2 de outubro de 2019

OS GASTOS PERMITIDOS PARA PREFEITO E VEREADOR NAS ELEIÇÕES DE 2020

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4121/19, que prevê o uso de limites de gastos da campanha de 2016, corrigidos pelo IPCA, para as eleições municipais de 2020. A proposta seguirá para o Senado. Qualquer mudança na legislação eleitoral precisa ser publicada um ano antes das eleições (4 de outubro).

O projeto, do deputado Otaci Nascimento (Solidariedade-Roraima), foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que incorporou também um teto para o autofinanciamento do candidato. Inicialmente, o substitutivo fixava o teto de 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior ao das eleições.

Entretanto, emenda do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), aprovada por 253 votos a 135, vinculou o teto de autofinanciamento a 10% do limite de campanha para o cargo em questão. Como a mudança é na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), ela vale para todos os cargos eletivos e não apenas para os de prefeito e vereador.

Tabela ou percentual - A primeira versão do relatório trazia valores fixos para os limites de gastos com as campanhas para vereador e prefeito segundo o tamanho da população, variando de R$ 15 mil (cidades com até 10 mil eleitores) a R$ 700 mil (cidades com mais de 2 milhões de eleitores) para o cargo de vereador; e de R$ 100 mil (até 10 mil eleitores) a R$ 7 milhões (mais de 2 milhões de eleitores).

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