2 de março de 2013
PALESTRA SOBRE TRÂNSITO E LEI SECA SERÁ DIA 14/03 EM BOM CONSELHO
No próximo dia 14/03, quinta-feira, a partir das 19h, no Centro Cultural Professor Valdemar Gomes de Santana, o popular Cuscuz, será palco de uma palestra sobre educação no trânsito e lei seca. O palestrante será o Inspetor da Policia Rodoviária Federal, senhor Lourenço. A entrada será 01 KG de alimento não perecivel. Todos estão convidados, motoristas, condutores, mototaxistas, ciclistas, pedestres, pais de adolescentes e jovens, alunos das escolas públicas e privadas, enfim, todos nós que sonhamos com um trânsito de qualidade, devemos nos engajarmos. Essa palestra nos tirará muitas dúvidas. A idealização deste projeto é da AUTOESCOLA CFC BOM CONSELHO, através da instrutora Sandra, que há anos, juntamente com o esposo, Robson, tem capacitado inúmeros condutores bonconselhenses e de toda a região. Compareça a este evento que terá cobertura deste blog.
PREFEITURA DE TEREZINHA CONSEGUE MAIS 01 ÔNIBUS ZERO KM
1 de março de 2013
ANIVERSÁRIO DA RAYSSA. VAMOS APLAUDIR!
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RAYSSA - A ANIVERSARIANTE DO DIA |
Felicidades para você, por este dia tão especial que é o seu aniversário. Parabéns, que possa ter muitos anos de vida, abençoados e felizes, e
que estes dias futuros sejam todos de harmonia, paz e desejos
realizados.
Que seu coração, esteja sempre em festa, porque você é um ser de luz e especial para toda sua família e amigos. Felicidades pelo seu aniversário.
Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em seus dias. Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.
Que seu coração, esteja sempre em festa, porque você é um ser de luz e especial para toda sua família e amigos. Felicidades pelo seu aniversário.
Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em seus dias. Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.
BONCONSELHENSE BRILHA EM ALAGOAS
JUSTIÇA SOLTA PREFEITO DE ESTRELA DE ALAGOAS
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Edivaldo Bandeira Rios, concedeu nesta sexta-feira (1), liminar de soltura ao prefeito afastado do município de Estrela de Alagoas, Arlindo Garrote (foto), à sua mãe e ex-secretária geral de Governo, Ângela Maria Lira de Jesus Garrote e a outros quatro ex-secretários que também foram presos no dia 25 de janeiro sob acusação de desviar quase R$ 1 milhão dos cofres públicos. A decisão, publicada no sistema processual do TJ, aponta que os fundamentos do Ministério Público do Estado (MPE) no pedido de prisão preventiva dos acusados, a exemplo da conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, "buscando resguardar a sociedade de maiores danos em face da periculosidade dos agentes", não se aplicaram à situação.
Bandeira Rios entendeu ainda que a medida cautelar mais razoável ao caso é a proibição de mudança de residência dos acusados sem a prévia permissão ou ausentar-se por mais de oito dias de suas residências sem comunicar à relatoria o lugar onde será encontrado e o comparecimento periódico em juízo todo dia 30 do mês. Além de Arlindo Garrote e sua mãe, os ex-secretários do município Washington Laurentino dos Santos, José Teixeira de Oliveira, Djalma Lira de Jesus e Marcos André Matias Barbosa também receberam ordem de soltura.
Fonte: G1-ALEDMILSON E JOANA RECEBEM VISITA DA PREFEITA DE CAPOEIRAS
PREFEITURA DE BOMCONSELHO MANDA TAPAR BURACOS
COLUNA MOMENTO JURÍDICO POR DR. PAULO HENRIQUE LUNA
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
E DO LAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIADIFERENCIADA
Após a publicação da Lei 12.470 de 31 de agosto de 2011, as pessoas que se dediquem exclusivamente ao cuidado do lar, assim como, os empreendedores individuais, já podem pagar menos para ter a cobertura da Previdência Social, onde, após publicação no Diário Oficial da União da referida lei, houve redução de 11% para 5% da alíquota de contribuição mensal ao INSS, valendo frisar que a contribuição é sobre o salário mínimo.
O benefício, porém, é válido apenas para pessoas sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria casa, sendo determinado pela lei que a renda familiar mensal precisa ser de até dois salários mínimos e a família deve ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, utilizado para benefícios sociais como bolsa-família e bolsa-escola.
Já no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, são pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequenos empresários. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
As pessoas que se enquadram na categoria de MEI, possui outras vantagens, entre elas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, assim como, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, contribuirá apenas com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente mais impostos a depender da atividade desenvolvida. Essa inscrição pode ser realizada através da internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou com o auxílio de um profissional especializado como um contador.
Com o pagamento da alíquota de 5% não existe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (após 35 anos de recolhimento para homem ou 30 anos para mulher), mas os segurados poderão se aposentar por idade ou invalidez, além de garantir o direito a outros benefícios previdenciários, como salário-maternidade e auxílio-doença. No caso da aposentadoria por idade, além de atingir o mínimo de 60 anos(mulheres) e 65 anos(homens), terá que comprovar 15 anos de contribuição.
Esta inovação legal, foi de extrema importância para o desenvolvimento de um país onde busca o fim da miséria e a valorização das classes. Com o fim da descriminação e melhoria na condição financeira dos cidadãos, garante-se maior proteção e amparo, além de passar a ser um país mais justo e igualitário.
Dr. Paulo Henrique Luna
Após a publicação da Lei 12.470 de 31 de agosto de 2011, as pessoas que se dediquem exclusivamente ao cuidado do lar, assim como, os empreendedores individuais, já podem pagar menos para ter a cobertura da Previdência Social, onde, após publicação no Diário Oficial da União da referida lei, houve redução de 11% para 5% da alíquota de contribuição mensal ao INSS, valendo frisar que a contribuição é sobre o salário mínimo.
O benefício, porém, é válido apenas para pessoas sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria casa, sendo determinado pela lei que a renda familiar mensal precisa ser de até dois salários mínimos e a família deve ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, utilizado para benefícios sociais como bolsa-família e bolsa-escola.
Já no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, são pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequenos empresários. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
As pessoas que se enquadram na categoria de MEI, possui outras vantagens, entre elas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, assim como, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, contribuirá apenas com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente mais impostos a depender da atividade desenvolvida. Essa inscrição pode ser realizada através da internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou com o auxílio de um profissional especializado como um contador.
Com o pagamento da alíquota de 5% não existe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (após 35 anos de recolhimento para homem ou 30 anos para mulher), mas os segurados poderão se aposentar por idade ou invalidez, além de garantir o direito a outros benefícios previdenciários, como salário-maternidade e auxílio-doença. No caso da aposentadoria por idade, além de atingir o mínimo de 60 anos(mulheres) e 65 anos(homens), terá que comprovar 15 anos de contribuição.
Esta inovação legal, foi de extrema importância para o desenvolvimento de um país onde busca o fim da miséria e a valorização das classes. Com o fim da descriminação e melhoria na condição financeira dos cidadãos, garante-se maior proteção e amparo, além de passar a ser um país mais justo e igualitário.
Dr. Paulo Henrique Luna
phluna.jus@hotmail.com
BANCO SANTANDER VIRA SAUNA EM PLENA SEXTA-FEIRA EM BOM CONSELHO
A partir que tivemos a solicitação de leitores deste blog e de clientes do Banco Santander, fomos até a agência e conversamos com a gerente geral, recém chegada à Bom Conselho, Edilene Couto. Ela nos mostrou em seu computador a resposta que a superintendência do Santander enviou para ela. Diz a mensagem que na próxima segunda-feira, 04/03, será o prazo para a solução do problema. Outra informação, consta que uma equipe de técnicos do setor de refrigeração, esteve na agência dias atrás, porém, faltou a troca de uma peça que faz o arcondicionado gelar. Agora, é esperar para ver se segunda-feira que vem, realmente o problema será resolvido.
Para quem não sabe, existe uma lei municipal em Bom Conselho que rege o seguinte:
Nos dias normais exige-se um tempo de espera de 15 minutos. Nos "dias de pico" (segundas e dias pós-feriados), exige-se um tempo de 30 minutos. O que vemos é que nenhuma agência bancária de Bom Conselho, cumpre a referida lei.
Sabemos que neste caso, sem arcondicionado, sofre os clientes e os funcionários que ficam de mãos atadas, esperando a boa vontade de seus superiores. Isso é uma vergonha.!
COLUNA ENSAIO GERAL POR ALEXANDRE TENÓRIO
AS AVENTURAS DE DEDE BORGE
A MAIOR LUTA DE
NOSSA CIDADE PARTE II
O ano era 1963, o dia foi sábado, quando Dede sai da casa da
sua noiva, que ficava localizada na Rua Santa Ana. Vai direto para o armazém
Vitória de (João Presideus). O armazém Vitória era o ponto da boêmia naquela
época, pois o seu dono João Presideus era um boêmio nato. O armazém Vitória era
uma grande mercearia que vendia desde o açúcar até material de construção. João
Presideus tinha um aparelho de som com bocas viradas para a Praça Dom Pedro II,
e com lindas melodias fazia a alegria dos notívagos.
Dede, toma duas cerveja e ao invés de ir para casa, vai para
o Bar de Sabino. O bar de Sabino ficava localizado na Rua Cleto Campelo, onde
hoje esta localizada a funerária Monsenhor Dâmaso, lá existiam sempre umas
meninas a disposição dos marmanjos, ou seja era um cabaré, o famoso “CABARÉ DE
SABINO.”
O Cabaré de Sabino ficava em frente ao estádio municipal Luiz
Crespo. Em 1983 Walmir Soares transfere o estádio municipal para onde hoje é o
estádio Jorge Torres Meira (CAREÇÃO), com a saída do estádio Luiz Crespo, foi
feito em seu lugar o CENTRO SOCIAL URBANO, que permanece até hoje. Com a
chegada do CENTRO SOCIAL URBANO, as casas que serviam de CABARÉ, foram saindo
aos pouco e com um certo tempo naquela área não existia mais CABARÉ.
Ao chegar em Sabino,
Dede encontra Domingão com Manuel Peroba (pai de Basto Peroba) cada um com uma
dona. A entrada de Dede não foi bem-vinda por Domingão, que começou a encarar
Dede. Dede, sabia que ele estava na lista dos 17 para levar uma pisa de
Domingão, então se preparou para o pior.
Dede, pede uma cerveja, e tomar antes de terminar a cerveja,
Domingão começa a insultar Dede, sem Dede lhes fazer nada.
Então Dede se levanta da mesa e diz – você não é o valentão,
dando pisa em todo mundo, eu soube que estou na sua lista para levar uma pisa,
então vamos decidir isto agora.
Dede, nunca andou nem com um canivete na cintura, pois ele
sempre confiou na sua força física e na técnica de briga que ele sabia.
Domingão então se levanta e diz - vamos lá para fora, que eu
estou esperando este momento há muito tempo. Então seguem para o campo de
futebol: Dede, Domingão e a cachorra.
Era noite de lua cheia. Soprava um vento agradável, pois era
mês de novembro, o relógio marcava 22:40, a cidade estava quase toda dormindo,
apenas alguns notívagos estavam pelas ruas.
Quando chegam no campo, Domingão pergunta a Dede – será que
você briga? Então Dede diz – você só vai saber se botar em mim. Então sem ao
menos Dede se preparar para a luta, Domingão saca do revólver e atira nele.
AGUARDEM O PRÓXIMO CAPITULO QUE A COISA SÓ ESTA COMEÇANDO.
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