7 de setembro de 2013

COMEU A ÉGUA. E AGORA JOSÉ?

Um fato um tanto curioso acabou chamando a atenção das autoridades da cidade de Santana do Ipanema, no Sertão de Alagoas. Um homem de 57 anos acabou sendo flagrado mantendo relações sexuais com uma égua. O caso aconteceu na manhã desta sexta-feira, no Bairro de São Vicente, área periférica do município. Segundo o boletim policial, por volta das 9 horas, um morador teria ligado para a Polícia Militar, relatando que tinha capturado um homem transando com sua égua.
Com a chegada de uma guarnição da Rádio Patrulha, o acusado que terá seu nome preservado, foi detido e levado até à 2ª Delegacia Regional de Santana do Ipanema.
Após ser ouvido pela equipe da Delegacia de Olho d’Água das Flores, de plantão na Regional, o zoófilo acabou tendo que responder um Termo Circunstacial de Ocorrência (TCO), por crime ambiental, de acordo com o artigo 32, do Código Ambiental.
FONTE: Por Alagoas na Net

POLICIA ESCLARECE MORTE DA JOVEM RENATA DA CIDADE DE TEREZINHA


O que parecia não foi. Pelos menos é o que confirma laudo pericial sobre a morte da adolescente Renata Félix de Lima, 16 anos. Bem conhecida na cidade por sua beleza, espontaneidade e carisma, ela trabalhava na residência do Prefeito Alexandre Martins. Depois de uma desavença amorosa, Renata teria sido abordada pelo namorado e entrado em seu veículo, chegando depois desfalecida no hospital da cidade e trazida por ele. Resultado da perícia realizada no corpo de Renata atestou fratura na coluna, não sabendo o namorado informar como aquilo ocorrera. Ante a situação e depois de muita gente ouvida na delegacia, e até que tudo seja devidamente esclarecido, contra o namorado de Renata, conhecido na cidade por “Zé da Rainha”, foi expedido mandado de prisão. Foi recolhido à cadeia de Bom Conselho.
TEXTO:José M. Braz Silva 

COLUNA ENSAIO GERAL POR ALEXANDRE TENÓRIO

7 DE SETEMBRO
Fui intimado pelo nosso amigo Emanuel Leonel para escrever uma crônica sobre o 7 de setembro em nossa cidade.
A Maçonaria “segredo e caridade” tem por obrigação de abrir o desfile de 7 de setembro, é tradição que denota muitos anos. Sabemos que o patriarca da independência “José Bonifácio” era maçom, e que foi a Maçonaria uma das principais instituições que apoiou a nossa independência.
Confesso aos senhores que sempre fui fã do 7 de setembro, quando aluno aqui em nossa cidade, ficava contando os dias para a chegada do 7 de setembro. Na noite que antecedia o 7 de setembro eu quase não dormia, e logo cedo estava de pé, minha avó fazia um café da manhã reforçado, que era para não desmaiar na hora do desfile.    A farda do São Geraldo estava engomada, se você colocasse ela em pé ela ficava.

Estou eu em frente ao Bando do Brasil quando vem o desfile da Maçonaria, era 8 horas da manhã, todo maçom vestindo um terno preto, com um avental colorido na cintura, neste meio eu vejo que um deles se destaca pela a quantidade de medalha estampada no peito, eram mais de 10 medalhas, este brioso maçom, era meu compadre Zé Félix, você sentia no seu semblante o orgulho de esta desfilando com aquelas medalhas, então eu não me contive e gritei –Zé Félix – ele olhou para mim e abriu aquele sorriso, então eu perguntei – ONDE FOI A GUERRA QUE TU FOSTE PARA GANHAR TANTA MEDALHA? – então ele prontamente disse – VAI TE LASCAR – e saiu com uma cara de comer bicho.

6 de setembro de 2013

Delegacias de Brejão e Terezinha prendem Homicida.

Dando cumprimento a mais um mandado de prisão, na manhã de hoje (06/09/2013), policiais das delegacias de Brejão e Terezinha prenderam João Bezerra Ciriaco, de alcunha “Jonas de Deca”, 27 anos. Na companhia do cunhado —Maciel de Oliveira Santos, de alcunha “Cabeção”, que se encontra preso —, foi indiciado pelo crime bárbaro acontecido no Sítio Praíbas, na data de 23/12/2012, quando foi vitimado o idoso Josino Ciriaco da Costa, 65 anos de idade. O crime chamou a atenção e repercutiu na cidade de Terezinha pela crueldade da ação dos envolvidos. 
Usaram para ceifar a vida do ancião Josino, arma de fogo do tipo revólver, um pedaço de pau e faca, tendo a cabeça quase que decepada. A vítima seguia para sua casa quando foi surpreendido pelos dois meliantes que o esperava por trás de uma porteira. 
Um mês após a prática desse crime hediondo, a delegacia de Terezinha efetuou a prisão de Maciel. “Jonas de Deca”, estranhamente, depois do fato, resolveu viajar para São Paulo, mas a delegacia vinha o monitorando, prendendo-o nesta manhã em sua residência, não reagindo a prisão. Ouvido na delegacia pela delegada Maria das Graças (que conduziu a prisão), ele negou sua participação. “Jonas de Deca” foi encaminhado à cadeia de Bom Conselho, onde se encontra o Maciel, cúmplice na barbárie.          
FONTE: José M. Braz Silva

5 de setembro de 2013

ESCOLA MESTRE LAURINDO SEABRA PARTICIPA DA SEMANA DA PÁTRIA EM BOM CONSELHO

Toda a escola está de parabéns pelo empenho e brilhantismo no desfile.

DIA 11 DE OUTUBRO PELA PRIMEIRA VEZ EM BOM CONSELHO


Petrolina Sedia 1º Encontro De Blogueiros Do Vale Do São Francisco

A Associação dos Blogueiros de Pernambuco (AblogPE) e os blogueiros Josélia Maria e Vinicius de Santana realizam em Petrolina o 1º Encontro de Blogueiros e Produtores de Mídia Digital do Vale do São Francisco. O evento, que será realizado no dia 14 deste mês, no SEST/SENAT, terá programação das 8h às 18h.
Entre os temas que serão discutidos estão: “Os desafios da blogosfera pernambucana”, com Lissandro Nascimento e Lúcio Mário da AblogPE, “Análise do projeto de Lei do Marco Civil na Internet na Câmara dos Deputados”, com o advogado Jairo Medeiros, além de uma explanação do Sebrae sobre Empreendedor Individual.
O encontro, que conta com o apoio da Prefeitura de Petrolina, terá a participação dos principais blogs de Petrolina e Juazeiro, além de outros renomados como Blog do Jamildo do JC Online e do premiado jornalista Ivan Maurício do O Nordeste. A organização do evento espera um público de cerca de 100 formadores de opinião da região.
Serviço
Evento: 1º Encontro de Blogueiros do Vale do São Francisco
Local: Sest/Senat Petrolina
Data: 14 de setembro
Horário: de 8h às 18h
Realização: AblogPE, blogueiros Josélia Maria e Vinicius de Santana.
Apoio: Prefeitura Municipal de Petrolina.

4 de setembro de 2013

JOVEM DE LAGOA DO OURO MORRE EM ACIDENTE

Segundo informações, trafegava pela PE-218, na entrada de Correntes, Paulo Bezerra dos Santos, 23 anos, natural de Lagoa do Ouro, Pernambuco, quando ele  colidiu com sua moto em um caminhão, vindo a falecer no local. O acidente aconteceu por volta das 19 horas, bem na entrada para Correntes. O corpo do jovem foi levado para o IML de Caruaru.

O DESFILE NA IGREJA NOVA

Debaixo de um sol escaldante, o prefeito Dannilo Godoy, a vice-prefeita, Zefa Ferreira, vereadores, secretários, prestigiaram o desfile da Escola Camila Maria dos Santos no Povoado de Igreja Nova.
Um desfile simples e cheio de significados...
O Povoado de Igreja Nova vive seu dia de desfile cívico...
Uma comunidade simples, mas, importante para o município bonconselhense...
Uma comunidade simples, mas, de um povo pacato e hospitaleiro...
Vereadora Léa Ramos prestigia desfile cívico da comunidade da Igreja Nova...
A Semana da Pátria em Bom Conselho tem feito uma grande integração entre cidade e zona rural. O Povoado de Igreja Nova, viveu seu dia de amor a pátria. Queremos agradecer a professora Dênia Marinho com toda a família pela receptividade para com este blogueiro e demais convidados.

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Bom Conselho 04/09/13 AO VIVO

UM MORTO EM ACIDENTE NA PE 218

ACIDENTE COM VITIMA FATAL NA ENTRADA DE CORRENTES.
 DAQUI A POUCO MAIS INFORMAÇÕES.

IMPRENSA CENSURADA

SOB CENSURA

A Imprensa de Pernambuco está censurada. A Justiça concedeu medida liminar ao presidente da Assembléia Legislativa do estado, Guilherme Uchôa, e impediu o Diário de Pernambuco, a TV Clube, Josley Cardinot e o Jornal do Commercio de citar o nome do deputado ou publicar a imagem dele fazendo ligação ao caso da guarda de uma criança que está sendo investigado pelo Ministério Público. A multa para o descumprimento é de R$ 50 mil por “ato de violação”, determinou o juiz Sebastião de Siqueira Souza. 

O nome de Uchôa tem sido citado por uma razão: a filha dele Giovana Góes Uchôa é investigada pelo Ministério Público por estar supostamente envolvida em caso de tráfico de influência que favoreceu um casal a passar na frente na fila de adoção de uma garota. A história vem sendo coberta desde o início pelo Diário de Pernambuco. 

Os desdobramentos indicaram a suposta ligação entre Giovana e Cristiana Wanderley, assessora da juíza Andréa Calado, que concedeu a guarda da menina e também está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça. O deputado Guilherme Uchôa é juiz de direito aposentado, ex-desembargador eleitoral e governador interino por dois períodos, relembra a decisão judicial.

Ele alega que ao ter seu nome atrelado à denúncia tem danos políticos e pessoais. O juiz Sebastião, por sua vez, diz que é um “conflito entre liberdade de imprensa e dignidade da pessoa humana”. Que as emissoras de rádio e televisão “deverão atender a princípios, dentre os quais, o do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa humana e da família”. Não há proibições para citações ao nome do deputado Guilherme Uchôa nas redes sociais. Por enquanto.
FONTE
Saiba mais: 

ASPECTOS RELEVANTES SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL

Dr. Paulo Henrique Luna
A alienação parental é uma síndrome cujo tema vem sendo discutido nos cenários nacional e internacional, sendo possível encontrar vários estudos sobre o assunto, tema este, inicialmente proposto pelo psicólogo americano, Richard Gardner, reconhecido internacionalmente por seu trabalho de pesquisa e clínica na área de abuso sexual contra meninos, tendo um papel importante como um dos fundadores da Organização Nacional de Vitimização Sexual. Tratando-se de alienação parental, o psicólogo refere-se a situação em que o pai ou a mãe de uma criança a treina com o intuito de romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor, onde os casos mais frequentes estão associados a situações de ruptura da vida conjugal, gerando em um dos genitores, uma tendência vingativa, desencadeando um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge, passando a utilizar o filho como instrumento da agressividade direcionada ao alienado.
No Brasil, os direitos fundamentais inerentes as crianças e adolescentes, em especial, o de convivência familiar saudável, já possuía respaldo na constituição Federal de 1988, assim como, no Estatuto da Criança e do Adolescente, mais é com o advento da Lei n.º 12.318/2010, que disciplina sobre Alienação Parental, que possibilitou vir a punir ou inibir o genitor que descumpre os deveres inerentes à autoridade parental, decorrentes da guarda do menor, definindo pelo próprio texto legal, como sendo a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção dos vínculos com este.
São inúmeras as maneira da alienação parental ser posta em prática pelo genitor alienante, geralmente este passa a excluir o outro genitor da vida dos filhos, deixando de comunicar fatos importantes relacionados à vida dos filhos como escola, médico, comemorações, etc., tomando decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge, como, atendimento médico, escolha ou mudança de escola, etc. e transmite seu desagrado diante da manifestação de alegria apresentada pela criança em estar com o outro genitor.
Além disso, o genitor alienante ainda interfere nas visitas, controlando excessivamente os horários, organizando inúmeras atividades para o dia de visitas, com o fim de interferir nos encontros programados, presenteia o filho de forma excessiva, não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas, ataca a relação entre filho e o outro genitor, recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor, obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito, transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge, quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho, sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa, denigre a imagem do outro genitor, faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho, critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge, emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
Em relação a criança alienada, geralmente é identificado sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família, se recusando a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor, guardando sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são distorcidas da realidade. Essas crianças são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade, pânico, utilizando drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação, apresentando baixa autoestima, inclusive, existindo casos de suicídio.
Em se tratando de alienação parental, os fatos devem ser levados ao cerne do judiciário, cujo processo judicial terá preferência em tramitação, podendo ser proposta de ofício ou a requerimento do alienado em ação autônoma ou incidental de processo já em curso, como ação de guarda, divorcio, etc., onde o Juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
Conforme o art. 6º da referida lei, caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso, declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental.
O acompanhamento psicológico dos menores que sofrem atos de alienação parental é medida indispensável a fim de propiciar o restabelecimento de sua saúde mental e da sadia convivência com o genitor alienado, valendo salientar que, é de extrema importância, o estabelecimento de práticas integradas de proteção à criança e ao adolescente, quer vítimas ou em vias de ser alienadas parentalmente, não apenas no âmbito do Poder Judiciário, mas através de ações conjuntas com o Ministério Público, conselhos tutelares, abrigos e instituições da sociedade civil.
Diante do exposto, vale ressaltar a importância de se priorizar a integridade da criança ou adolescente afetado, com vistas a efetivar a proteção de bens juridicamente relevantes, como a dignidade da pessoa humana e o bem-estar do menor, com a proteção de sua integridade física e psíquica.
Dr. Paulo Henrique Luna
phluna.jus@hotmail.com