No dia 24 de setembro de 2011, uma viatura do 8º Batalhão da Polícia Militar (BPM) foi flagrada por um internauta leitor do Portal 7 Segundos estacionada
na Praia do Mirante da Sereia, Litoral Norte de Maceió. Para surpresa
de quem presenciou a cena, o veículo transportava a família de um
militar que não estava em serviço e, sim, num dia de lazer.
Após a denúncia feita pelo Portal 7 Segundos, a Corregedoria da Polícia Militar de Alagoas abriu um Processo Disciplinar Ordinário (PDO) para investigar o caso. O cabo da Polícia Militar, identificado como Severino do Nascimento Vicente, lotado no 8º Batalhão, estava com a responsabilidade da viatura naquele dia, quando não estava de folga.
Após a denúncia feita pelo Portal 7 Segundos, a Corregedoria da Polícia Militar de Alagoas abriu um Processo Disciplinar Ordinário (PDO) para investigar o caso. O cabo da Polícia Militar, identificado como Severino do Nascimento Vicente, lotado no 8º Batalhão, estava com a responsabilidade da viatura naquele dia, quando não estava de folga.
O Decreto nº 3.991 de 19 de março de 2008 estabelece, em seu artigo 13,
que “fica rigorosamente proibido o uso de veículo oficial de serviço: I –
no transporte de pessoas estranhas ao serviço público”.
A PUNIÇÃO
De acordo com o Boletim Geral Ostensivo 035, datado de 17 de fevereiro
de 2012, o cabo Severino do Nascimento Vicente “fica preso por 6 dias,
conforme os artigos 33, 34 e 35 da Lei nº 5.346 de 26 de maio de 1992
(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas), c/c o art. 32,
inciso XXVI, com circunstâncias atenuantes previstas no art. 36, incisos
I e II, e circunstâncias agravantes no art. 37, inciso VIII, alíneas
‘a’ e ‘b’ do RDPMAL (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de
Alagoas), aprovado pelo Decreto Estadual nº. 37.042 de 06 de novembro de
1996. Transgressão disciplinar de intensidade GRAVE, permanece no
comportamento bom, devendo cumprir a punição na unidade onde serve,
ficando sujeito a instrução e a trabalho interno na OPM, conforme art.
44, § 1.º do RDPMAL”.
Uma das resoluções contidas no documento determinava o envio de uma cópia da resolução ao Portal 7 Segundos,
responsável pela denúncia, para que a sociedade alagoana tivesse
conhecimento das providências tomadas pela Polícia Militar de Alagoas no
sentido de punir transgressões ao patrimônio do Estado e desvio das
responsabilidades de um servidor público em dia e horário de serviço.FONTE: 7SEGUNDOS