Não existe um crime sem lei anterior que o defina. Esse é um dos
princípios da Constituição Federal. Como lidar então com as condutas
criminosas na internet que não possem uma legislação específica? A
impunidade pode estar com os dias contados. É que em abril deste ano
entra em vigor a Lei 12.737/2012, que tipifica alguns delitos ocorridos
no ambiente cibernético, como invasão de computadores, produção e
disseminação de códigos maliciosos e a clonagem de cartões. A lei e os
avanços que ela representa para a regulamentação da internet no país
foram tema de uma palestra na manhã desta sexta-feira (1º) na Campus
Party. As informações são da EBC.
Conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann, a lei 12.737 traz
alterações no Código Penal Brasileiro, definindo certos crimes
eletrônicos, como a falsificação de cartões de crédito e débito. ?Essa
legislação traz uma equiparação da clonagem de cartões à falsificação de
documentos pessoais. Isso representa um avanço, porque antes havia uma
grande dificuldade em criminalizar quem clona cartões e obtém dados, uma
vez que só era possível incriminá-lo no momento em que realiza a
fraude?, explicou o consultor de segurança da informação William
Okuhara.
Segundo o delegado da Polícia Federal Carlos Eduardo Sobral, o
tratamento de determinadas condutas na internet pelo Direito Penal é uma
demanda antiga da sociedade, porque, sem uma tipificação dos delitos,
as pessoas tinham que recorrer ao processo civil. ?No Direito Civil, se
uma pessoa sofre uma lesão a seu direito, ela mesma deve se proteger,
procurar um advogado, reunir provas e processar quem cometeu a lesão. No
Direito Penal, essa pessoa passa a usufruir dos instrumentos do Estado,
como a polícia, para se proteger?, afirmou.
O delegado acrescenta que, sem a legislação específica, o Estado não
tinha como atuar. ?No Direito Civil, o reparo ao dano é possível por
meio de analogias de crimes. Já no âmbito penal, isso não é possível?.
Ele falou também sobre a contribuição da legislação para o trabalho
policial, já que a lei prevê a criação de delegacias especializadas nas
polícias Civil e Federal. O cidadão poderá recorrer a essas delegacias
para encontrar o amparo necessário para uma investigação e identificação
de quem feriu o seu direito. ?Ao trazer o Estado junto à sociedade para
garantir a segurança na internet, a lei garante também a liberdade
plena daquelas pessoas que usam a rede como ferramenta de comunicação,
integração e interação social?, disse.
Para o professor da Fundação Getúlio Vargas, Bruno Magrani Souza,
essa lei representa um avanço na regulamentação da internet no Brasil,
mas é apenas o primeiro passo. Ele ressalta, no entanto, a importância
de o cidadão estar atento ao que está sendo discutido. ?As leis
criminais são leis que muitas vezes restringem a liberdade do indivíduo.
Então, é preciso ter um cuidado especial em relação ao que é aprovado
para evitar que, eventualmente, venham a restringir também a inovação na
internet?, argumentou.
Souza citou o polêmico projeto de lei nº 84/1999, conhecido como ?Lei
Azeredo? ou ?AI-5 digital?, chamado assim em referência ao ato
instituído durante a ditadura militar que restringiu as liberdades
individuais.O professor explicou que o texto do projeto era amplo demais
e acabava criminalizando condutas que não deveriam ser enquadradas como
tal. Um jovem que desbloqueia seu celular para ter acesso ao serviço de
outra operadora, por exemplo, poderia ser criminalizado por isso. Nesse
sentido, Souza analisa que a aprovação da Lei Carolina Dieckmann foi
uma vitória que surgiu em reação à Lei Azeredo. Ele critica, no entanto,
a nomenclatura pela qual ficou conhecida. ?Apesar de ter ganhado força
com o caso da atriz Carolina Dieckmann, a lei se insere num contexto
mais geral. Existia mesmo antes de acontecer o evento com ela e foi
proposta para tentar impedir a aprovação da lei que criminalizava demais
a internet?, disse.
O professor enfatiza, entretanto, que, apesar do avanço que a lei 12.737
representa, a garantia dos direitos e da liberdade na rede mundial de
computadores só deve ser contemplada, de fato, com a sanção do Marco
Civil da Internet, projeto de lei que começou a ser desenhado em 2009
com contribuições da sociedade civil e que tramita a passos lentos desde
agosto de 2011 na Câmara dos Deputados. Souza acredita que o projeto
seja aprovado neste ano. “Espero que ele possa garantir um ambiente de
inovação e evite a restrição da liberdades para que a tecnologia e a
internet possam florescer no Brasil e se tornarem um diferencial para o
crescimento do país”, disse. [Da EBC]
FONTE: BLOG MUNDO BIT