Muitos candidatos a prefeito e vereador vai ser pego pela justiça eleitoral no tocante a publicações irregulares no Facebook.
Na minirreforma eleitoral, diz que é obrigatório informar ao TRE o endereço eletrônico do candidato e que o provedor (o que gera os bancos de dados), esteja no Brasil, caso contrário, responde criminalmente.
Diz ainda a Lei Eleitoral que páginas do Facebook "PAGAS" para se ter maior publicidade, é crime.
Vemos no Facebook uma parafernália de propaganda irregular nas redes sociais.
Por exemplo, o candidato mesmo tendo uma página pessoal, ele pode apenas compartilhar seus santinhos, banner, etc, mas, sua página pessoal não pode ser a geradora ou a matriz do material de campanha.
Está aí a dica!
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