto para o exercício da cidadania e promoção de ideias, motivo pelo qual não deve responder pelas publicações anônimas. Dessa forma, requereu a improcedência do pedido.
          
          Juntou documentos de fls. 30 e 31.
          Réplica nas fls. 37/40, requerendo a procedência dos pedidos.
          É o breve relatório. Decido.
          Com respaldo no art. 330, inc. I do CPC, passo ao julgamento antecipado da lide. 
          Quanto a matéria preliminar levantada pela ré em sua contestação, entendo por não acolhê-la, em virtude do seu conteúdo se confundir com o mérito da própria ação que deverá ser analisado de forma mais aprofundada. Rejeito, destarte, a preliminar suscitada pela ré.
          Aduz a demandada que a sua responsabilidade é subjetiva, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Também aduz que não tem responsabilidade sobre os fatos declinados na peça exordial, já que o blog é apenas um provedor de serviço de internet caracterizado pela divulgação de informações do usuário.
          Entendo que não assiste razão ao demandado.  
          A par da aplicação do CDC na relação em epígrafe, diante do exercício de atividade profissional remunerada no mercado de consumo pelo réu, sobretudo quando o usuário utiliza a internet como destinatário final desse tipo de serviço, ou quando é atingido por acidente de consumo (arts. 2º e 17 do CDC), inobstante da remuneração ser efetivada de forma direta ou indireta, entendo que cabe a aplicação, em dialogo sistemático de complementariedade do Código Civil, em benefício da parte vulnerável da relação jurídica em exame, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 927 deste último Estatuto jurídico.
          De qualquer maneira, a não aplicação do CDC no caso não implicaria na irresponsabilidade do réu, em virtude do mesmo exercer atividade de risco e ser remunerado através de comerciais, spams ou assemelhados.
          Nesta senda, é de se aplicar a cláusula genérica de responsabilidade civil objetiva prevista na última parte do parágrafo único do art. 927 do Código Civil que preconiza: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (grifado).
          A base da responsabilidade objetiva do réu, destarte, é o risco induzido pelo exercício de uma atividade, resultante da aplicação e acolhimento, pelo ordenamento jurídico brasileiro na hipótese em apreço, da teoria do risco da atividade ou do risco proveito.

          Com base neste entendimento existem julgados, conforme o seguinte exemplo:          
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DO RÉU/RECONVINTE. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E DE NULIDADE POR VÍCIO DE CORRELAÇÃO RECHAÇADAS. MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. PUBLICAÇÃO EM BLOG (PÁGINA DE INTERNET) DE CRÍTICAS À REPORTAGEM DE AUTORIA DO DEMANDANTE. DIREITO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. MATÉRIA APARENTEMENTE SEM CARÁTER PEJORATIVO. COMENTÁRIOS CALUNIOSOS E OFENSIVOS PROFERIDOS ANONIMAMENTE POR TERCEIROS E DIVULGADOS PELO REQUERIDO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA EXCESSIVA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO SEGUNDO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. MÉRITO DA RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL QUE NÃO IMPORTA NECESSARIAMENTE EM IMPROCEDÊNDIA DO RECONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE DESTINATÁRIOS DO ARTIGO DO RECONVINDO. REPERCUSSÃO NA ESFERA PESSOAL DO RECONVINTE INDEMONSTRADA (ART. 333, I, CPC). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SC, Relator: Ronei Danielli, Data de Julgamento: 16/06/2014, Sexta Câmara de Direito Civil Julgado).

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSERÇÃO DE VÍDEO OFENSIVO EM SITE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO SITE AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE SERVIÇOS E MANTENEDOR DO SITE. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A empresa mantenedora de site, que aufere benefícios financeiros em razão de visitas neste, é parte legítima para figurar como ré nas ações de reparação de danos morais cometidos através de seu sistema, bem como também é responsável pela reparação de danos morais advindos de atos lesivos cometidos por intermédio de seus serviços. A fixação dos danos morais está subordinada à posição econômica do pagador, à gravidade de sua culpa e à necessidade de repressão à reiteração de condutas lesivas, sem importar, obviamente, em enriquecimento ilícito à parte beneficiária da reparação. Havendo condenação na reparação de danos decorrentes da prática de ato ilícito, a correção monetária flui da data do arbitramento da indenização e os juros moratórios incidem a partir do evento danoso. Os honorários advocatícios devem ser fixados conforme os limites e critérios de que trata o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo presentes o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJ-SC, Relator: Stanley da Silva Braga, Data de Julgamento: 07/06/2011, Primeira Câmara de Direito Civil).
          A Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, que regulamentou o marco civil da internet, dispõe que a responsabilidade dos provedores será supletiva, isto é, nos casos dos provedores de aplicação não cumprirem ordem judicial específica.   
          Art. 18.  O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.    
          Art. 19.  Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.  
          Não obstante o entendimento consagrado a partir da entrada em vigor da Lei 12.965/2014, entendo que os artigos 18 e 19 da referida lei são de aplicação duvidosa, porquanto parece emergir clara a sua inconstitucionalidade, em virtude de interferir na efetivação do princípio da reparação integral, que é corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF/1988). É que não pode existir mitigação do princípio da reparação integral previstos tanto no Código Civil, quanto do Código de Defesa do Consumidor, havendo lesão a direito da personalidade do cidadão, sob pena de violação direta do princípio da dignidade humana. Portanto, mantenho o entendimento já consagrado por outras decisões, no sentido da responsabilização daqueles que mantém sites, blogs etc., pelos danos ocasionados aos direitos da personalidade do homem.   
          Considerando a responsabilidade objetiva da empresa demandada, os documentos de fls. 15/19, juntados pelo autor aos presentes autos, assim como a confissão do réu quanto à veracidade do fato da existência de conteúdo ofensivo à honra do autor em site de divulgação de informações postadas por um anônimo intitulado "Acorda Bom Conselho", o pleito autoral deve ser acolhido em razão de ter atingido a sua honra subjetiva e objetiva.
          Tratando-se o dano moral de consequência de violação aos aspectos existenciais da pessoa humana, entre estes direitos da personalidade do homem, tutelados pela clausula genérica de proteção à dignidade humana (CF, art. 1º, inc. III), não sobeja qualquer dúvida que tal espécie de dano extrapatrimonial configurou-se no caso ora analisado, independentemente qualquer comprovação dos elementos anímicos que presumidamente ocorreram ao autor.   
          Para fixação do quantum satis, a míngua de critérios objetivos para tanto, o juiz deverá levar em consideração, a natureza prevalentemente compensatória da reparação por danos morais, a sua natureza subsidiariamente pedagógica, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano, a existência ou não de sequelas à saúde da vítima, as circunstâncias do caso concreto e as condições pessoais da vítima.  
          De mais a mais, deve o magistrado nortear-se pelos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de não dar causa a enriquecimento injustificado para a vítima ou não determinar a quebra da função lenitiva e pedagógica da reparação compensatória. 
          Entendo que o caso representado pela divulgação de fl. 17 na qual constam menções existentes contra a pessoa do autor induz um juízo alto de reprovabilidade, não tendo o mesmo contribuído, de qualquer maneira, para a causação do evento danoso. Ademais, o fato é extremamente gravoso à honra de um cidadão, causando-lhe presumidamente graves sequelas psicológicas. Acrescente-se a isso o fato do autor exercer mandato legislativo de Vereador nesta cidade, fato que, por si só, é capaz de gerar graves danos à sua imagem profissional. 
          Por outro lado, deve-se ter o cuidado de não se atribuir um efeito prevalentemente punitivo a este tipo de reparação pelo que não podem ser atribuídos valores astronômicos a título da reparação por danos morais.
          Diante do expendido, julgo justa e razoável a fixação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a reparação compensatória por dano extrapatrimonal.  
          Ante o exposto, com base em tudo que até aqui analisei, JULGO procedente o pedido do autor, no sentido de CONDENAR o réu, JOSÉ CARLOS CORDEIRO conhecido como ZÉ CARLOS DO BLOG A GAZETA DIGITAL, a pagar ao autor, GENIVAL CAVALCANTE TAVARES, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais, valor este acrescentado de juros de 1% ao mês, incidentes desde a data da citação, e de correção monetária incidente desde a data da fixação do valor da reparação, isto é, data desta sentença, assim como mantenho os efeitos da tutela antecipada concedida nestes autos às fls. 20 e 21 e CONDENO o mesmo réu a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios os quais estabeleço na base de 15% sobre o valor da condenação, ao tempo em que extingo o presente processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.
          P.R.I
          Bom Conselho, 03 de setembro de 2014.
                                                     Marcelo Marques Cabral
                                                                  Juiz de Direito

PM DE AL ENFRENTA ASSALTANTES QUE PRETENDIAM ASSALTAR BANCO NA REGIÃO DE PALMEIRA

Um assaltante morreu após uma perseguição e troca de tiros com as polícias Militar e Civil no início da noite desta terça-feira (09), em um trecho da AL-115, em Igaci. Dois suspeitos conseguiram fugir e não foram localizados.
De acordo com as primeiras informações, os suspeitos teriam roubado um veículo Saveiro de cor vermelha pela manhã em Arapiraca, e fugido com o carro para Palmeira dos Índios, onde teriam se hospedado em um motel da cidade, onde se preparavam para assaltar uma agência bancária da região e um fazendeiro do ramo do milho.
Um dos assaltantes
morto em tiroteio
Segundo um policial, um funcionário do estabelecimento teria estranhado a chegada dos suspeitos por se tratar de três homens e acionou a Polícia Militar, mas eles teriam deixado o local e fugido com destino a cidade de Igaci antes da chegada dos militares.
Na perseguição os assaltantes não teriam acatado a ordem que lhe foi dada de parar o veículo. Na tentativa de abrir fuga o condutor bateu contra um Fiat Uno, perdeu o controle da Saveiro e capotou. Um casal que estava no Fiat Uno, não ficou ferido.
Ao ser cercado pelos policiais, houve troca de tiros e um deles acabou baleado. O suspeito ainda chegou ser encaminhado ao Hospital Regional Santa Rita, em Palmeira dos Índios, mas não resistiu aos ferimentos. Já os outros dois conseguiram fugir e não foram localizados.
REDAÇÃO DO TODO SEGUNDO
FOTO: Gilson Ferro

Sessão Ordinária10/09/2014 Ao vivo

Hemope em Bom Conselho

Uma equipe do Hemope da Cidade de Garanhuns já se encontra no Hospital Monsenhor Alfredo Dâmaso, para coletar sangue dos doadores voluntários. Jovens e adultos, estudantes e população geral se mobilizam para fazer esse gesto de amor. Uma campanha em prol da estudante Rúbia, que está se tratando de leucemia, foi articulada pelos seus amigos. A campanha de doação de sangue se estenderá até o meio-dia desta quarta-feira, 10/09. Cada pessoa deve doar em torno de 450/ml de sangue.
Tiago Porfírio, da secretaria de saúde de Bom Conselho, esteve envolvido diretamente na doação de sangue.
Médica do Hemope faz triagem dos doadores de sangue no Hospital Monsenhor Alfredo Dâmaso.