1 de outubro de 2016

CONFIRA O ELEITORADO DAS CIDADES CIRCUNVIZINHAS À BOM CONSELHO

OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE BOM CONSELHO E SEUS ELEITORES
Garanhuns           85.556
Bom Conselho 35.457
Iati                           15.701
Saloá                       13.506
Correntes               13.499
Lagoa do Ouro     10.796 
Brejão                      8.592
Terezinha                6.246

O Blog do Poeta apresenta a quantidade de eleitores aptos a votar nos 08 municípios que ficam no entoRno de Bom Conselho. São números oficiais do TRE-PE.

SAIBA O QUE É PERMITIDO NA HORA DE VOTAR NESSE DOMINGO DIA 02 DE OUTUBRO

Do TRE/AL

No próximo domingo, 02 de outubro, mais de dois milhões de alagoanos irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores. Para garantir o bom andamento das atividades durante o dia, a legislação eleitoral regulamentou os procedimentos e o eleitor precisa atentar para o que é permitido ou não no dia da eleição.

De acordo com a Resolução 23.456/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h. Os mesários e os fiscais de partidos e coligações (munidos de suas respectivas credenciais) deverão votar depois dos eleitores que estejam presentes no momento do início dos trabalhos ou no final da votação.

Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de sessenta anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes e aquelas acompanhadas de crianças de colo. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) não disponibilizará nenhum tipo de senha preferencial para autoridades e para membros da imprensa.

Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove a sua identidade, sendo eles: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Certidões de nascimento ou de casamento não serão admitidas como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Equipamentos eletrônicos na cabina de votação: não pode
O eleitor não pode, na cabina de votação, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de se dirigir ao local onde está a urna eletrônica, o eleitor deve deixar qualquer um desses aparelhos na mesa receptora de votos.

Para auxiliar no momento do voto, os eleitores analfabetos podem utilizar instrumentos que o auxiliem, como as famosas “colinhas”. Seu uso deve ser submetido ao presidente da mesa receptora de votos e a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-las.

Eleitor com deficiência pode ser auxiliado para votar
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoas de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Verificando ser imprescindível que este eleitor seja auxiliado no momento de votar, o presidente da mesa autorizará o ingresso da segunda pessoa com o eleitor, na cabina de votação, podendo o mesmo até digitar os números na urna.

A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos ou coligações.

PESQUISAS DA CONTEXTO SÃO PROIBIDAS DE DIVULGAÇÃO

Por decisão judicial, o resultado de pesquisas eleitorais realizadas pelo Instituto Contextto nos municípios de Brejão, Terezinha e Caetés foram proibidas de serem divulgadas nos meios de comunicação.

Os juízes de cada comarca, atendendo ações movidas por advogados de candidatos que se sentiram prejudicados nas pesquisas, entenderam que a Empresa envolvida no trabalho de consultar a vontade do eleitor não atendia a alguns requisitos da Lei, por isso solicitou aos blogs, emissoras de rádio e outros veículos que desconsiderassem os números fornecidos pelo Instituto Contextto.

No caso de Brejão e Caetés as pesquisas não foram veiculadas. Em Terezinha a decisão foi tomada depois que este blog já tinha divulgado o resultado naquele município. O referido post já excluído da nossa página a partir de agora.

A Empresa responsável por esses levantamentos junto ao eleitor tem 48 horas para se defender perante a justiça,  provar que é idônea e que não existe nenhum tipo de irregularidade em seu trabalho.

por Roberto Almeida

NOTA DO BLOG DO POETA
O editor do Blog do Poeta a partir que recebeu a informação da decisão judicial, retirou do ar a postagem que se referia a pesquisa já mencionada.