23 de março de 2011

POLICIAIS FAZEM SEXO NA VIATURA

Policiais foram flagrados tendo relações sexuais dentro de uma viatura, em Fortaleza (CE). Segundo a Polícia Militar, os agentes foram afastados do cargo. Foi aberta também uma sindicância interna para apurar o caso. Imagens capturadas pelas câmeras internas da viatura mostram os policiais namorando em horário de trabalho. Segundo o comandante do 2º Batalhão da Polícia Comunitária, Coronel Gomes Filho, a atitude é reprovada pela corporação.
O Ministério Público Estadual também vai acompanhar o caso. A ação deve pedir a punição penal e administrativa dos três soldados envolvidos. Casos como este trazem à tona os questionamentos sobre a preparação dos profissionais. Segundo o psicólogo Álvaro Rebouças, a carga horária excessiva e a impunidade podem ser alguns dos motivos que levam os policiais a tomarem atitudes como esta.

Lei da Ficha Limpa: decisão do STF deve sair hoje.

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir hoje a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano passado. Está na pauta do plenário um recurso do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), barrado das urnas por ter sido condenado por improbidade administrativa, um dos motivos de inelegibilidade previstos na lei.
No ano passado, houve empate no julgamento do tema no STF. Os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera a validade imediata da lei. Como agora a composição do Supremo está completa, com 11 ministros, a interpretação pode ser alterada.
O julgamento sobre o caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que disputou vaga ao Senado, terminou em cinco votos a cinco, mas prevaleceu a decisão do TSE, barrando a candidatura.
Jader tinha sido vetado porque renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de processo de cassação — outro motivo de inelegibilidade listado na lei. O empate no julgamento ocorreu porque a composição da Corte estava incompleta desde a aposentadoria de Eros Grau, em agosto de 2010. O substituto, Luiz Fux, tomou posse da vaga no último dia 3, com a missão de desempatar a votação.
Em entrevistas, Fux declarou que a nova lei é importante para preservar a moralidade da política. No entanto, ele não anunciou qual será seu voto no STF:

— Quanto à lei em geral, é uma lei que conspira em favor da moralidade administrativa, como está na Constituição.
A polêmica instalou-se quanto ao início da validade da lei. O artigo 16 da Constituição estabelece que novas regras eleitorais só podem entrar em vigor até um ano antes da votação. Como a lei foi publicada em junho de 2010, ela não poderia ser aplicada no mesmo ano. No entanto, há ministros que argumentam que a regra não mudou o processo eleitoral, apenas o moralizou.
Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deve ser aplicada na eleição do ano passado. Os ministros José Antonio Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso alinharam-se no time oposto. Ainda não se sabe como Fux deve votar.
PERGUNTA-SE: SE A FICHA É LIMPA, POR QUE TANTA GENTE SUJA NO PROCESSO?

QUANTO VALE UM CONSELHEIRO TUTELAR? UMA PITOMBA?

Parece uma piada, mas não é. O Conselho Tutelar de Penedo, cidade histórica de Alagoas, por suas igrejas banhadas a ouro e do período colonial, está vivendo dias de angústia e dificuldades.
Um dos vereadores daquela cidade ribeirinha, fez duras críticas à falta de políticas de assistência social direcionadas ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, devido à escassez de recursos que gerou a sugestão registrada em ata para a venda dos frutos de uma pitombeira situada no prédio do Conselho, com os recursos do comércio revertido para a compra de material de expediente. Isso mesmo que você entendeu, a situação está tão difícil para os conselheiros tutelares que na saída do titular, o suplente só será ressarcido depois de um acordo entre ambos. E o Ministério Público de Penedo não funciona não?

Já em Bom Conselho... Pelo o menos pitombeira não tem!
A situação é bem diferente, até eleição está sendo promovida para o dia 30 de abril próximo. E por falar em eleição, ao meio-dia desta quarta-feira, encerram-se as inscrições. Até as 20h desta terça-feira, já existiam 12 pré-inscritos. Depois do fechamento das inscrições, haverá uma reunião com a comissão eleitoral para avaliação dos documentos.

LEITURA DO EDITAL
A comissão eleitoral composta pelos os membros, Roberto, Janeide, Jamile, Wilma, Irmã Ilda, Rita e Monsenhor Nelson Brito, discutirá o edital publicado que inclusive merece reparos. Até onde li está mal interpretado.

Vejamos:
Na Lei federal do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 133 do capitulo I das Disposições Gerais diz o seguinte:

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 anos;
III – residir no município.

Aí pergunta-se:
Se a Lei Federal diz que apenas resida no município, por que no edital está exigindo 02 anos de residência no município?
Não existe na Lei Federal que o candidato precise ter o nível médio completo e curso de informática e que tenha a se submeter a teste prático. Afinal, não estão inventando moda neste edital aqui em Bom Conselho? Por que tantas exigências que se contradizem ao que diz a Lei Superior?
Em nenhum momento a Lei Federal de número 8.242 de 12 de outubro de 1991, exige declaração de disponibilidade de tempo de serviço ou ter que se desvincular de outro trabalho que o conselheiro venha a ter.
Também a Lei Federal não especifica que o candidato a conselheiro tutelar apresente atestado que tenha trabalhado com crianças, apenas pede idoneidade moral do candidato.

Não é exigido pela Lei Federal foto 3x4, com fundo branco e que o candidato preencha um formulário com informações pessoais, proposta do candidato, etc. Quando é apresentado o documento de idoneidade moral, não já é apresentado estes requisitos? O edital é cheio de contradições.

De repente alguém pode se manifestar dizendo que é a Lei Municipal de nº 1.134 de 22 de abril de 1998 que determina essas exigências. Mas, qual é a Lei maior? A federal ou a municipal?

É IMPORTANTE QUE A COMISSÃO ELEITORAL SAIBA FAZER A INTERPRETAÇÃO CORRETA PERANTE A LEI FEDERAL. OU SERÁ QUE TEM GENTE NESTE MEIO QUE NÃO ENTENDE NADA? TÔ DE OLHOOOOOOOO!

22 de março de 2011

DESCASO: Viatura do Corpo de Bombeiros está parada devido à falta de óleo lubrificante.

Lembra daquele caso da viatura do Corpo de Bombeiros de Bom Conselho que foi embora (depois voltou) por que estava com pneus carecas? Pois bem, existem casos pior, digo, de mais agonia. A unidade de resgate do 7° Grupamento Militar do Corpo de Bombeiros do município de Arapiraca está parada há vários dias por não ter óleo lubrificante para o motor da viatura. Pense!
Diante da situação, ouvintes de uma emissora de rádio, começaram a ligar doando combustível e o óleo lubrificante para a viatura de resgate voltar a socorrer vítimas de vários traumas que acontecem em toda a região. Qual seria a explicação do Governo de Alagoas? Falta de dinheiro? Irresponsabilidade da corporação? Aonde está o erro?

AFINAL, QUAL A REGRA PARA MONTAR A PAUTA DAS SESSÕES DA CÂMARA?

Está havendo uma discussão interna, nos bastidores da câmara de vereadores de Bom Conselho em relação a pauta de cada sessão. Durante a gestão do vereador Chico Bento, como presidente, ficou definido entres os pares que para cada sessão apenas três indicações por vereador deveriam ser apresentadas nas sessões ordinárias. Pelo o jeito este acordo não existe mais, basta como exemplo a sessão passada. Também está sendo discutido o conteúdo das matérias que são colocadas para votação no plenário. O que está acontecendo no momento é vereador colocando assuntos sem grande importância, ou seja, se alguém “fazer chover” ou pelo o menos aparecer na televisão já merece o titulo de cidadão honorário, pedido de aplausos, condecoração e algo parecido. Na manhã desta terça-feira, dia 22 de março, conversei com o vereador e presidente Arlan da Barra, ele nos informou que pretende continuar com o acordo realizado na gestão passada, também é desejo do nobre edil que as sessões realmente mudem de horário, mesmo que tenha que mudar o regimento da câmara.

VEREADOR LUIZINHO E SUA CLAUSURA POLITICA

VER. LUIZINHO DA MALHARIA
O VEREADOR LUIZ SOBRAL, LUIZINHO DA MALHARIA, COMO É CONHECIDO, ANDA MUITO SILENCIOSO, RECAUCADO, CAUTELOSO E SUMIDO. QUAIS SERIAM OS MOTIVOS? UM DELES, FOI A DERROTA NA TENTATIVA SER O PRESIDENTE DA CÂMARA? OU ESTRATÉGIA PARA FUTURAMENTE SER VALORIZADO POR CERTO E DETERMINADO GRUPO POLITICO QUE NÃO ACEITOU A SUA CONDUTA NA DISPUTA PASSADA?
COMO SEMPRE, FALA MUITO POUCO DURANTE AS SESSÕES DA CÂMARA, MAS, SERÁ QUE ELE AINDA CONFIA NOS COLEGAS QUE O INDUZIRAM NA FORMAÇÃO DA CHAPA DERROTADA? FALA VEREADOOOR! O POVO QUER OUVI-LO.
NEM SEMPRE O SILÊNCIO É ESTRATÉGIA DO INTELIGENTE.

SABER VALORIZAR A ALMA FEMININA É O GRANDE SEGREDO...

DURANTE MINHA VIDA PROFISSIONAL SEMPRE FIZ AMIZADES, DENTRE ELAS ESTÁ A VALORIZAÇÃO DA ALMA FEMININA. NÃO FAZ MAL A NINGUÉM VOCÊ POR ALGUNS INSTANTES OU POR TODO O TEMPO TER UMA LINDA MULHER AO SEU LADO. AI ESTÁ NATÁLIA CANTORA DO SAIA RODADA AO MEU LADO. ELA DEMONSTROU SIMPLICIDADE E MUITO CHARME.
 
ESTA AO LADO É A CAROL DO FORRÓ CAMPIM, PURA VIVACIDADE, ALEGRIA CONTAGIANTE NO PALCO E FORA DELE. NO FORROBOM 2010 CONTAGIOU A TODOS. VOCÊ QUER SABER SE GOSTEI POUSAR PARA UM CLICK COM A CAROL? O QUE VOCÊ DIZ  VENDO A FOTO AO LADO?
VIVA A ALMA FEMININA!
VIVA AS MULHERES LINDAS, MARAVILHOSAS!

DIANA REPRESENTA A FORÇA DA MULHER OLHODAGUENSE.


CLÁUDIO ANDRÉ O POETA E DIANA

NO LANÇAMENTO DO MEU DÉCIMO LIVRO DE POESIAS INTITULADO
"NAS CURVAS DE MINHA ESTRADA" EM OLHO D'ÁGUA DAS FLORES - AL, RECEBI UM GRANDE APOIO DA ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA LOCAL, A JOVEM AMIGA DIANA. MINHA GRATIDÃO PELA ATENÇÃO DE SEMPRE. O LANÇAMENTO ACONTECEU NA CASA DA CULTURA ANO PASSADO.

DIRETOR DE MEIO AMBIENTE SE DESTACA ATRAVÉS DE AÇÕES QUE BENEFICIAM O MEIO AMBIENTE NA TERRA DE PAPACAÇA.


PRAÇA DOM PEDRO II - BOM CONSELHO

Conversando com o Diretor de Meio Ambiente de Bom Conselho, Rodrigo Tavares, nos disse que vem trabalhando com toda as suas forças para que as praças de nossa cidade fiquem mais bonitas e bem zeladas, porém, falta educação, consciência por parte do povo. Você deixa a praça toda limpa de manhã e a noite você se depara facilmente com crianças, jovens e até adultos em cima dos canteiros, destruindo as plantas  e sujando o patrimônio público. Colocamos placas educativas pedindo a colaboração da comunidade para que só coloquem lixo no lixo, que não pise na grama, etc, mas não somos atendidos. A nossa parte estamos fazendo, é importante a integração da comunidade com o poder público, finalizou Rodrigo Tavares.

CONFIRMADO: VOU DISPUTAR A ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO E VOU GANHAR.


Paulo Dantas e sua esposa Joseilda
com afilhado Eros Cauê

O RADIALISTA  E ATUAL CONSELHEIRO TUTELAR, PAULO DANTAS, DECIDIU QUE IRÁ DISPUTAR AS ELEIÇÕES PARA CONTINUAR SEU TRABALHO SOCIAL NO CONSELHO TUTELAR DA TERRA DE PAPACAÇA. GRANDE COMUNICADOR E APRESENTADOR DO PROGRAMA SHOW DA MANHà DA RÁDIO PAPACAÇA. NA ELEIÇÃO DE 2008 OBTEVE 1452 VOTOS, UM RECORDE NUNCA VISTO EM BOM CONSELHO. DIANTE DA SUA GRANDE POPULARIDADE, ESTE NÚMERO DE VOTOS DUPLICARÁ. VOTE CONSCIENTE. NO DIA 30 DE ABRIL PARA O CONSELHO TUTELAR CONTINUAR FORTE, ESCOLHA O AMIGÃO DE TODOS PAULO DANTAS.

QUEM COMANDARÁ O PSB EM BOM CONSELHO?

Há uma grande disputa pelo PSB em Bom Conselho, partido que tem como presidente nacional o Governador de Pernambuco, Eduardo Campos. Na lista de disputa tem vereador, educador, ex-prefeito, empresários, iniciantes na política, advogado, ex-secretário, enfim,  uma gama de autarquias interessadas de comandar o tão cobiçado partido político. Afinal, o PSB é tão importante assim? Será o PSB que vai dar o tom da campanha eleitoral para prefeito de Bom Conselho no próximo ano? Quem realmente merece comandar o partido?

21 de março de 2011

HÁ 24 ANOS CÂMARA NÃO SABE AONDE ESTÁ A ESCRITURA DO TERRENO UTILIZADO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO.

CADÊ A ESCRITURA? EXISTE?

O prédio da Câmara de Vereadores de Bom Conselho foi construído no ano de 1987 e sua inauguração aconteceu no dia 04 de março do referido ano. Na época o prefeito era o Senhor Valmir Soares e o construtor era Gervásio Matos. O terreno onde foi construída a câmara, pertence ao Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho. Se você chegar hoje à câmara e solicitar a escritura do terreno, vai receber um não. Quer dizer, a resposta será: “não temos o documento”. Conversei com Dr. Ailton da Silva Júnior, secretário executivo, sobre a situação da escritura, ele preferiu não se manifestar agora, pois irá tomar ciência do assunto. Mas, este blog tem a informação que diante da solicitação da escritura ao Cartório de Nárrima Amaral, para resolver um problema na Compesa, recebeu como resposta que lá nada consta de documento do prédio da câmara. E agora? Será que consta nos arquivos da prefeitura de Bom Conselho este documento? Também chegou a redação deste blog que o prédio foi construído pelo o prefeito da época.
O prédio atual da câmara de vereadores passou por uma reforma em 2008 quando na época a presidenta era a vereadora Léa Ramos. Como a nova mesa diretora está organizando as coisas na câmara, descobriu este “abacaxi para descascar”. Vamos ficar na torcida que se encontre a escritura do terreno da câmara, por que sem documento é igual a uma criança que não tem registro. Existe de fato, mas não de direito. Este blog conversou com o construtor do prédio da câmara, Gervásio Matos, ele informou que na época era uma casa velha e com a destruição da casa, houve uma limpeza no terreno e foi construído o Poder Legislativo de Bom Conselho. Acredita-se que o prefeito daquele ano tenha feito o pagamento ao colégio pelo o terreno e deve constar nos arquivos da prefeitura. Mas, se nada de documento for encontrado, a saída será o Usucapião.

ENTENDA O QUE É USUCAPIÃO

O Usucapião e o Novo Código Civil. O Novo Código Civil aumenta o prazo para solicitação de posse.

O Usucapião (cujo significado vem do latim usu + capere, isto é, adquirir pelo uso, pela posse) é a aquisição da propriedade em decorrência do lapso temporal. A partir de 11 de janeiro de 2003, o código civil estabeleceu que, ao invés de esperar vinte anos para dar a entrada na ação de usucapião, a posse deve ser exercida por quinze anos. Em casos especiais, como quando a posse é domicílio, o prazo passa a ser de dez anos. Se o ocupante não possuir outro imóvel, o prazo cai ainda mais, desta vez para cinco anos.
O trecho do Novo Código Civil que prevê o Usucapião, diz o seguinte:
CAPÍTULO II
Da Aquisição da Propriedade Imóvel
Seção I
Da Usucapião

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro dê Imóveis.

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
O processo se dá da seguinte maneira:
"O Estado, reconhecendo essa posse, concede ao possuidor a Ação de Usucapião. Nesta ação, para justificar a sua posse, pede que sejam citados os interessados certos e incertos e os que se limitam com o imóvel usucapião, para contestarem o pedido no prazo de dez dias da citação. Quanto aos interessados incertos, sua citação é feita, por meio de edital, com prazo de trinta dias, publicado o mesmo três vezes em jornal do local onde foi ajuizada a ação e uma vez no Órgão Oficial do Estado. A intervenção do Ministério Público é obrigatória. Se não houver Contestação, dentro do prazo legal, estando a posse devidamente justificada, o Juiz julgará procedente a ação. Havendo contestação, ou não ficando provada a posse, o Juiz profere o Despacho Saneador, marcando audiência de instrução e julgamento. Segue-se o curso ordinário".
AÍ ESTÁ A PORTA DE ESCAPE DO PODER LEGISLATIVO DE BOM CONSELHO.

SINTRAF REINICIA ATIVIDADES


Nazário Filho
Presidente do Sintraf

O Sindicato dos Agricultores Familiares de Bom Conselho – SINTRAF, reiniciou suas reuniões nas comunidades rurais e urbanas. A primeira reunião do ano aconteceu no Sitio Lajeiro dos Cabral, na Associação Comunitária do presidente Juvenal Leite. O presidente do Sintraf Nazário Filho assumiu o compromisso de que o sindicato vai se empenhar ao máximo para que os associados fiquem bem informados das políticas e projetos dos governos  federal e estadual para que possam beneficiar o homem do campo. O nosso sindicato tem sua força e uma missão importante para o desenvolvimento da Agricultura Familiar de Bom Conselho,  finalizou Nazário.