Os vereadores e
candidatos a prefeitos que não terão que enfrentar segundo turno têm até o dia
6 de novembro para apresentar a prestação de contas da campanha à Justiça
Eleitoral. O prazo começou a contar na última segunda-feira (8), primeiro dia
útil após o fim da votação.
Os candidatos que não
apresentarem a prestação de contas dentro do prazo ficarão sem a certidão de
quitação eleitoral. Sem o documento, eles não podem ser diplomados, caso tenham
sido eleitos, e não podem concorrer nas próximas eleições.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) enviará uma notificação aos que não tiverem apresentado as
contas até o dia 6, lembrando-os da necessidade de fazer a prestação em até 72
horas. O candidato é responsável pelas prestações de contas e deve assiná-la,
mesmo que outra pessoa por ele designada tenha feito a administração financeira
da campanha. As campanhas que não tiveram movimentação financeira também são
obrigadas a prestar contas.
Os partidos políticos
são obrigados a prestar contas ao Juiz Eleitoral, ao Tribunal Regional
Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral. As prestações devem ser feitas
pelos diretórios municipal, estadual e nacional, respectivamente. Nas
apresentações das contas, os partidos devem incluir os extratos da conta do
Fundo Partidário.
Já os comitês financeiros
das campanhas podem incluir gastos como, publicidade, material impresso,
aluguel de espaços para comícios, transporte dos trabalhadores do comitê,
despesas postais, remuneração de quem presta serviços à campanha, realização de
pesquisas eleitorais e outros.
Os recursos com origem
não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos nas campanhas
eleitorais e devem ser entregues ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de
Recolhimento da União. São caracterizados como de origem não identificada os
recursos doados por pessoas ou empresas que não se identificaram ou forneceram
CPF ou CNPJ inválidos.
Toda a arrecadação da
campanha deve ser formalizada na prestação de contas, que deve conter os
recibos eleitorais referentes às doações e extratos que demonstrem a
movimentação bancária dos recursos financeiros da campanha. Os candidatos que
estiverem disputando o segundo turno deverão fazer a mesma prestação de contas
até o dia 27 de novembro.
Fonte: Agência Brasil