Segundo informações, trafegava pela PE-218, na entrada de Correntes, Paulo Bezerra dos Santos, 23 anos, natural de Lagoa do Ouro, Pernambuco, quando ele colidiu com sua moto em um caminhão, vindo a falecer no local. O acidente aconteceu por volta das 19 horas, bem na entrada para Correntes. O corpo do jovem foi levado para o IML de Caruaru.
4 de setembro de 2013
O DESFILE NA IGREJA NOVA
Debaixo de um sol escaldante, o prefeito Dannilo Godoy, a vice-prefeita, Zefa Ferreira, vereadores, secretários, prestigiaram o desfile da Escola Camila Maria dos Santos no Povoado de Igreja Nova. |
Um desfile simples e cheio de significados... |
O Povoado de Igreja Nova vive seu dia de desfile cívico... |
Uma comunidade simples, mas, importante para o município bonconselhense... |
Uma comunidade simples, mas, de um povo pacato e hospitaleiro... |
Vereadora Léa Ramos prestigia desfile cívico da comunidade da Igreja Nova... |
UM MORTO EM ACIDENTE NA PE 218
ACIDENTE COM VITIMA FATAL NA ENTRADA DE CORRENTES.
DAQUI A POUCO MAIS INFORMAÇÕES.
IMPRENSA CENSURADA
SOB CENSURA
A Imprensa de Pernambuco está censurada. A Justiça concedeu medida liminar ao presidente da Assembléia Legislativa do estado, Guilherme Uchôa, e impediu o Diário de Pernambuco, a TV Clube, Josley Cardinot e o Jornal do Commercio de citar o nome do deputado ou publicar a imagem dele fazendo ligação ao caso da guarda de uma criança que está sendo investigado pelo Ministério Público. A multa para o descumprimento é de R$ 50 mil por “ato de violação”, determinou o juiz Sebastião de Siqueira Souza.
O nome de Uchôa tem sido citado por uma razão: a filha dele Giovana Góes Uchôa é investigada pelo Ministério Público por estar supostamente envolvida em caso de tráfico de influência que favoreceu um casal a passar na frente na fila de adoção de uma garota. A história vem sendo coberta desde o início pelo Diário de Pernambuco.
Os desdobramentos indicaram a suposta ligação entre Giovana e Cristiana Wanderley, assessora da juíza Andréa Calado, que concedeu a guarda da menina e também está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça. O deputado Guilherme Uchôa é juiz de direito aposentado, ex-desembargador eleitoral e governador interino por dois períodos, relembra a decisão judicial.
Ele alega que ao ter seu nome atrelado à denúncia tem danos políticos e pessoais. O juiz Sebastião, por sua vez, diz que é um “conflito entre liberdade de imprensa e dignidade da pessoa humana”. Que as emissoras de rádio e televisão “deverão atender a princípios, dentre os quais, o do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa humana e da família”. Não há proibições para citações ao nome do deputado Guilherme Uchôa nas redes sociais. Por enquanto.
FONTE
Saiba mais:
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ASPECTOS RELEVANTES SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
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Dr. Paulo Henrique Luna |
A alienação parental é uma síndrome cujo tema vem sendo discutido nos cenários nacional e internacional, sendo possível encontrar vários estudos sobre o assunto, tema este, inicialmente proposto pelo psicólogo americano, Richard Gardner, reconhecido internacionalmente por seu trabalho de pesquisa e clínica na área de abuso sexual contra meninos, tendo um papel importante como um dos fundadores da Organização Nacional de Vitimização Sexual. Tratando-se de alienação parental, o psicólogo refere-se a situação em que o pai ou a mãe de uma criança a treina com o intuito de romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor, onde os casos mais frequentes estão associados a situações de ruptura da vida conjugal, gerando em um dos genitores, uma tendência vingativa, desencadeando um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge, passando a utilizar o filho como instrumento da agressividade direcionada ao alienado.
No Brasil, os direitos fundamentais inerentes as crianças e adolescentes, em especial, o de convivência familiar saudável, já possuía respaldo na constituição Federal de 1988, assim como, no Estatuto da Criança e do Adolescente, mais é com o advento da Lei n.º 12.318/2010, que disciplina sobre Alienação Parental, que possibilitou vir a punir ou inibir o genitor que descumpre os deveres inerentes à autoridade parental, decorrentes da guarda do menor, definindo pelo próprio texto legal, como sendo a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção dos vínculos com este.
São inúmeras as maneira da alienação parental ser posta em prática pelo genitor alienante, geralmente este passa a excluir o outro genitor da vida dos filhos, deixando de comunicar fatos importantes relacionados à vida dos filhos como escola, médico, comemorações, etc., tomando decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge, como, atendimento médico, escolha ou mudança de escola, etc. e transmite seu desagrado diante da manifestação de alegria apresentada pela criança em estar com o outro genitor.
Além disso, o genitor alienante ainda interfere nas visitas, controlando excessivamente os horários, organizando inúmeras atividades para o dia de visitas, com o fim de interferir nos encontros programados, presenteia o filho de forma excessiva, não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas, ataca a relação entre filho e o outro genitor, recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor, obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito, transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge, quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho, sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa, denigre a imagem do outro genitor, faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho, critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge, emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
Em relação a criança alienada, geralmente é identificado sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família, se recusando a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor, guardando sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são distorcidas da realidade. Essas crianças são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade, pânico, utilizando drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação, apresentando baixa autoestima, inclusive, existindo casos de suicídio.
Em se tratando de alienação parental, os fatos devem ser levados ao cerne do judiciário, cujo processo judicial terá preferência em tramitação, podendo ser proposta de ofício ou a requerimento do alienado em ação autônoma ou incidental de processo já em curso, como ação de guarda, divorcio, etc., onde o Juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, e se for necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
Conforme o art. 6º da referida lei, caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso, declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental.
O acompanhamento psicológico dos menores que sofrem atos de alienação parental é medida indispensável a fim de propiciar o restabelecimento de sua saúde mental e da sadia convivência com o genitor alienado, valendo salientar que, é de extrema importância, o estabelecimento de práticas integradas de proteção à criança e ao adolescente, quer vítimas ou em vias de ser alienadas parentalmente, não apenas no âmbito do Poder Judiciário, mas através de ações conjuntas com o Ministério Público, conselhos tutelares, abrigos e instituições da sociedade civil.
Diante do exposto, vale ressaltar a importância de se priorizar a integridade da criança ou adolescente afetado, com vistas a efetivar a proteção de bens juridicamente relevantes, como a dignidade da pessoa humana e o bem-estar do menor, com a proteção de sua integridade física e psíquica.
Dr. Paulo Henrique Luna
phluna.jus@hotmail.com
VEREADORES DE BOM CONSELHO SE REUNIRÃO HOJE ÀS 19 HORAS
Logo mais às 19 horas, os vereadores de Bom Conselho, estarão reunidos em
mais uma sessão ordinária. Na verdade, a
reunião que seria para acontecer nesta quarta às 10 horas manhã, foi
transferida para o período noturno, quando será apresentado para votação o Projeto
de Lei 013 de julho de 2013, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2014 e dá
outras providências. Já a pauta da sessão anterior, que não foi votada por falta
de quórum, ficará para a próxima semana, no horário normal de sessão. A sessão será transmitida ao vivo pelo Portal da Câmara e por este blog.
COLUNA ENSAIO GERAL POR ALEXANDRE TENÓRIO
O DISCO
O nosso mais famoso carcereiro foi seu Guilhermino. Baixinho,
cor morena claro, chapéu XXX permanentemente na cabeça, cigarro no canto da
boca e gostava de tomar uma cachacinha. Seu Guilhermino além de carcereiro era
também dono de um bar que ficava atrás do CINE BRASILIA.
A função de carcereiro tomava pouco tempo de Guilhermino, por
isto ele passava mais tempo no bar que na cadeia. Guilhermino era fã de
Teixeirinha, principalmente da música “CORAÇÃO DE LUTO”. Toda tarde depois das
15 horas Guilhermino abria uma garrafa de cachaça, pegava uma Coca-Cola, abria
uma lata de sardinha “coqueiro” misturava ela com farinha e colocava na vitrola
o disco de Teixeirinha e ali passava o resto da tarde, tomando cachaça com
Coca-Cola e comendo sardinha com farinha. O disco terminava de tocar e
Guilhermino colocava ele de novo na vitrola. Isto era feito todo santo dia.
Seu Antônio Tenório era vizinho de Guilhermino, e tinha de
aguentar todo dia a música de Teixeirinha. Certo dia chega seu Antônio Tenório
da fazenda, puto da vida, pois um empregado tinha feito uma merda. A primeira
coisa que ele escuta é a música “coração de luto”, não tem conversa, sai de
casa e vai para o bar de Guilhermino, chegando lá diz – Guilhermino eu sou fã
desta música de Teixeirinha, eu gostaria de comprar este disco – Guilhermino
então diz - seu Antônio este disco é de minha estimação, não tem mais para
vender, eu não vendo de jeito nenhum – então seu Antônio Tenório com muita
calma diz – Guilhermino eu pago qualquer preço por este disco – então
Guilhermino vendo a possibilidade de ganhar um dinheiro extra disse – seu
Antônio eu só vendo por 100 cruzeiro (o disco não valia nem 10 cruzeiro).
Seu Antônio não teve conversa, meteu a mão no bolso e tirou
100 cruzeiro, entregou a Guilhermino e pegou o disco, Guilhermino diz e a capa
– seu Antônio Tenório diz – pode ficar com a capa, quando chegou no lado de
fora do bar de Guilhermino, tascou o disco no chão e pisou de pé, só deixando
os cacos.
Esposa do prefeito de Petrolina responde ao deputado Fernando Filho
Em reposta ao deputado Fernando Filho (PSB), que a acusou de ter sido detida nas últimas eleições por suposto crime eleitoral, a 1ª dama de Petrolina, Andréa Lossio, esposa do prefeito Júlio Lossio (PMDB), enviou ao Blog o seguinte texto:
I- Meu nome é Andrea Alessandra Tenório Lossio, esposa do Prefeito Júlio Lossio. Hoje tive acesso às declarações do Deputado Fernando Filho, em resposta ao prefeito Julio Lossio, ocasião em que ele citou o meu nome como criminosa perante a Justiça Eleitoral.
II- Acompanho e participo das atividades de meu marido há cerca de vinte anos. Sempre estive ao seu lado, mesmo que de início tenha sido contra a sua entrada na vida pública.
III- Júlio é um grande oftalmologista, tendo construído uma carreira exitosa que Petrolina, Pernambuco e até o Brasil conhecem, uma vez que ele realizou o primeiro transplante de córnea do interior de Pernambuco, que pela sua relevância foi matéria de destaque no Jornal Nacional.
IV- Em sua nota, o prefeito diz que não distribuiu lotes com fins eleitoreiros como querem afirmar os advogados da oposição. Em verdade, iniciou apenas um programa de Regularização Fundiária que, por sinal, até a presente data, ainda não consolidou a escrituração de um único lote.
V- De fato, o prefeito, médico e cidadão Júlio Lossio não quer parecer, tão pouco se auto-intitular, mas é um homem correto e construiu seu patrimônio com muito trabalho e esforço.
VI- O deputado não mente quando diz que sou sócia do Sr. Antonio Ozanan Couto (que ficou conhecido por Tonho Lossio) em um empreendimento que idealizei e tenho procurado viabilizar para nossa cidade – o Cemitério Parque. Pergunto-lhe: o que há de ilegal nisso?
VIII- O Sr. Antonio cometeu um delito e está respondendo por isso perante a Justiça, nos termos da lei. O prefeito Júlio Lossio possui trinta e seis tios e centenas de primos. Conheço muitos, não todos, mas posso afirmar que, como em toda família, tem de tudo. Alto, baixo, pobre, rico, bom, ruim, enfim. Mas que família não o tem? A do deputado Fernando Filho?
IX- Meu marido saiu no Jornal Nacional por ter realizado um transplante inédito, já o seu pai, o Ministro da Integração, está freguês do mesmo Jornal trazendo vergonha à nossa cidade!
X- Com exceção de um apartamento que temos na cidade de Recife, no bairro de Iputinga, adquirido quando ainda lá morávamos, todo o nosso patrimônio está em nosso Município e devidamente declarado em nosso Imposto de Renda e registrado no cartório de nosso Município, que adotamos e aprendemos a amar e valorizar: Petrolina.
XI- Por falar em cartório, o deputado poderia explicar como os terrenos no entorno do Shopping, que antes pertenciam à União, acabaram parando nas mãos de seus tios e genitora, em um claro indício de beneficiamento familiar? Basta solicitar ao cartório as certidões!
XII- Estou confiante que o desejo do povo será respeitado pela Justiça. Júlio, com a ajuda do povo, venceu os poderosos da Cidade e do Estado e se tornou prefeito pela segunda vez.
XIII- Se ficar, bom para Petrolina. Se não, bom para meus filhos que poderão conviver mais intensamente com o pai.
Atenciosamente,
Andréa Lossio
Observação: Esta nota foi enviada ao Blog de Inaldo Sampaio em resposta às afirmações feitas pelo deputado federal Fernando Filho (PSB) que comentou que um primo do prefeito, sócio de Andréa Lossio em um cemitério na cidade, “foi filmado pichando o patrimônio público” para incriminar a coligação do então candidato socialista durante a campanha de 2012. Além disso, Fernando Filho também disse ao blog que a primeira dama de Petrolina pediu votos, em pleno mês de agosto da eleição, durante um evento oficial, o que configura crime eleitoral.
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