2 de abril de 2013

ACIDENTE NA ESTRADA DE IATI DEIXA DOIS BONCONSELHENSES FERIDOS

Chegou a redação deste blog que houve um capotamento de um veiculo Gol na estrada que liga Iati- Águas Belas, onde duas pessoas saíram gravemente feridas. As vítimas do acidente foram encaminhadas para o Hospital Dom Moura em Garanhuns. As pessoas feridas, segundo informações, um é conhecido por "Cololô" que reside na Rua Mário Melo, próximo ao Açude da Nação, o outro, seria um pescador que mora no Alto da Boa Vista, próximo ao matadouro municipal. Num contato direto por telefone com o hospital de Garanhuns, consta a informação que o Cololô, estava inconsciente e já estava sendo transferido para um dos hospitais de Caruaru, enquanto uma das vitimas desse capotamento, estava para ser liberado, pois os ferimentos foram leves. As informações ainda são desencontradas, mas, quem tiver mais informações entrar em contato com a redação deste blog.

ESTUPRADO DENTRO DA CADEIA

Depois de ser preso, na manhã desta segunda-feira (1º), em um povoado no município de Taquarana, e confessado ter estuprado e assassinado a facadas a estudante de enfermagem Eliane Nunes da Silva, de 22, na cidade de Olho d‘Água das Flores-AL, na madrugada da última quinta-feira (28), Rubens Soares da Silva, de 26, foi conduzido à carceragem da 2ª Delegacia Regional de Polícia em Santana do Ipanema, onde foi ouvido pelo delegado plantonista e colocado à disposição da Justiça.
De acordo com informações da nossa reportagem, os agentes de plantão colocaram o acusado na cela com o menor número de presos, já que aquela DRP está com superlotação. Mesmo assim não houve como evitar que os colegas de cela o espancassem.
Segundo os policiais, os detentos espancaram e torturaram o preso, mesmo dentro da cela. No momento em que os agentes de plantão perceberam o tumulto, socorreram o acusado de estuprar e matar a jovem estudante. Além dos ferimentos pelo corpo, os agentes perceberam que os presos tinham colocado um objeto perfurante em seu ânus.

COLUNA ENSAIO GERAL POR ALEXANDRE TENÓRIO


AS AVENTURAS DE DEDE BORGES PARTE VIII
O VALENTÃO DE PEIXINHOS
Como vimos anteriormente, Dede derrubou o valentão João Meira e ele deslocou o braço.
Dede se levanta e enfia o pé na cara de João Meira, e tome-lhe chute e muro. Os amigos de João Meira foram para cima do amigo de Dede, que se defende da melhor maneira possível, é quando um dele pega um pau e mete na cabeça do amigo de Dede. Caído no chão com um corte na cabeça o amigo de Dede, saca um revolver, (pois ele era da Sunab e tinha porte de arma) quando eles viram o três oitão, recuaram e o amigo de Dede disparou dois tiros que pegou na bunda de um deles, por sinal era irmão de João Meira.
A mãe de João Meira ia chegando na hora e foi para cima de Dede, Dede não teve conversa, passou-lhe a mão, ela caiu no esgoto que passava na rua. A bagaceira estava feita, João Meira com o braço deslocado e a cara toda arrebentada, o irmão de João Meira com dois tiros na bunda e a mãe de João Meira no esgoto o rosto sangrando. Nisto os amigos de João Meira vendo que a coisa não estava boa, deram no pé.
Dede e o amigo vai embora, a procurar de um lugar para dar uns pontos na cabeça dele. Em Campo Grande pegam um táxi e vão para uma clinica em Sucupira, chegando lá o amigo de Dede é logo internado, pois tinha de ficar em observação.
Dede, estava hospedado em Casa Amarela na Casa do Diarista, saiu de Sucupira até lá a pé, quando chegou o dia já estava clareando. Umas 10 horas Dede pega um táxi e vai apanhar o amigo na clinica, levou para ele um óculos escuro e um chapéu da aba grande, pois ele estava bem machucado.
Da clinica vão de táxis para o Alto José do Pinho, onde mora capa gato, que era amigo do amigo de Dede. Eles compram o jornal e na página policial estava uma nota sobre a briga. O jornal dizia “na noite de ontem em peixinhos dois camarada do interior se meteram numa briga com o valentão João Meira e sua turma. O valentão João Meira levou a pior, deslocou o braço e teve a cara toda arrebentada e o seu irmão levou dois tiros na bunda...”
Depois que eles leram a matéria do Jornal, o amigo de Dede diz – tu tem coragem de ir em Peixinhos agora para ver como é que estão as coisas – Dede diz só se for agora.
AGUARDEM QUE TEM MAIS.

DR. ELSIMAR FRAGA, RECUPERADO DE CIRURGIA, ESTÁ VOLTA A BOM CONSELHO.

Dr. Elsimar Fraga - volta ao comando da 136ªDP
O delegado titular de Bom Conselho, Dr. Elsimar Fraga, já está de volta ao comando da especializada. Depois de passar sessenta dias ausente de Bom Conselho, devido a uma cirurgia, estar graças a Deus recuperado e  terá muito trabalho pela frente com sua equipe de trabalho, afinal, em 92 dias do ano de 2013, já aconteceram 06 homicídios no município, metade da quantidade do ano de 2012. Até agora, pela informações colhidas, nenhum crime foi totalmente esclarecido para a população. Na última conversa que este blogueiro teve com o chefe de investigações da Policia Civil de Bom Conselho, Bruno, informou que já tinha muita coisa apurada sobre os homicídios ocorridos, porém estava apenas aguardando a chegada do nobre delegado para os inquéritos serem concluídos. Desejamos mais saúde ao amigo e delegado, Elsimar Fraga. Bom Conselho acredita em sua competência e aguarda elucidação dos homicídios ocorridos este ano na terra de Papacaça.

1 de abril de 2013

PRODUTORES DE LEITE DE BOM CONSELHO TERÃO REUNIÃO IMPORTANTE NA QUINTA-FEIRA

Na próxima quinta-feira, 04/04, a partir das 9 horas da manhã, na Associação Atlética Banco do Brasil, os produtores de leite e demais seguimentos do município de Bom Conselho, vão estar reunidos com o secretário de agricultura do estado, Ranilson Ramos e os superintendentes dos bancos do Brasil e  Nordeste e da Conab. Diante das dificuldades que o homem do campo, produtores de leite, comércio local, indústrias, veem passando, está na hora da junção de forças. Que desta reunião saia ações concretas. Deveria o governo do estado vir também, em vez de ficar só mandando secretários e membros do governo. Afinal, o governador num recebeu votos dos bonconselhenses? Ou será que ele já esqueceu? Ou será que isso não será levado em consideração também? A seca é um câncer que vem agindo silenciosamente. Os poderes, executivo e legislativo da terra de Papacaça devem fortalecer essa luta também.

ESCORPIÕES SE ESPALHAM EM BOM CONSELHO

Via chat do Facebook, moradores da Rua Otávio Correia, próximo ao Clube dos 30, informaram que foram encontrados vários escorpiões, inclusive, o morador da casa de nº 21, conseguiu capturar um escorpião e deixá-lo dentro de um vidro, na esperança de receber a visita do coordenador de endemias para entregar esse anival invertebrado.
SAIBA MAIS SOBRE OS ESCORPIÕES
O escorpião é um animal invertebrado (não possui coluna vertebral) e artrópode (as patas são formadas por diversos segmentos)
Até o presente momento já foram catalogadas mais de 1500 espécies de escorpiões
As espécies mais perigosas (possuem venenos fatais) são: escorpião africano e o dourado
Possuem hábitos noturnos, ou seja, utilizam a noite para procurar alimento
São carnívoros, alimenando-se principalmente de cupins, moscas, grilos, baratas e outros tipos de insetos
Quando falta alimento em sua região, costumam praticar o canibalismo (alimentam-se de outros animais da mesma espécie).
Quando se sente ameaçado usa o ferrão para picar a vítima e introduzir seu veneno
Costuma habitar locais bem escuros (buracos, fendas, entre os tijolos, no meio de entulhos)
Os principais predadores dos escorpiões são: lacraias, sapos, gaviões, corujas, macacos, lagartos, aranhas, galinhas e camundongos
Após o acasalamento, a fêmea costuma comer o macho que a fecundou.
Após a fecundação uma fêmea costuma gerar cerca de 50 filhotes

COLUNA SEGURO É SEGURO

LUCIANO CORDEIRO AMARAL

 Entendendo o meu seguro.
Quando vou contratar um seguro seja qual for o tipo: seguro de veiculo, seguro de vida, seguro empresarial, seguro residencial e etc.  Existe passos que temos que seguir para não sermos enganados e deixados em apuros quando precisamos do seguro.  Vamos começar entendendo passos que devemos seguir e colocar em pratica. 
Primeiro passo : Esse é primordial, pois se começamos errado certamente nos trará muita dor de cabeça  e esse primeiro passo é contratar um seguro com um profissional treinado e capacitado para tal produto e seguimento do mercado esse profissional é o corretor de seguro.
Em um breve comentário queria  trazer os leitores deste blog  a uma analise rápida: qual de nós faria uma cirurgia qualquer sem um médico especializado na determinada enfermidade a qual somos submetidos, imagine um dentista operando um fígado, pois é muitas pessoas fazem seguros em bancos em troca de benefícios financeiros, ou venda casada a qual é proibida por lei e também em busca de preços mais baixos. Você já pensou que qualquer funcionário do banco não tem treinamento para área de seguros e sim metas  a serem batidas para aquelas instituições e na maioria das vezes nem são gratificados e sim obrigados a cumpri-las. Sei que estou criticando as instituições financeiras e não seus funcionários que muitas vezes são obrigados a cumprirem tais metas o meu verdadeiro intuito é orientar os segurados de um modo geral.   

CORRETOR DE SEGUROS X FUNCIONÁRIOS DE BANCO
Trabalha para o segurado.                  Trabalha para o Banco.
É um técnico especializado.           Não é técnico no assunto.
É legalmente responsável pela defesa dos interesses do segurado. É responsável pelo cumprimento das metas do Banco.
Define um Contrato de Seguro que atende as necessidades específicas do Segurado. Comercializa um produto "simplificado".
Coloca o Segurado em primeiro lugar. Coloca os interessas do Banco, sempre em primeiro lugar.
Atende rápido quando o Segurado precisa de informações e soluções. Não tem informações.
Esta sempre a serviço do Segurado. Esta sempre a serviço do Banco.
Ele existe para defender sempre os seus Interesses !!! Qual o empregado de Seguradora ou Banco que vai questionar o PATRÃO para atender os seus interesses ?
LC AGENCIADORA/BOM CONSELHO TURISMO
LUCIANO CORDEIRO AMARAL
(87) 9604-1709  TIM 
(87) 9635-7648 TIM 
(87)81254951 VIVO

FINAL DE SEMANA EM BOM CONSELHO FOI MARCADO PELA LEI MARIA DA PENHA

Neste final de semana, a cidade de Bom Conselho registrou alguns casos de violência doméstica, ou seja, brigas e desentendimentos de casais. 
Um deles, foi bem mais grave, uma mulher foi mantida em cativeiro e surrada pelo próprio marido. O acusado está foragido da policia. Em briga de marido e mulher não se mete a colher, frase bastante conhecida. Porém, o que deveria acontecer entre duas pessoas quando já não se entendem mais, é cada um assumir seu erro e de maneira cordial cada um pegar seu destino. Tem os casos também que muitas vezes a mulher apanha e não reage, com isso vai virar rotina. Como repórter policial nas emissoras de rádio por onde trabalhei, vi casos onde a mulher espancada pelo marido, na chegada da policia, ela pedia para os policiais darem conselhos ao agressor, onde a função da policia não é essa. Quando a mulher leva o primeiro tapa do marido e não reage, não denuncia, é sinal que ela vai continuar sendo agredida. Isso é muito lamentável. Aqui em Bom Conselho,  a exemplo do resto do País, tem muito acontecido.

PLOCK PRODUÇÕES E EVENTOS REALIZOU MAIS UMA FESTA COM SUCESSO

DRA. RAFAELLA E SIQUEIRINHA CURTINDO O SHOW DE SAIA RODADA NO ÚLTIMO SÁBADO. E POR FALAR EM SIQUEIRINHA, NA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA À NOITE, O MESMO SOFREU UM ACIDENTE, JUNTAMENTE COM MAIS QUATRO JOVENS BONCONSELHENSES, ENTRE ELES, DUEL FILHO DO SENHOR JOCELINO RAMOS, NA PE-218, PRÓXIMO A ENTRADA DE CORRENTES, ONDE O GOLF QUE ELES SE ENCONTRAVAM CHEGOU A CAPOTAR. GRAÇAS A DEUS TODOS OS QUE ESTAVAM NO VEÍCULO, NÃO SE FERIRAM GRAVEMENTE.
O CASAL DE EMPRESÁRIOS, MARQUITO E JATEILMA, NÃO PERDEM UM FESTA. DANÇARAM MUITO NO SHOW DE SAIA RODADA.  É BOM VER CASAIS CURTINDO O MELHOR DA VIDA.
OLHA AÍ, MEU AMIGO SÉRGIO ACOMPANHADO DA ESPOSA TÂNIA, DA LOJA TÂNIA MAGAZINE.
Mais uma vez queremos parabenizar o Produtor de Eventos, Plock, por realizar mais uma festa com sucesso. A cada dia Plock se consagra como um produtor de festas de sucesso na terra de Papacaça. Vem mais por ai! A festa de sábado foi tranquila, público excelente, a estrutura montada foi o ápice da noite, onde todos que foram, sentiram-se bem e saíram satisfeitos.

31 de março de 2013

COLUNA MOMENTO JURIDICO POR DR. PAULO HENRIQUE LUNA


Pensão Alimentícia e formas de execução de alimentos.

O Direito civil brasileiro não conceitua com clareza o que vem a ser a obrigação alimentar. Entretanto, é considerado pela doutrina como sendo as prestações para satisfazer as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Nessa esteira, pode-se afirmar que os alimentos, englobam, não somente comida, mas também habitação, vestuário, educação, lazer, etc. Dessa forma o direito de receber alimentos está diretamente ligada ao direito de viver dignamente e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Venosa (2003) ensina que:

O termo alimentos pode ser entendido, em sua conotação vulgar, como tudo aquilo necessário para sua subsistência. Acrescentamos a essa noção o conceito de obrigação que tem uma pessoa de fornecer esses alimentos a outra e chegaremos facilmente à noção jurídica. No entanto, no Direito, a compreensão do termo é mais ampla, pois a palavra, além de abranger os alimentos propriamente ditos, deve referir-se também à satisfação de outras necessidades essenciais da vida em sociedade (VENOSA, 2003, p. 371).

A obrigação alimentar surge em decorrência do dever de assistência entre parentes (art. 1694, CC), ou decorrente de ato ilícito (art. 948, II, CC). A ação para impor a outrem o dever de prestar alimentos provenientes do dever de assistência parental é regulado pela Lei 5.478 de 1968, conhecida como Lei de Alimentos. Tal normativa prevê o rito especial para a imposição de tal obrigação, em que há uma maior celeridade na prestação jurisdicional, tendo em vista que tal rito é mais condensado em relação ao procedimento comum ordinário. Nesse procedimento, o juiz ao despachar a inicial, designa audiência de conciliação, instrução e julgamento. Em tal audiência, tentada a conciliação, e a mesma resultando infrutífera, passa-se à fase probatória. Logo em seguida, o juiz prolata a sentença.
Já no caso em que a obrigação é decorrente de ato ilícito, a via adequada para a reclamação de tal direito, será o procedimento comum, previsto no Código de Processo Civil. Em tal rito, há o despacho inicial com a ordem de citação, e o prazo para a defesa é de quinze dias. Após, entra-se na fase probatória, e logo depois das alegações finais, há o julgamento.
Os alimentos podem ser classificados em provisionais, provisórios ou definitivos:
I - Os alimentos provisionais são os requeridos em sede de ação cautelar, conforme disposto no Código de Processo Civil em seus artigos 852 e seguintes.
II - Provisórios são aqueles arbitrados em favor do necessitado já de início na própria ação de alimentos ou de separação, de forma que suas necessidades básicas sejam supridas até a fixação definitiva dos alimentos, que ocorre com o término da ação.
Nas ações de reconhecimento de paternidade cumuladas com pedido de alimentos, é incabível a fixação dos alimentos provisórios antes da sentença de primeiro grau, posto que ainda não houve a prova do parentesco, no entanto o crédito dos alimentos provisórios arbitrados após a sentença retroage até a data da citação.
III - Definitivos são os alimentos estabelecidos na sentença judicial da qual não caiba mais recurso, ou seja, transitada em julgado sob o aspecto formal.
Para executar os débitos alimentares, existem dois métodos distintos que possibilitam ao credor peticionar ao poder judiciário, para requerer a prestação alimentar devida. Podem ser execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733, ou, exigir o pagamento por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, estabelecida no artigo 732 do supracitado Diploma Processual.
Conforme dispõe a Lei 5478/68 em seu artigo 24, o alimentante poderá cumprir a sua obrigação, independentemente da cobrança judicial do alimentado, propondo a Ação de Oferecimento de Alimentos.
O devedor que oferece os alimentos demonstra boa fé, dignidade e preocupação com a subsistência do alimentado, tal procedimento apesar de previsto em nosso ordenamento jurídico há muito tempo, ainda é uma raridade nas questões alimentares, visto que é pouco utilizado.
Dr. Paulo Henrique Luna
E-MAIL: phluna.jus@hotmail.com

A FRASE DO DIA


30 de março de 2013

Ministro suspende condenação a Paulo Henrique Amorim


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 250 mil de indenização ao banqueiro Daniel Dantas, por publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada.
O blogueiro havia ingressado com Reclamação no STF pedindo a anulação da decisão, porém,desitiu do pedido após o caso ter sido distribuído ao ministro Marco Aurélio. Poucos dias depois, ingressou com nova Reclamação na corte, que foi, por sua vez, distribuída ao ministro Celso de Mello, que acatou o pedido.
A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.
Ao apreciar o pedido, o ministro Celso de Mello disse que a questão assume magnitude de ordem político-jurídica, sobretudo diante dos aspectos constitucionais analisados no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Nele, “o STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito”, assinalou.
A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março de 1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão, consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e tribunais judiciários”. O decano do STF observa que, de acordo com o documento, “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre — permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.
O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. No contexto de uma sociedade democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão estatal ao pensamento. “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, afirmou, citando ainda precedentes neste sentido do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
O ministro Celso de Mello explica que todos esses aspectos foram examinados na ADPF 130, o que torna pertinente a alegação da defesa do jornalista de ofensa à eficácia vinculante daquele julgamento.
Em dezembro de 2009, em nota veiculada no blog de Paulo Henrique Amorim, o banqueiro Daniel Dantas foi ofendido nos comentários sendo chamado de “maior bandido do país”, “banqueiro bandido”, “miserável” e “orelhudo”. O banqueiro ajuizou ação indenizatória, que em primeira instância foi julgada improcedente.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e condenou o jornalista, por considerar que a publicação representou “abuso do direito de informar”. No acórdão, o jornalista foi responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores, são publicados com seu aval.
Amorim ingressou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, na tentativa de cassar o acórdão do TJ-RJ. Na sequência, ajuizou Medida Cautelar para que fosse dado efeito suspensivo ao Recurso Especial, alegando que, sem essa providência, a condenação poderia vir a ser executada provisoriamente, o que o levaria a sofrer bloqueio de bens e prejuízos de difícil reparação. A Medida Cautelar foi indeferida por não ficar demonstrada a existência do risco iminente. O STJ ainda não julgou o Recurso Especial.
FONTE: http://www.conjur.com.br

SAIA RODADA EM BOM CONSELHO

Dentro de mais alguns instantes, a cidade de Bom Conselho será palco de mais um show artístico e musical. Mais uma vez a banda de forró Saia Rodada, estará se apresentando na AABB da cidade. Os ingressos já estão sendo vendidos a preços populares. A festa é mais uma organização de PLOCK Produções e Eventos. Uma grande estrutura já foi montada para recepcionar os visitantes e público em geral.