17 de fevereiro de 2015

RÁDIOS COMUNITÁRIAS TEM QUE PAGAR DIREITOS AUTORAIS


Os direitos autorias provenientes de reprodução pública de obras artísticas são devidos independentemente da obtenção de lucro por quem a executa. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra decisão favorável a uma rádio comunitária.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, esclareceu que a Lei 9.610/98 “impõe, a quem realiza a execução pública de composições musicais, o dever de apresentar ao Ecad, em momento anterior à transmissão, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais”.

De acordo com os autos, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao interpretar os limites de incidência da lei, entendeu que, por desempenhar atividades culturais e sociais sem fins lucrativos, as rádios comunitárias estariam isentas do pagamento dos direitos autorais.

Irrelevante

A decisão do TJPR contraria jurisprudência firmada no STJ, segundo a qual “são devidos direitos autorais mesmo em eventos que não visem, direta ou indiretamente, ao lucro”. A ministra Nancy Andrighi explicou que a nova lei suprimiu a regra restritiva existente na regra anterior, que vedava a transmissão radiofônica sem autorização do autor apenas quando havia lucro comprovado.

“A obtenção de lucro por aquele que executa publicamente obras musicais passou a ser aspecto juridicamente irrelevante quando se trata do pagamento de direitos autorais, regra na qual se incluem as rádios comunitárias”, disse a ministra.

Com a decisão do STJ, a rádio comunitária não pode mais executar obras musicais sem autorização do Ecad e sem o pagamento dos direitos autorais. O Ecad também deve ser ressarcido dos valores que deixaram de ser recolhidos.

Fonte: STJ

Aposentado tem carro furtado de chácara

Redação Todo Segundo
Um aposentado de 69 anos teve seu veículo furtado no início da noite desta segunda-feira (16), de dentro da garagem de sua chácara, localizada no Sítio Mandacaru de Baixo, zona rural de Palmeira dos Índios.
De acordo com informações da Polícia Militar, o aposentado Benedito Barros de Araújo, relatou que teria guardado o carro modelo Honda Civic, de cor branca e placa ORF-4035, na garagem e, por volta das 19h10min, percebeu que o veículo havia sido furtado.
Segundo a PM, o aposentado relatou ainda que mora na rua Professor Vital Barbosa, no bairro Ponto Verde em Maceió e, no interior do veículo havia um Notebook, além de documentos pessoais.  
A vítima foi orientada a confeccionar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia regional de Palmeira dos Índios. A Polícia Civil investiga o caso.