18 de janeiro de 2014

EM PARCERIA COM JÂNIA CLÁUDIA


BLOGUEIROS FAZEM A COBERTURA DO LANÇAMENTO DO LIVRO DE ALEXANDRE TENÓRIO

Niédja Camboim, Saulo Bezerra, Alexandre Tenório, Cláudio André e Emmanuel Leonel
O lançamento do novo livro de Alexandre Tenório, na noite deste sábado, 18/01, no Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho, foi bastante prestigiado por bonconselhenses, inclusive, pelos melhores blogs da terra de Papacaça. Fotos antigas foram expostas e causos passados foram contados pelo nobre escritor.

LÉA RAMOS DISCURSA PARA O POVO DA LAGOA DE SÃO JOSÉ

CALÇAMENTO DA RUA LAMA ESTÁ QUASE PRONTO

Nos próximos dias, o prefeito Dannilo Godoy estará inaugurando mais uma importante obra, será o calçamento da Rua Manoel Bandeira ou Rua da Lama como é conhecida, que da acesso a PE-218. Os moradores estão felizes por mais essa conquista. Neste mesmo lugar, será construído um moderno portal. Para onde você olha, ver obra. Para onde espia, tem obra acontecendo. Para onde você vai, encontra gente trabalhando. A cada dia a cidade de Bom Conselho vai se tornando num verdadeiro canteiro de obra.

O LANÇAMENTO DO NOVO LIVRO DE ALEXANDRE TENÓRIO

Neste momento bonconselhenses se reúnem no auditório do Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho para prestigiar o lançamento do mais novo livro do historiador e escritor Alexandre Tenório.
O livro No dia em que Bom Conselho parou, de Alexandre Tenório, está sendo comercializado no momento do lançamento. Várias personalidades da terra de Papacaça prestigiam o evento.
Aproveitando a festa dos bonconselhenses de 2014, o lançamento do livro tem marcado uma nova era da literatura local. Este blog, com exclusividade está no local do lançamento.

LANÇAMENTO DO LIVRO “O DIA EM QUE BOM CONSELHO PAROU”

É com grande expectativa que estou aguardando este lançamento, como deu para os senhores lerem na coluna anterior, além da história principal que é o CAMPEONATO DAS CIDADES, temos 30 crônicas com os mais diversos assuntos e personalidades de nossa cidade e uma crônica acontecida na cidade de CHÃ DE PILAR nas alagoas. Segue para degustação dos senhores um pequeno trecho do livro.
PROVA DE BOLA NA CESTA

Entra Manuel Galdino: jovem, gordinho, cabelo Black Powell, pega a bola e começa a balança de um lado para o outro; depois parava e batia a bola no chão; e o tempo foi passando e ele nessa fuleiragem, é quando Walmir Soares (prefeito) não aguenta mais e grita: JOGA ESTA PORRA MANÉ...
TEXTO: ALEXANDRE TENÓRIO

DANNILO GODOY NA IGREJA NOVA

Segunda Câmara rejeita Contas da Prefeitura de Bom Conselho de 2012

A segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Bom Conselho a rejeição das contas da ex-prefeita Judith Valéria Alapenha de Lira, referentes ao exercício financeiro de 2012.
O voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, recomendando a rejeição das contas foi fundamentado em irregularidades como: 
- Não aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 
- Não recolhimento de R$ 162.118,49 referentes à contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); 
- Não recolhimento de R$ 366.904,53 referentes à contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- E o descumprimento ao artigo 42 da LRF, que veda o titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

As principais recomendações do relator do processo foram:
- Elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos;
- Apresentar as informações das prestações de contas em consonância com o sistema SAGRES;
- Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso a Informação e a divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.
- Adotar as providências necessárias para a correta aplicação dos percentuais mínimos, legalmente previstos, nas ações e serviços públicos de saúde e na educação;
- Repassar, integralmente, à conta do INSS, as contribuições previdenciárias dos servidores e do ente.
A não adoção destas medidas pode ensejar aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, Lei Orgânica do Tribunal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/01/2014
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