22 de fevereiro de 2013
21 de fevereiro de 2013
COLUNA MOMENTO JURIDICO COM DR. PAULO HENRIQUE
DR. PAULO HENRIQUE LUNA |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – OPÇÕES
“O contribuinte de hoje, será o beneficiário de amanhã”.
A Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, tem por fim assegurar, aos seus beneficiários, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
A referida lei estabelece que o financiamento da seguridade social, para os segurados contribuinte individual e facultativo, será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição, mas, com o intuito de atender as pessoas de baixa renda que já contribuem com a Previdência Social e também de proporcionar um número maior de adesão ao regime previdenciário, o Governo Federal vem criando novas possibilidades de contribuição.
A Lei Complementar (LC) 123 de 14.12.2006, trouxe alterações na Lei 8.212/91, com relação à contribuição mensal dos contribuintes individuais (trabalhadores autônomos que trabalham sem vínculo e dos segurados facultativos que não trabalham) os quais poderão, facultativamente, optar pelo plano simplificado (contribuição reduzida), já em vigor desde a competência abril/2007, com um percentual de 11% (onze por cento) em vez de 20% (vinte por cento) como estabelecia a lei anterior.
Desta maneira, o Governo possibilitou que milhões de trabalhadores que antes não contribuíam com o financiamento da seguridade social, formalizassem sua situação perante a Previdência Social.
Com a nova lei, os contribuintes individuais (autônomos e segurados facultativos) podem optar em recolher 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição (salário mínimo) ou em recolher os 20% (vinte por cento) sobre a remuneração como estabelecia a lei anterior.
Portanto, poderão aderir ao plano simplificado, a qualquer tempo, os trabalhadores mais jovens, a partir de 16 anos e que ainda não trabalham em emprego formal, como por exemplo, os artesãos, manicures, auxiliares, estudantes, comerciante ambulante, feirante, donas-de-casa, síndicos não remunerados, enfim, pessoas que trabalham por conta própria, sem vínculo de emprego e que desejam se manter como segurados da Previdência Social.
Para optar por recolher 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição, existe certas vantagens e desvantagens:
As vantagens mais visíveis são: Redução no valor mensal a recolher, ou seja, de 20% para 11%; direito a aposentadoria por idade, Invalidez, pensão por morte, auxílio-desemprego e auxílio-reclusão; optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição; possibilidade de pessoas já inseridas no programa de participar do novo sistema de contribuição; optar pelo pagamento trimestral da contribuição; já as desvantagens são: os contribuintes não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição; a contribuição de 11% é sobre o salário-mínimo e não sobre a renda efetiva mensal, o que pode comprometer a renda previdenciária (caso a renda efetiva seja maior que o mínimo); Caso queira optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deverá pagar a diferença de 9% faltante mais juros de 0,5% ao mês e multa de 10%.
Esta opção pode assegurar, principalmente para os segurados de baixa renda, uma economia mensal significativa e ainda manter a qualidade de segurado junto a Previdência Social, garantindo assim, no caso de incapacidade para o trabalho, a renda mensal do INSS, limitada ao valor do salário-mínimo. Sendo assim, as pessoas que pretendem se aposentar com renda mensal superior ao salário mínimo, necessitaram realizar o pagamento mensal, na porcentagem de 20%.
FIQUEM ATENTOS NA PRÓXIMA SEMANA FALAREMOS SOBRE O NOVO MODELO DE CONTRIBUIÇÃO PARA DONA DE CASA E EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Para optar por recolher 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição, existe certas vantagens e desvantagens:
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PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA
NO CORAÇÃO DE BOM CONSELHO
MARIDO QUERIA DINHEIRO PARA GASTAR COM JOGO DE BARALHO, A MULHER NÃO DEU, ELE DEU UMA SURRA NELA.
Diante de sua simplicidade, dona Gidalva disse: "dos meus noventa reais, gastei cinquenta reais para me trazerem ao hospital aqui na cidade, senão tinha morrido".
TRAGEDIA EM BOM CONSELHO: EX-MARIDO AGRIDE A EX-MULHER E SE MATA EM SEGUIDA
MARIDO AGRESSOR SE SUICIDA EM BOM CONSELHO
OUTRA INFORMAÇÃO CHEGOU AGORA QUE O MARIDO QUE AGREDIU A ESPOSA AGORA A POUCO CONFORME DIVULGADO NESTE BLOG, ACABOU SE MATANDO ENFORCADO.
DAQUI A POUCO MAIS INFORMAÇÕES DIRETO DO LOCAL.
VITIMA DE AGRESSÃO EM BOM CONSELHO FOI ENCAMINHADA PARA GARANHUNS
LE PETIT: UM BISTRÔ MODERNO E DE QUALIDADE
O Bistrô Le Petit em Bom Conselho continua fazendo sucesso, graças a idéia inovadora das irmãs, Iêda e Beranice, filhos do renomado advogado, Dr. Luiz Carlos Pessoa. A cidade de Bom Conselho deve se orgulhar deste moderno e sofisticado ambiente. A comida francesa à moda nordestina. O Bistrô Le Petit foi preparado com detalhes sofisticados, combinando simplicidade à modernidade. Atendimento de qualidade, espaço climatizado e muito higienizado. Qualquer pessoa que já frequantou pelo menos uma vez faz questão de voltar, até parece que estamos na Europa. Se você ainda não conhece, reúna sua familia, seus amigos, e passe momentos diferenciados.
BISTRÔ LE PETIT
AV. XV DE NOVEMBRO - CENTRO - BOM CONSELHO
20 de fevereiro de 2013
PRIMEIRO ENCONTRO
Caro aluno,
O Instituto Pró Saber tem o prazer de tê-lo como pós-graduando, na oportunidade confirmamos que a aula referente ao 1° encontro será ministrada neste sábado, dia 23/02/2013, a partir das 8h, no pólo de Bom Conselho na Escola Coronel José Abílio (CERU), na Avenida XV de Novembro, Próximo a Gráfica de DELL CRIAÇÕES.
Em caso de dúvidas favor entrar em contato conosco através 08002828812, (75) 3604-9950 ou com a agenciadora Luciana Sobral, pelo telefone (87) 9644-6661.
Atenciosamente,
Nataline Ataíde
Coordenador de Pólos
DOIS PRESOS POR TRÁFICO DE DROGAS EM BOM CONSELHO
FOTOS ENVIADAS PELA PM
O PERIGO NO MEIO DA RUA
A EXEMPLO DE OUTRAS ARTÉRIAS DA CIDADE, A RUA SÃO PEDRO E ADJACÊNCIAS PRECISAM DE MELHORIAS EM BOM CONSELHO. |
Em frente o Centro de Educação Infantil de Bom Conselho, parte do calçamento começou a fundar e formou dois buracos, um no inicio da rua, outro no meio da rua. A sinalização são galhos de árvores. Será que a prefeitura não tem outra maneira de sinalizar os buracos até que os buracos sejam tapados? Quando pagamos o IPTU é para vermos ruas pavimentadas e sem buracos, sinalizadas, pintadas, com luzes dos postes acesas no periodo noturno, etc. Alguém pode até questionar, precisa fazer um estardalhaço desse todo por causa de um simples buraco? Respondo com uma pergunta: se houver um acidente por causa daquele "simples buraco", o municipio vai arcar com as despesas da vitima? E se for você ou alguém da sua familia sendo a vitima? O que fará? E tudo isso não poderia ser evitado? Para aqueles desavisados que estão achando que estou contra o governo municipal, nós estamos apenas relatando um fato real em nosso municipio, não nos interesse quem está no comando do poder municipal. O que não pode é a população ou os meios de comunicação veem as coisas erradas e ficarem calados. A boa critica sempre será bem vinda, pelo menos penso assim. Atenção secretaria de infraestrutura, vamos trabalhar!
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