30 de março de 2013

Ministro suspende condenação a Paulo Henrique Amorim


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 250 mil de indenização ao banqueiro Daniel Dantas, por publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada.
O blogueiro havia ingressado com Reclamação no STF pedindo a anulação da decisão, porém,desitiu do pedido após o caso ter sido distribuído ao ministro Marco Aurélio. Poucos dias depois, ingressou com nova Reclamação na corte, que foi, por sua vez, distribuída ao ministro Celso de Mello, que acatou o pedido.
A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.
Ao apreciar o pedido, o ministro Celso de Mello disse que a questão assume magnitude de ordem político-jurídica, sobretudo diante dos aspectos constitucionais analisados no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Nele, “o STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito”, assinalou.
A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março de 1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão, consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e tribunais judiciários”. O decano do STF observa que, de acordo com o documento, “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre — permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.
O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. No contexto de uma sociedade democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão estatal ao pensamento. “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, afirmou, citando ainda precedentes neste sentido do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
O ministro Celso de Mello explica que todos esses aspectos foram examinados na ADPF 130, o que torna pertinente a alegação da defesa do jornalista de ofensa à eficácia vinculante daquele julgamento.
Em dezembro de 2009, em nota veiculada no blog de Paulo Henrique Amorim, o banqueiro Daniel Dantas foi ofendido nos comentários sendo chamado de “maior bandido do país”, “banqueiro bandido”, “miserável” e “orelhudo”. O banqueiro ajuizou ação indenizatória, que em primeira instância foi julgada improcedente.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e condenou o jornalista, por considerar que a publicação representou “abuso do direito de informar”. No acórdão, o jornalista foi responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores, são publicados com seu aval.
Amorim ingressou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, na tentativa de cassar o acórdão do TJ-RJ. Na sequência, ajuizou Medida Cautelar para que fosse dado efeito suspensivo ao Recurso Especial, alegando que, sem essa providência, a condenação poderia vir a ser executada provisoriamente, o que o levaria a sofrer bloqueio de bens e prejuízos de difícil reparação. A Medida Cautelar foi indeferida por não ficar demonstrada a existência do risco iminente. O STJ ainda não julgou o Recurso Especial.
FONTE: http://www.conjur.com.br

SAIA RODADA EM BOM CONSELHO

Dentro de mais alguns instantes, a cidade de Bom Conselho será palco de mais um show artístico e musical. Mais uma vez a banda de forró Saia Rodada, estará se apresentando na AABB da cidade. Os ingressos já estão sendo vendidos a preços populares. A festa é mais uma organização de PLOCK Produções e Eventos. Uma grande estrutura já foi montada para recepcionar os visitantes e público em geral.

DETRAN -PE FARÁ LEILÃO A PARTIR DO DIA 02


O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) abre na segunda-feira (2) a temporada de leilões de veículos apreendidos em 2012 e no início deste ano no estado. Os leilões acontecerão no Clube das Águias, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, e ocorrerão também no dia 19.
Há dois tipos de veículos recolhidos pelo Detran: os recuperáveis, que podem voltar a circular, e os não recuperáveis, que podem ter as peças e partes metálicas reaproveitadas.
No primeiro leilão, estarão disponíveis para lance 39 carros e 209 motos. Já no segundo, haverá 23 carros e 211 motos para serem arrematados pelo público. No período de 8 a 18 de abril, os interessados podem conferir antecipadamente o estoque que será leiloado, das 8h às 12h e das 14h às 16h. O Detran disponibilizou no site do órgão o edital com as informações sobre como participar do leilão.
Simultaneamente ao leilão presencial, o Detran também oferecerá a opção de arrematar os veículos de forma virtual. Os interessados poderão dar os lances pela internet, através do site Lance Certo.

Forrozão 2013 em Aracaju


Forrozão 2013 já tem data marcada para abrir os festejos juninos de Sergipe. A festa que acontece na Praça de eventos da Orla de Atalaia está marcada para o dia 26 de abril. 
No evento se apresentam as melhores bandas de forró do Nordeste, além de cantores a uma dupla feminina.
Bandas:
Forró Fidpé, Forró Maior, Garota Safada, Aviões do Forró, Forró dos Plays, Forró da Curtição, Fogo na Saia
Cantores:
Gabriel Gava, Dorgival Dantas, Danielzinho, Simone e Simária, Pablo, Galã do Brega.

POR ENQUANTO A PE-218 NÃO SERÁ FECHADA...

Temporariamente, a comissão de combate a seca em Bom Conselho, depois de uma reunião, decidiu dar uma segurada na manifestação que estava programada para acontecer na próxima terça-feira, 02/04, onde se fecharia a PE-218, no intuito de pressionar as autoridades do estado para que algo de concreto seja feito para amenizar o sofrimento dos produtores de leite, juntamente com o que sobrou do rebanho. A união da classe, já obteve alguns avanços, como por exemplo, envio de bi-trens cheios de cana para o gado, além de Bom Conselho ganhar o um polo de abastecimento e de distribuição. A seca é um câncer, que age silenciosamente e tem um efeito dominó, atinge do grande ao pequeno, do mais importante ao menos esclarecido, do mais robusto ao mais simples. Para amenizar o sofrimento do homem do campo, deve-se haver uma união de toda sociedade.