A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira proposta que regulamenta a profissão de fotógrafo (PL 2176/11).
O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou
emenda para excluir do texto o repórter fotográfico, a serviço de
empresa jornalística. De acordo com Oliveira, a relação de trabalho
desse profissional deve ser regida pelo Decreto-Lei 972/69, que trata da
profissão de jornalista.
Para o relator, a proposta vai incluir os fotógrafos no “mundo formal”.
Ele afirma que, com a regulamentação profissional, “as relações de
emprego e os negócios jurídicos por ela gerados poderão ser devidamente
fiscalizados”.
Pela proposta, de autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA), estão
aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia
no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados
que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por, no
mínimo, dois anos.
Para a comprovação desse tempo de serviço, será exigida declaração da
respectiva entidade de classe, além dos recibos de pagamentos de
serviços prestados, em papel timbrado, ou declaração com firma
reconhecida em cartório.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para a Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
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